Pessoal , estamos tendo problemas um cliente que emite nota com CFOP 5401 e CSOSN 102 e 202 com substituição tributária.
Um cliente dele está alegando que , conforme a Lei Decreto Nº 67975 DE 22/09/2023, será preciso sair os valores em próprios.
"II - a alínea “a” do item 2 do § 7º: “a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;”. (NR) "
Só que esse cliente alega que é obrigatório sair a Base e valor de ICMS nos campos próprios. Base e valor de icms).
Procuramos no decreto que não fala nada sobre isso.
Falamos que o aproveitamento de crédito já estão nos campos corretos, porém, ele alega que mesmo que não tenha aproveitamento de crédito e tenha ST, os valores de base e icms precisam sair nos campos próprios.
Estamos em uma guerra com o escritório contábil (que abriu um chamado em uma consultoria), o cliente do nosso cliente que está exigindo essas informações..