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André Ferreira de Moraes

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Tudo que André Ferreira de Moraes postou

  1. Em qual estado vc testou?
  2. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/F ... 1000023224
  3. Com a DLL da daruma funciona?
  4. Se vc tem a portaria que diz isso, é verdade.
  5. Como já falado, quem deve responder isso é o Contador, pois ele é o responsável por informar o cliente de como proceder nos diversos casos previstos na legislação fiscal. Minha opnião pessoal é que algo que tem na descrição com cobrança do ICMS por Substituição Tributária deve ser usado quando existe cobrança de ST, quando não existir deve utilizar outro CSOSN. Por exemplo, tenho clientes que quando vendem pra Revenda usam CFOP 5401 e CST 10(Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) no produto e quando vendem pra consumidor usam CFOP 5101 e CST 00(Tributada integralmente).
  6. Se o contador está falando então está correto, pois ele que é o responsável por essas informações. Só que o CSOSN 202 é Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária, na descrição não fala nada sobre venda interestaduais, fala apenas que o 202 TEM cobrança de ICMS ST. No caso de CSOSN 500, vc deve informar o valor do ST pago na entrada do produto, a descrição dele diz ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação, ou seja, vc destaca o que pagou na entrada do produto.
  7. Se a nota não tem substituição provavelmente vc deverá usar outro CSOSN e não apenas deixar em branco os valores.
  8. Quem diz se pode ou não cancelar a NFe é o webservice do SEFAZ. O componente apenas envia o pedido e exibe o que recebeu de resposta, não fazendo nenhuma validação da data de emissão da nota.
  9. Para o Simples Nacional provavelmente vc vai ter que usar a CSOSN 202 ou 203 Quem é simples é o EMISSOR, então essa informação de Pessoa Jurídica/Física não procede. O que acontece com a ST é que quando um produto é para ser revendido é cobrado ST e qdo é para consumo apenas o ICMS é cobrado. Procure um contador para entender melhor estes casos. Para mais informações veja http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/do ... 09.006.pdf
  10. Não existe comando no ACBrNFeMonitor para habilitar/desabilitar o preview, mas vc pode alterar o arquivo .INI e usar o comando NFE.LerIni, ou gerar o PDF da nota e abrí-lo no Adobe Reader.
  11. Veja todos os parametros do comando de envio de email. O último parametro da função se refere ao TLS.
  12. Com o demo ocorre o mesmo erro?
  13. A numeração da nota é de responsabilidade do contribuiente, então se vc quer continuar a numeração a nota será autorizada, mas pode ser que algum dia um fiscal solicite uma explicação de por que as séries contém espaços na sequencia de numeração. Nos passos para usar o SCAN no manual existe a seguinte observação: alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também; Leia o manual de contingência para saber o funcionamento de cada tipo - http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/do ... _v1_01.pdf
  14. Verifique se o estado mudou o certificado deles. Talvez seja necessário instalar uma nova cadeia de certificados.
  15. Este erro ocorre geralmente por algum problema na instalação do certificado. Vc tem um certificado válido(comprado)?
  16. O campo qCom do seu arquivo está com conteúdo inválido - 900..0000 Solicite que o emissor do XML envie o arquivo correto.
  17. Veja http://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/Ve ... vicos.aspx No momento, todos os serviços de homologação de MG estão indisponíveis.
  18. Cada município tem seu próprio sistema de emissão. Na pasta branches existe um componente chamado ACBrNFSe que está sendo desenvolvido, mas ainda não está funcional. Veja os posts antigos do fórum para mais informações.
  19. Caso vc queira apenas montar a chave, leia a partir da página 83 do manual de integração - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/do ... 09.006.pdf e verá com a chave é gerada.
  20. Vc pode usar um relatório gerencial ou um cupom vinculado. Estude o demo e veja como usar as duas opções.
  21. Use a busca do fórum, já existem diversos tópicos sobre o mesmo assunto. A mensagem de NFe não autorizada ocorre quando o XML não contém as tags com a autorização de uso da NFe(nfeProc).
  22. Na primeira vez imprime os valores pois as propriedades foram preenchidas por vc. Quando vc salva o arquivo, o componente grava apenas as tags que realmente são válidas e ao carregar novamente, apenas essas tags válidas que exibem os valores.
  23. No site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ existe a seguinte mensagem:
  24. Os arquivos que vc enviou possuem os mesmos valores, tanto o gerado pelo ACBr qto o gerado pelo emissor do SEFAZ. Com o demo vc consegue autorizar uma nota?
  25. O endereço não está sendo encontrado, verifique as configurações de internet do seu cliente pois ao tentar acessar pelo browser o endereço https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/n ... acao2.asmx é aberto normalmente, ou seja, o endereço está correto.
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