Boa tarde Pessoal!
Deparamos com a seguinte condição já em produção:
Empresa do regime NORMAL comprou de empresa do regime SIMPLES NACIONAL com permissão de aproveitamento de crédito do ICMS.
Ao emitir devolução dessa nota o valor aproveitado referente a permissão do crédito do ICMS foi destacado no campo próprio o valor do ICMS que de fato foi creditado, porém é retornado a Rejeição "Código: 546", "Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida", nesse caso não deve ser destacado o valor do ICMS aproveitado?