Ola pessoal
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC188194&_adf.ctrl-state=5ws5y9mav_105&_afrLoop=9951239773546287&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null
Recebi esse resolução da SEFAZ do RJ explicando sobre um calculo do ICMS diferido e desonerado, lá tem uma formula, que está o seguinte :
FÓRMULA: ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota
Exemplo:
Preço na Nota Fiscal = R$ 500,00
Alíquota = 20%
ICMS Desonerado = (500 / (1-0,2)) * 0,2
ICMS Desonerado = (500 / 0,8) * 0,2
Valor do ICMS Desonerado = 625 * 0,2 = R$ 125,00
Ocorre o seguinte eu sempre achei que o calculo deveria ser:
500 * 0,2 (e não "/" para achar a "base")
Outro exemplo é o diferido veja como ele calculo o imposto de ICMS:
Veja arquivo em anexo com exemplos.
Minha dúvida é:
- porque ele calcula o valor do ICMS 6.585,36 e não 5.400 que seria 18% sobre os 30k?
- alguém sabe me dizer qual o nome tecnico para esse tipo de calculo apresentado na formula ?
diferido e desonerado.pdf