A partir de 01/10/2015, começou a rejeitar as NFC-e pelo código 383, mesmo utilizando CSOSN 102.
Pela NT 2015.002, pág. 16 a validação N12a-20 é:
NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;- 300-Imune;- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária oupor antecipação;Exceção: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF
A mensagem de rejeição que recebo em homologação é:
NFC-e nao autorizado pela SEFAZ. Status: [383]; Motivo: [Rejeicao: Item com CSOSN indevido [nItem:1]]
Exemplo
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>