Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
Operação de prestação de serviços (ISSQN);
Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Será que o item 5 não seria o seu problema Eduardo ? Tem um item (1) na sua NF que é derivado de petróleo.