As respostas do governo foram as seguintes, porem continuo com dúvidas agora para interpretar exatamente o que eles quiseram dizer na parte de Impostos.
1 - Ele pede informações de Notas Fiscais, porem estou tratando de um CTe Complementar. Devo informar todas as notas que foram informadas no CTe Original?
O CT-e complementar exige apenas o preenchimento dos dados referentes ao CT-e complementado - não será necessário prestar informações sobre as Notas contidas naquele CT-e objeto de complementação;
2 - Quanto ao complemento de valores. No próprio validador do governo existem duas grades para informação de serviços e valores. No caso de CTe Complementar devo preencher a grade Serviços e Impostos (prinicpal) com os valores do CTe Original ou devo deixar tudo zerado?
Devo somente preencher a grade CTe Outros > CTe Complementados com os valores que estão sendo complementados? As diferenças?
Neste caso o CT-e complementar deverá ser preenchido somente com a diferença, ou seja, somente com o valor que deixou de ser informado no CT-e original e que passa a ser declarado no documento complementar.
Em outro email me responderam assim:
Ao gerar o CT-e complementar deverão ser prestadas as seguintes informações do CT-e objeto de complementação: chave de acesso do CT-e complementado, código da situação tributária, base de cálculo, alíquota e valor do ICMS. Dentro do grupo de informações do Remetente, favor informar qualquer das notas objeto da prestação inicial para obter a validação do arquivo.
2. Dentro do grupo principal (Serviço e Impostos), favor preencher com zeros. No grupo CT-e Outros prestar as informações do CT-e complementar que foram indicadas acima.
E no último de 2 dias atras:
1 - Devo preencher nas tags referentes ao imposto principal qual CST? Do CTe ComplemenTADO? Porem posso ter mais do que um Cte complemenTADO com diferente CST e diferente Aliquota.
E também referente aos valores e aliquotas preencher com qual?
2 - No item 2 fala em preencher com zeros os
valores do serviço?
valor a receber?
base icms?
valor icms?
aliquota?
Como se sou obrigada a preencher com pelo menos algum CST?
1-O CT-e complementar complementa valores. Não corrige CST.
2-O profissional que emite o CT-e complementar sabe como deve ser preenchido o grupo principal (Serviço e Impostos).
Como está com muitas dúvidas relacionadas às regras de negócio, queira consultar o contador da empresa cliente.
Eu não sei se é o caso de vcs, mas em alguns casos nem os próprios contadores sabem como devo preencher.
Se alguém conseguir alguma novidade.