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Boa Tarde Juliomar. Obrigado pela dica! Ao poucos se adaptando as regras do fórum. No momento pensei na simples ajuda no tópico. Mas pensando um pouco mais afundo isso "prejudica" a difusão de conhecimento, pois obriga a pesquisar em mais tópicos. Att
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Bom Dia HASA Ao que tudo indica a tabela com a complementação dos Anexos II a XXVI (publicado no CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015) serão disponibilizadas em 30/10/2015. Isso esta descrito na Clausula Quinta do CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15
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Bom Dia Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Em Resumo Ambiente Homologação : 01/10/15; Ambiente Produção: 01/12/2015. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
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Bom Dia Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Em Resumo Ambiente Homologação : 01/10/15; Ambiente Produção: 01/12/2015. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
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Bom Dia Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Em Resumo Ambiente Homologação : 01/10/15; Ambiente Produção: 01/12/2015. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
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Pessoal, bom dia! Estou com algumas dúvidas referente a NT 2015.003. Vamos por partes: - Pagina 5: 02.2 Regras de Validação > N.Item/Tributo:ICMS As regras contantes nas paginas 5 e 6 entram em operação (obrigatoriedade) em 03/11/2015? - Pagina 6.: 02.2 Regras de Validação > NA.Item/ICMS para a UF do Destinatário Para Documentos modelo 55 as tags CEST, ICMSUFDest, vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vICMSUFDest, vICMSUFRemet também serão obrigatórios a partir de 03/11/2015 ou somente serão obrigatório a partir de 01/01/2016? Pergunto isso pois em algumas Regras de Validação como por exemplo o Campo-Seq NA01-30 diz que Rejeição: Grupo do ICMS para a UF do destinatário deve ser informado somente na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte e uma das regras é data de emissão anterior a 01/01/2016 Desde já obrigado.
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Beleza CelsoVS! Outro local seguro e atualizado que você pode encontrar é no site do IBPT. https://deolhonoimposto.ibpt.org.br Abcs.
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CelsoVS, Boa Tarde. Encontrei os dois links abaixo. Veja se te ajuda: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1321470490.doc http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1418124951.pdf Abçs.
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Boa Tarde Agnaldo, klimpvirtual e Italo, tudo bem? Em alguns casos acontece isso para nós também, ou seja, xml autoriza, nfe encontra-se disponível para consulta e tudo certo, porém aparece a tarja de Nfe Não autorizada para...., temos a função de reprocessara a NFe, que também funciona direitinho, porem quanto tem algum evento posterior a autorização (Aceite do Cliente ou CCe) esta dando a seguinte mensagem: Autorizado o uso da NF-e: Autorizado o uso da NF-e135: Evento registrado e vinculado a NF-e135: Evento registrado e vinculado a NF-e. Já presenciaram esta situação? Temos alguma orientação?
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Boa Tarde Tem Cte Atrelado? Caso positivo ele tem que ser cancelado. Caso contrário a dica é fazer Nfe de Entrada.
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Bom Tarde Pessoal, tudo bem? Estou com um probleminha no envio da CCe para estado de Goias . List index out of bounds (0) O interessante que para RS, SP, MG esta funcionando envio CCe tanto em produção quando em homologação. Detalhe Nfe 3.10
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Obrigado pela Dica. Realmente o campo finNFE quando é devolução tem que enviar com 4. 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução/Retorno. Muito Obrigado!
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Pessoal, estou testando os schemas 3.10 em homologação esta me retornando essa mensagem CFOP 1.202 A cfop é de devolução... sria algo relacionado as CST's? Erro --------------------------- Nota(s) não confirmadas: 9006->Rejeicao: CFOP de devolucao de mercadoria para NF-e que nao tem finalidade de devolucao de mercadoria Classe: Exception
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Desculpe a demora Italojjr. A Nota técnica que estou me baseando é a NT 2012_002 - Manifestação do Destinatário. Estou com algumas dúvidas: 1- Quando eu faço a consulta, existe uma quantidade limite de notas que eu possa mandar os eventos? 2- O Download do xml só poderá ser feito 30 dias após sua autorização de uso e respeitado os eventos de ciência/confirmação da operação? 3- O Sefaz permite efetuar apenas um % de xml(s) emitidos(s) contra o CNPJ requerente. Qual seria este %? No aguardo.
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Olá Pessoal, tudo bem? Pessoal, uso o componente do acbr para envio da NFe e CTe de momento surgiu a necessidade de desenvolver a Manifestação do Destinatário . Fiz algumas pesquisas na internet e também li a nota técnica, porem algumas duvidas ainda persistem. Qual o prazo que eu posso mandar a consulta. Ex. posso passar parâmetros de consulta 01/01/2010 a 31/01/2010? Existe um numero máximo de consultas por tempo. Ex.: posso consultar um cnpj apenas 1 vez dentro do prazo de 1 hora? Existe um numero máximo de registro retornado pelo sefaz? De momento, obrigado pela ajuda.
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