Boa tarde pessoal.
Consultando o Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal- Emissor de Cupom Fiscal, onde encontram-se
os testes para homologação do PAF-ECF, ao final do documento existem algumas perguntas e respostas para esclarecer
dúvidas. Encontrei lá a seguinte pergunta e resposta:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
32 - Estou revalidando a certificação do TEF e eles solicitaram que a consulta de cheque seja
impressa num cupom CDC. Isso é permitido e correto? O CDC pode ser usado para essa
finalidade já que se trata apenas de uma consulta e não efetivamente uma transação de débito
ou crédito?
Resposta: O documento CDC deve ser utilizado EXCLUSIVAMENTE para imprimir o comprovante
de pagamento efetuado com CARTÃO DE CRÉDITO OU CARTÃO DE DÉBITO, sejam eles da
própria empresa ou de empresas "administradoras" de cartão (VISA, REDECARD, AMERICAN
EXPRESS, BANRISUL ETC). Para outras operações, deve ser utilizado o Relatório Gerencial.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Utilizando o componente ACBrTEF, ao realizar uma consulta de cheque, o comprovante está sendo impresso como CDC, ficando
de acordo com o que a homologação do TEF pede, porém ao contrário da resposta acima, do homologador do PAF.
Qual seria a forma correta? Já homologamos o TEF, então agora seria o caso de alterar "alguma propriedade" do componente do TEF
para a Consulta de Cheque sair como Relatório Gerencial e se adequar ao que pede o PAF-ECF? Existe essa propriedade?
Qualquer sugestão, ajuda, comentário, etc, etc.. será muito bem vindo.. Muito obrigado!!