Bom dia,
É obrigatória a inserção de série; não é para trocá-la a cada período de apuração.
PCAT 79/2003, anexo I: "5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;"
RICMS, Anexo XVII:
Artigo 4, § 2º - Deverá ser informado à Secretaria da Fazenda, as séries e subséries dos documentos fiscais que serão adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antes do início de sua utilização, bem como nas hipóteses de alteração ou exclusão de série ou de subsérie adotada (Convênio ICMS-126/98, cláusula quinta, com alteração do Convênio ICMS-13/09, cláusula primeira, I). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde de 01-05-2009)
Abraços!
Amigo,
Informe o telefone com, no máximo, 11 dígitos. Temova ()/-, etc.
Abraços!
Prezado,
Bom dia,
Leve em conta as seguintes informações, na emissão desse modelo de NF:
- Na área dos dados da Prestadora inserir SAC 0800;
- Acrescentar a seguinte frase:
"Valor aproximado dos Tributos Federais: 13.45% e Municipais: 2.00% - Fonte: IBPT Chave Ar5Fr7"
- Inserir, também, a frase do Simples Nacional:
" I - Documento emitido por ME ou EPP optante do Simples Nacional
II - Não gera direito a crédito fiscal de IPI"
Estamos à disposição para dúvidas e solicitações.
Atenciosamente,
Benito
Bom dia, Cléber.
Vale lembrar que o Estado de São Paulo mantém o reinício da numeração a cada novo período de apuração, que, no caso do ICMS, é mensal. Outros Estados, há muito, optaram pelo não reinício da numeração.
Abraços!