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  4. 19/06/2020 [PRORROGADO] Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado - COVID-19 Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. [PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
  5. 19/06/2020 [PRORROGADA] Suspensão das regras de validação da ANTT: COVID-19 Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19. [PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]
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  16. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/01/2020 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 70 Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, com respaldo no § 1º, do art. 6º c/c o art. 24, ambos da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, Considerando a necessidade de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT); e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do CIOT para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, resolve: Art. 1º Definir os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Art. 2º O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 - PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
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