Conseguimos um orientação com a receita estadual do PR para utilização das seguintes configurações:
Utilização da CST 10 – Tributada no ICMS e com cobrança por Substituição Tributária.
Colocar a alíquota de 12% de ICMS próprio ( já com diferimento parcial aplicado ).
Colocando DInos Dados Adicionais: ICMS COM FERIMENTO PARCIAL EM 33,33% CONFORME O ART. 108 DO RICMS/PR, DECRETO 955/15;
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