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Fiquei devendo essa resposta aos amigos, mas já obtive um parecer fiscal. Disponibilizei aqui para ajudar outros colegas que passarem pelo mesmo problema. Segue abaixo: (Pelo visto, é muito mais complexo do que pensávamos...) MINHA PERGUNTA >>>>>>>>>> uma transportadora emitente de CT-e cancela um CT-e cuja prestação de serviço já foi efetivada, tendo sido a mercadoria transportada até o destino e recebida pelo destinatario. (O CT-e a ser cancelado deveria ter sido outro, mas o usuário cancelou um CT-e válido) Como deverá ser o procedimento, uma vez que o tomador do serviço e o destinatário necessitam declarar o CT-e nos arquivos digitais do fisco? -Emitir um novo CT-e? -Fazer uma denuncia espontânea? Nesse caso, o CT-e cancelado volta a ser válido? Existe uma documentação a ser apresentada ao tomador do serviço e destinatario? Tem que lavrar em algum livro fiscal? -Solitar ao fisco que desfaça o processo de cancelamento? Como? <<<<<<<<<< RESPOSTA DO FISCO MG EM 09/08/2011 ABRE ASPAS Emitir novo CT-e repetindo todos os valores dos demais campos do CT-e cancelado indevidamente, exceto a data de emissão, que deve ser a data de emissão do novo CT-e; Referenciar o CT-e cancelado indevidamente; Informar no campo de informações complementares a justificativa da ocorrência do cancelamento indevido; Protocolar denúncia espontânea na AF da circunscrição do estabelecimento esclarecendo o motivo do cancelamento indevido, e justificando o fato, além de: Comprovar a escrituração do CT-e na época própria ou o efetivo recolhimento do imposto extemporaneamente; Apresentar cópia do DACTE relativo ao novo CT-e emitido para regularizar o fato; Comprovar a ciência do fato pelo destinatário. Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: Ótimo | Bom | Regular | Ruim Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado. *As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; (31) 3303-7995 para outros estados e países. FECHA ASPAS
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Somente agora comecei a usar essa configuração de pasta mensal e ainda não estou entendendo direito como funciona. Fiz 2 testes aqui: 1.Exclui as pastas 201107 e 201108 2.Setei a propriedade ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.EmissaoPathCTe para False 3.Consultei um CTe de 07/2011 e o xml foi gravado na pasta 201108 somente e a pasta 201107 não foi criada 1.Exclui as pastas 201107 e 201108 2.Setei a propriedade ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.EmissaoPathCTe para True 3.Consultei um CTe de 07/2011 e o xml foi gravado nas pastas 201107 e 201108. Ele não deveria ter sido gravado somente na 201107, já que o ct-e foi emitido em 07/2011? Essa propriedade EmissaoPathCte não é para gravar o xml na pasta com AnoMes de emissão? Com relação ao questionamento sobre o por que de consultar ct-e do mes anterior seria o caso de perda de arquivo xml e tentativa de recuperação do mesmo. Se colocar a propriedade ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := False não conseguirei recuperá-lo.
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Pessoal, só alertando... No caso de um CT-e cancelado quando já houve a prestação do serviço, não se deve fazer um novo CT-e e enviar para o tomador do serviço e sim, fazer uma denúncia espontânea junto ao fisco (isso será feito pela contabilidade), esclarecendo que houve um cancelamento indevido de CT-e. Emitir um novo CT-e de mercadoria já transportada é incorreto, uma vez que a finalidade do CT-e é o transporte da mercadoria.
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Estou configurando assim: ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := True; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.PastaMensal := True; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.AdicionarLiteral := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.EmissaoPathCTe := True; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.PathCTe := 'C:\Cte\Enviados'; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.PathCan := 'C:\Cte\Enviados'; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.PathInu := 'C:\Cte\Enviados'; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.PathDPEC := 'C:\Cte\Enviados'; wpar_PathEnviadosAnoMes := ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.GetPathCTe(0); ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.Salvar := True; ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.PathSalvar := wpar_PathEnviadosAnoMes; ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.PathSchemas := 'C:\CTe\Schemas'; ACBrCTE1.Configuracoes.Geral.AtualizarXMLCancelado := True; Só que quando consulta um CT-e emitido em mês anterior, está salvando o xml do CTe na pasta do mês atual e na pasta do mês anterior. Então, um CT-e emitido em julho/2011 está sendo gravado também em agosto/2011 O que estou fazendo de errado?
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Ontem, usando a mesma versão do aplicativo emissor de NFe e a mesma versão do componente ACBr o usuário conseguiu imprimir o Danfe da mesma NFe com o protocolo. Eu havia enviado uma mensagem ao SEFAZ/MG e a mensagem que obtive ontem foi: ABRE ASPAS Informamos que tivemos algumas ocorrências de instabilidade em nossos sistemas, e que os referidos problemas já foram sanados. FECHA ASPAS Então fica descartado que o erro tenha sido do componente ou da minha rotina de impressão. Acredito que o xml estava sendo protocolado e a NFe autorizada, porem havia algum erro nesse protocolo.
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Minas não está normal. Além dessas coisas estranhas que você já percebeu, também estão ocorrendo outros erros como: - não conseguir efetuar cancelamento de NF-e em determinadas horas do dia (erro de Java) - retorno de xml sem protocolo - erro 999-Não catalogado está ocorrendo com frequência - E outros erros de Java que estão ocorrendo em situações de envio de NF-e - falta de sincronismo entre ambiente estadual e ambiente nacional E a resposta é sempre a mesma: ABRE ASPAS Informamos que tivemos algumas ocorrências de instabilidade em nossos sistemas, e que os referidos problemas já foram sanados. FECHA ASPAS
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Sim, consulto antes de imprimir. Removi o pdf da pasta Danfe para evitar de estar imprimindo o Danfe gravado anteriormente. Ontem foi a primeira vez (desde 2009) que ocorreu esse erro e apenas em um cliente. Mas ocorreu com várias notas no dia usando o Enviar Lote. Algumas sairam com protocolo e outras não. Ao consultar novamente as que sairam sem protocolo, o Danfe sempre imprime errado. E quando consulto a NFe, estou enviando o protocolo ao componente do rave. O cliente tentará imprimir esses danfes hoje novamente ( o cliente é de outra cidade e estou aguardando para entrar em contato com ele )
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Sim, o XML está completo, com protocolo de autorização. Consulta algumas notas que o cliente emitiu no SEFAZ/MG, verifiquei o seguinte: Isso ocorre com Notas sem falta de sincronismo entre Data/Hora de envio e Data/Hora de Recebimento no ambiente nacional. Está muito estranho porque as notas estão protocoladas, autorizadas, inclusive no banco de dados foi gravado o numero da chave de acesso e o numero do protocolo (o mesmo nr de protocolo que aparece fazendo-se a consulta no portal nacional). Porem o Danfe (NotaFiscalEletronica.rav) sai com a tarja NF-e SEM AUTORIZAÇÃO DE USO NO SEFAZ e sem numero de protocolo.
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Estou com a versão do ACBr 2483 Hoje pela primeira vez em um cliente ocorreu o erro de NFe SEM AUTORIZAÇÃO DE USO DO SEFAZ ao imprimir o Danfe (já ocorreu em 4 notas distintas hoje). Mas ao consultar a NFe ela está autorizada e até consigo cancelar. E o protocolo e a chave de acesso foram gravados corretamente no banco de dados. O que pode ser?
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Segue comunicado do SEFAZ/MG que foi enviado por email para "todos os contribuintes emissores de NF-e". Isso provocou uma chuva de telefonas de clientes aqui na empresa, questionando sobre a CC-e no aplicativo. ABRE ASPAS Prezados Senhores, Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes. Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010. O webservice a ser utilizado para os testes é https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/ser ... pcaoEvento. O webservice do ambiente de produção será informado oportunamente. Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado apenas pelas AF’s e pela Central de Atendimento. Telefones Central de Atendimento: 155 para Minas Gerais; (31) 3303-7995 para outros estados ou países e uso em celular. Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Correio Eletrônico (somente para mensagens que incluam anexos) [email protected] FECHA ASPAS
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Eu esqueci de dar build no PCN2.dpk antes de dar build no ACBr_CTe e ACBr_NFe2
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Fiz a atualização do ACBr hoje via SVN, mas ao tentar atualizar os componentes está dando esse erro e não consigo instalar nada do ACBrNFe2 e ACBrCTe Não foi possível localizar o ponto de entrada do procedimento @Acbrcteutil@CteUtil@FormatarChaveAcesso$qqrp17System@TMetaClass17System@AnsiString na biblioteca de vinculo dinamico ACBR_Cte.bpl
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Qual é a rotina do ACBrNFe2 que converte caracteres especiais do Xml (Exemplo & para &)?
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Aproveitando esse tópico, seria possível fazer essa alteração no componente, para imprimir no ambiente de homologação: "NF-e Sem Valor Fiscal Homologacao" "NF-e CANCELADA"
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Vou citar um exemplo de um cliente: 1-Simples Nacional 2-Atividade: Industria e Comercio de Tintas Nesse caso, essa empresa terá duas situações, dependendo do tipo de produto (produto acabado ou produto para revenda) Produto Acabado -> Se o produto é industrializado pela empresa(ex: tintas) ->isento e com Substituição Tributaria seria CST=30 se fosse uma empresa de regime normal será 203 no simples nacional, com destaque de Vlr de base de calculo ST e Vlr ICMS ST no rodape da nota, sendo que o Vlr do ICMS ST é somado ao Valor Total da Nota CFOP 5403/6403 Produto para Revenda -> Se o produto for apenas comercializado pela empresa(ex: tiner): ->isento e com Substituição Tributaria seria CST=60 se fosse uma empresa de regime normal será 500 no simples nacional, sem destaque de Vlr de base de calculo ST e Vlr ICMS ST no rodape da nota. Vlr Base de Calculo ST = 0 e Vlr de ICMS ST = 0. Esses valores deverão ser apenas declarados nos dados adicionais. CFOP 5405
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O Scan também tá dando um erro do tamanho dum processo. O pessoal tá falando que o sistema voltou ao normal? Voltou ao normal onde? Quando? Porque aqui em MG tá redondamente anormal.
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Estou tentando enviar NFe em SCAN mas está me retornando esta mensagem. Alguém sabe me dizer o por quê?
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eu entrei no RoboNfe http://robonfe.sefaz.rs.gov.br/ MG está em estado CRITICO na versão 2 Pelo browser também não consegui entrar. No portal nacional, onde se consulta o estado do serviço no mapinha do Brasil, MG está normal. Mas o robonfe não mente.
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O pessoal do SEFAZ está alegando que não há nenhum problema nos serviços. E agora?
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Parece que em homologação está normal. Em produção é que está com erro. O tempo médio agora está de 24 segundos em MG. Todos os meus clientes de MG estão reclamando. Em SP está normal. GO também.
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Todos os meus clientes de MG estão tendo essa mensagem também. Já enviei um chamado para o SEFAZ/MG, mas ainda não obtive resposta. Por favor, envie email também, para ver se eles agilizam isso. No portal nacional disseram que não existe nenhum erro a respeito. Tem mais alguém aí com esse erro?
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Entrei em produção com a NFe 2 em Goiás hoje. Ô arrependimento. Não consulta nFe da versão 1.0 Tá lento. Dá erro. Envia nota hora sim, hora não. E aí, vai discutir com o cliente que o problema é Goiás e não a versão nova que instalei?
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Agora ficou perfeito! Fiz o teste em 3 impressoras: Matricial LX 810 Jato de tinta HP Deskjet 3320 Laser HP Laserjet p1005 Obrigada pela ajuda
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O DANFE que uso é o NFeDanfeRV em RaveReport (versão original do Delphi 7). Não uso a versão Quick Report. Fiz o teste aqui e o resultado foi: - a mensagem AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL está saindo em cima das observações - onde tem letra courier new (exceto se for bold) sai ilegivel (exceto se imprimir em uma impressora matricial epson). - o Danfe da nfe continua saindo nítido na impressora Laserjet. Essa impressora não está em modo rascunho. Imprimo nela também nfs de serviço da prefeitura e também saem nítidas, só que também são pdf. - fiz teste com outros relatorios quick report usando fontes courier new e arial. Fonte arial sai nítida, fonte courier new só sai se estiver em negrito. Então o problema está na fonte courier new (inclusive no word esta fonte também não imprime bem). Acho q você não deve mexer no componente, porque a visualização do Dacte no monitor está melhor do que estava antes, inclusive o tamanho das letras. Então, acho que seria o caso de pedir para alguém testar em uma impressora jato de tinta e outras impressoras laser.