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ok Italo, fiz confusão. Vi que a tag <enderReme> também é tipo G e também está dentro de <rem>.
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Estou fazendo os testes do CTe 2.00. Descomentei a linha do ACBr.inc, mas a tag <locColeta> ainda me aparece dentro da tag <rem> O que estou fazendo de errado? Ambas as tags <rem> e <locColeta> agora são do tipo Elemento = G // Definições para o compomente ACBrCTe // Define o Pacote de Liberação / Descomente o pacote a ser utilizado // Atenção: descomente apenas uma das definições //------------------------------------------------------------------------------ //{$DEFINE PL_103} //{$DEFINE PL_104} {$DEFINE PL_200} para usar a tag <locColeta> estou colocando assim Rem.locColeta.CNPJCPF := ''; Rem.locColeta.xNome := ''; Rem.locColeta.xLgr := ''; Rem.locColeta.nro := ''; Rem.locColeta.xCpl := ''; Rem.locColeta.xBairro := ''; Rem.locColeta.cMun := 0; Rem.locColeta.xMun := ''; Rem.locColeta.UF := '';
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Vou fazer de conta q nem vi essa tal alínea a e considerar MDF-e interestadual somente.
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Italo, quanto a NFS-e ok, realmente MDF-e não deve ser emitido para transporte municipal. Agora a minha dúvida é: a alinea a fala em prestação de serviço intermunicipal de cargas fracionadas. A transportada que trabalho emite Manifesto 25 para cargas de uma cidade para outra dentro do mesmo estado. O MDF-e que fiz e foi autorizado pelo SEFAZ/MG foi de Contagem/MG para Santa Rita do Sapucai/MG a) na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, de que trata o inciso XX do artigo 124; b- no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; e) também quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada, sem prejuízo do disposto nas alíneas "a" a "d"; f) devendo na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma unidade federada, ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas."(NR).
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Italo, existe o seguinte caso numa distribuidora de grande porte que tem deposito de distribuição em Contagem: caminhão sai de Contagem/MG com destino final São José dos Campos/SP. Só que tem carga para entregar em Contagem (com NFSe) e outras cidadezinhas pelo caminho até chegar no destino final. Fiz um MDF-e aqui nestas condições. Como meu sistema já está gerando MDF-e por veiculo, uf origem e uf destino, gerou 1 MDF-e de MG para MG e um de MG para SP. Consegui enviar os 2 para o SEFAZ. O de MG para MG não deveria ter sido rejeitado? E, nesse caso, como fazer nesse caso?
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Onde devo declarar as NFS-e? Se tpEmit for 1 - Prestador de serviço de transporte 2 - Não prestador de serviço de transporte. A tag <infNF> está gerando para o 2. No meu caso, a empresa é uma transportadora terceirizada, prestadora de serviço de CONTAGEM-MG. Quando tem que entregar carga dentro da cidade de CONTAGEM-MG (cujo tomador de serviço é outra empresa), tem que fazer nota fiscal de serviço da Prefeitura de CONTAGEM-MG ao invés de CT-e. Segue tudo no mesmo veiculo. Então, tenho que fazer um Manifesto que contem CT-e e NFS-e. A NFS-e não pode ser enquadrada na NF-e porque a chave de acesso é diferente. Em qual tag vou declarar as NFS-e?
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Surgiu uma duvida: Quem precisa receber o xml do MDF-e? Para quem enviar email? Quem é obrigado a contabilizar o documento é somente quem emite? Se for quem emite (transportadora ou carga própria) então não há pra quem enviar o email, é isso?
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Ítalo, estou plenamente de acordo com a sua idéia de versão, não só para o MDF-e mas para os outros componentes também.
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Vendo este post hoje, só gostaria de reportar que a maioria dos meus clientes usa Win7 32 bits, certificado A3 CertiSign (token e leitora) e ACBr para NFe e CTe e não tive nenhum caso de perda de certificado. A única coisa que ocorreu foi mesmo a configuração de revogação de certificado do win7 que teve que ser desmarcada.
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Lei Da Transparência Fiscal: Guardar Os Dados Ou Só Mostrar?
Gr@c@ replied to NeoSquare's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Eu também guardo por total e por item. -
Há um tempo atrás postei um tópico sobre essa mesma dúvida aqui no fórum (em legislação), mas ninguém soube me responder. Realmente, existe um dilema quanto a isso. No meu caso MG, alguns contadores dizem que tem que ser interestadual, outros dizem que tem que ser estadual. No plantão fiscal da minha cidade, a orientação é que tem que ser de acordo com o destino, ou seja, interestadual. Faço de acordo com as orientações do plantão fiscal. E, sempre que algum contador me questiona, peço que vá ao plantão fiscal tirar a dúvida. Eles nunca mais me retornam depois disso, então creio que o correto é interestadual mesmo. Mesmo porque, a mercadoria está sendo transportadada de uma UF para outra UF.
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Percebi que a causa dos problemas que tenho, seja em NF-e, CT-e, MDF-e, é o schema usado pela UF MG. Normalmente, MG está sempre atrasado no uso de schemas. Quando tento gerar doc em homologação, vem erros absurdos. Se envio o xml à Central de Atendimento para análise, vem respostas mais absurdas ainda (quando não recebo a maldita mensagem automática), como se eles não analisassem nada. E aí só sendo ninja pra adivinhar o que está causando o erro. Existe um meio de saber qual schema está sendo usado por determinada UF? Pelo site de MG, por exemplo não dá, porque o download de schemas é direto do link do portal nacional e não condiz com a realidade. Estou ficando perdida com essas alterações de MG, porque faço testes e nada dá certo por aqui. Dá certo para outras UF´s. Um exemplo claro é o MDF-e e o CT-e. É um tal de "Erro não Catalogado" que tira qualquer um do sério.
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O problema é que a porcaria de MG está usando os schemas desatualizados. Comentei as tags <tpRod>, <tpCar> e <tpUF> e voltei os schemas para os antigos e aparentemente deu certo. Mas, quando faço um MDF-e de uma NF-e, estou tendo rejeição: Nenhum grupo de documento foi informado (CT-e, CT, NF-e e NF) Estou preenchendo a tag corretamente. Debugando o aplicativo, a tag <chNFe> está indo com conteúdo correto na geração do xml, mas não aparece no xml final.
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Acho que esses comandos só imprimem o Manifesto. Não sei se imprimem os eventos de encerramento e de cancelamento junto. Vou verificar, talvez meus fontes estejam desatualizados.
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Tentei enviar o MDF-e com a alteração acima, mas também houve Rejeicao: Falha no Schema XML especifico para o modal. Entrarei em contato com a Central de Atendimento novamente porque, com certeza, o erro é no SEFAZ/MG Caso alguém tenha conseguido enviar MDF-e em MG, poste o xml ou, pelo menos, as tags referente ao modal rodoviário para que possamos entender esse impasse. Já tentei de tudo um pouco aqui. Estava até conseguindo enviar MDF-e no mês passado, mas agora nada. Colocando o meu xml no validador de mensagem que está no portal, não ocorre nenhum erro, o xml é validado sem problemas.
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É verdade... Visualizando pelo Internet, aparece invertido. <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> -<MDFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe">-<infMDFe versao="1.00" Id="MDFe31130986493095000148580050000000011000000013">-<ide> Visualizando pelo Bloco de Notas <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><MDFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe"><infMDFe Id="MDFe31130986493095000148580050000000011000000013" versao="1.00">
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Italo, atualizei o componente, dei build em tudo, recompilei meu projeto, mas não houve alteração no cabeçalho.
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Segue resposta da Central de Atendimento de MG sobre o xml que enviei que estava sendo rejeitado Segue parecer da superintendência responsável: O uso de declaração namespace diferente do padrão estabelecido para o Projeto é vedado. A declaração do namespace da assinatura digital deverá ser realizada na própria tag <Signature>. Veja exemplo a seguir: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <MDFe xmlns=""> <infMDFe Id="MDFe31060243816719000108650000000010001234567890" versao="1.00"> ... <Signature xmlns=""> … </MDFe> O arquivo apresenta a seguinte declaração: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <MDFe xmlns=""> <infMDFe versao="1.00" Id="MDFe31130986493095000148580050000000011000000013"> Observe também que a tag que identifica o tipo de modal, nesse caso, rodoviário, deverá seguir conforme a determinação do schema PL.MDFe1.00.a, ou seja, o arquivo para o schema do modal Rodoviário na versão 1.00 será denominado "MDFeModalRodoviario_v1.00" Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. “Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.” * As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. Atenciosamente, Central de Atendimento da SEF/MG Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / (31) 3303-7995 (para outros estados e países e de celular) 08000 200 155 para Deficientes Auditivos Fale Conosco -
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segue a resposta da Central de Atendimento de MG sobre a rejeição do MDF-e Segue parecer da superintendência responsável: O uso de declaração namespace diferente do padrão estabelecido para o Projeto é vedado. A declaração do namespace da assinatura digital deverá ser realizada na própria tag <Signature>. Veja exemplo a seguir: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <MDFe xmlns=""> <infMDFe Id="MDFe31060243816719000108650000000010001234567890" versao="1.00"> ... <Signature xmlns=""> … </MDFe> O arquivo apresenta a seguinte declaração: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <MDFe xmlns=""> <infMDFe versao="1.00" Id="MDFe31130986493095000148580050000000011000000013"> Observe também que a tag que identifica o tipo de modal, nesse caso, rodoviário, deverá seguir conforme a determinação do schema PL.MDFe1.00.a, ou seja, o arquivo para o schema do modal Rodoviário na versão 1.00 será denominado "MDFeModalRodoviario_v1.00" Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. “Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.” * As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. Atenciosamente, Central de Atendimento da SEF/MG Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / (31) 3303-7995 (para outros estados e países e de celular) 08000 200 155 para Deficientes Auditivos Fale Conosco -
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A Carta Frete é ilegal sim, inclusive recentemente saiu uma reportagem na Globo falando a respeito, por causar cartel nos postos de combustivel., obrigando os motoristas a abastecer apenas em determinados postos, etc etc A Carta Frete foi substituída pelo CIOT, que consta no CT-e, mas que ainda não é obrigatório. Sugiro que pesquise no Google por: CIOT e REPOM
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quando ocorrer esse erro, você tem que: 1-certificar-se que está usando a versão mais atual do componente ACBrCTe 2-certificar-se que está usando os schemas atuais 3-postar o xml em anexo junto ao seu questionamento, para que possamos te ajudar.
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Eu também estou com o mesmo problema em MG. Erro não catalogado.
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Tentei remover o QR5RunD7 da lista antes de compilar o componente, mas dá uma infinidade de erros depois disso.
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Requer QR5RunD7 que não existe. Existe o QR4RunD7, mas se mudar, não uma série de erros em consequência.