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Tudo que Gr@c@ postou

  1. Pessoal, de uns tempos pra cá toda vez que vou atualizar meus componentes tenho que desinstalar meu Delphi por completo e não somente o ACBr. Já tentei seguir as dicas passadas pelo Regys, mas não dá certo. Sempre dá erro ao instalar o ACBrMDFeDAMDFEQRpkg.dpk, então sempre tenho que removê-lo da instalação. Porém, começam a surgir erros de instalação que antes não haviam como o ACBrSerial.dpk. Já tentei fazer isso em máquinas que não tem o ACBr instalado, mas sempre ocorre o mesmo erro ao instalar.
  2. Homologuei o Banco Itau semana passada e ontem recebi OK na homologação do Santander (não homologuei pelo ACBr, mas os dados do meu boleto conferem com os dados do boleto ACBr) Não me exigiram nada a respeito de substituir cedente por beneficiário e nem sacado por pagador. Quanto a boletos sem valor, sem vencimento, com "Contra Apresentação" e "AVista" já é um requisito antigo. Pra ser sincera, esses bancos estão dificultando muito essas homologações. Não estão respeitando o mínimo de padronização. Fica até difícil pro pessoal do ACBr manter o componente atualizado, pois se atualiza pra um banco o outro banco não aceita. Eu estou tendo dificuldade até mesmo na homologação do mesmo banco (mesma carteira) quando se trata de outro cliente.
  3. Boa tarde Ref tag indFinal (0-Não 1-Consumidor Final) Dúvida = Quando reconhecer que o destinatário da NFe é um Consumidor Final Quando o destinatário for Pessoa Física sem IE ---> o indFinal será sempre 1-Consumidor Final? Quando o destinatário for Pessoa Física com Inscrição de Produtor Rural? ---> o indFinal será sempre 1-Consumidor Final? Quando o CFOP for de Uso e Consumo, independente de destinatário PF ou PJ ---> o indFinal será sempre 1-Consumidor Final? E Quando o CFOP for de Ativo Imobilizado, sendo que esse Ativo Imobilizado pode ser revendido posteriormente? Existe algum outro caso em que o indFinal será 1 ?
  4. Gustavo, rejeição por data e hora de evento ocorre em clientes que estão com data/hora do micro não sincronizada com data/hora do servidor, geralmente a hora do micro está maior. Quando a data/hora do micro está menor, se for coisa de segundos, até passa.Tem que orientar o cliente a manter data/hora atualizada.
  5. Alguns usuários estão reclamando que o envio/autorização/impressão do CT-e na versão 2.00 está mais lento do que na versão 1.04. Não notei diferença em ambiente de homologação. Alguém está percebendo essa lentidão em ambiente de produção?
  6. Elton, na verdade citei só exemplos sem me preocupar com as letras do atributo. A dúvida é: Se um NCM tiver 3 NVE, todos os produtos com esse NCM obrigatoriamente terão esses 3 NVE, ou, um produto poderá ter somente alguns dos possíveis NVE´s admitidos no NCM? Isso para saber se: basta fazer um único controle de NVE através do NCM assim TB_NCM - Código do NCM (chave primaria) e Descrição TB_NVE - Código do NCM (chave de relacionamento com a TB_NCM) , Código do NVE , Descrição TB_Produto - somente código do NCM, sendo que os NVE serão buscados da TB_NVE através do NCM da TB_produto ou TB_NCM - Código do NCM (chave primaria) e Descrição TB_NVE - Código do NCM (chave de relacionamento com a TB_NCM) , Código do NVE , Descrição TB_Produto - Código do NCM (aqui não dá pra ter um campo NVE porque esse campo poderá ocorrer até 8 vezes) então seria criada uma sub-tabela vinculada: TB_ProdutoNVE - Código do produto, código do NVE (aqui seriam relacionados os NVE exclusivos desse produto) Como declarar NVE no xml está entendido (apesar q atualmente o componente está aceitando somente uma ocorrência). A questão é a melhor forma de controle do NVE.
  7. TarikDaCosta, pelas regras aqui do fórum não posso postar o email (p/evitar que o fórum seja alvo de spamers) , então estou postando o telefone para você entrar em contato Santander Atendimento Empresarial - Sistema Próprio Telefone - (11) 3012-8450 Horário de Atendimento – 10:00 às 18:00
  8. No caso de um cliente meu que trabalha com importação (tecidos e roupas de festa) terei NCM com mais de um atributo: cor, tamanho, ... Terei os NVE ao importar o xml das notas de entrada (se for feita uma NFe na importadora no Brasil) ou terei esses NVE na planilha de importação, mas não sei se deverei repassar esses mesmos NVE nas notas de saída. Nesse caso, precisarei de mais de uma ocorrência de NVE.
  9. Ainda não trabalho com NVE Qual a forma mais correta de controlar o cadastro de NVE? Tenho uma tabela de NCM com os campos -Código do NCM -Descricao Sei que o NVE deve estar vinculado a um NCM. Acredito então que deva existir uma tabela de NVE -Código do NCM -Código do NVE -Descricao Na tabela de produto tenho apenas um campo NCM No produto da NFe, pode constar até 8 ocorrências de NVE. A minha dúvida é: Todos os produtos que usarem um determinado NCM, obrigatoriamente terá todos os NVE relacionados a ele? Nesse caso, me bastaria apenas a tabela de NVE (controlando tudo pelo NCM do produto) ou teria que ter um campo na tabela de produto para especificar quais os NVE que ele possui? Ex: NCM 65011000 NVE AA0001/AA0002/AA0003/AA0004/AA0005/AA0006/AA0007/AA0008 Produto 1 com NCM 65011000 NFE com o produto 1 -> serão relacionados todos os NVE relacionados a esse NCM ou pode acontecer de ser apenas alguns deles, variando por produto?
  10. Não uso o Fortes Report. Mas, por favor, me responda: no boleto homologado no Fortes, como ficaram os campos que mencionei? Nosso Numero (formatado), Carteira e Local de Pagamento? Na verdade, eu já tenho um boleto em QuickReport homologado (não é feito com o ACBr). O que não está de acordo mesmo, são esses 3 campos.
  11. Gr@c@

    Santander - Homologação

    Rejeição 1: ACBrBoletoFCQuick1 Layout = lPadraoEntrega Local de pagamento exigido pelo banco Santander do Estado do Maranhão = "Pagar preferencialmente no Banco Santander" ===> as vias Comprovante de Entrega e Recibo de Sacado saem com o local de pagamento informado em Titulo.LocalPagamento, porém a via Ficha de Compensação continua saindo "Pagar preferencialmente nas agencias bancárias e lotéricas" Rejeição 2: No campo Carteira do Boleto está saindo o numero da carteira = 102. Querem que seja impresso "SR" (Sem registro) Observei também que no boleto homologado que tenho (feito em outro componente) o campo Nosso Numero é formatado assim 00/000000001-9 e o do ACBrBoleto está saindo 000000000001 9. Qual seria o correto? No formato 00/000000001-9 já está sendo impresso em produção por vários clientes. 18062014102725.pdf 18062014102725.pdf
  12. Também tive problema na geração do pdf no Delphi 7, sendo que o meu QuickReport tem suporte a pdf. Verifiquei que essas linhas estavam comentadas e a diretiva poderia solucionar isso. Essa alteração (com a diretiva) poderia ir para o SVN? João Duarte, como ficou o trecho do seu fonte usando a diretiva?
  13. Sua iniciativa é muito boa. Eu estou começando a usar o ACBrBoleto e, como iniciante, estou tendo dificuldade de identificar quais os bancos são suportados e o que é suportado em cada um deles. Ajudaria muito se essa planilha fosse atualizada e disponibilizada junto com os exemplos do ACBrBoleto.
  14. Estou iniciando com o ACBrBoleto. Atualmente, faço o controle dos boletos após a impressão de cada um, ou seja, somente efetivo o boleto caso ele tenha sido impresso corretamente. No ACBrBoleto gera-se uma lista de boletos e depois imprime-se todos da lista (no caso, é uma procedure e não uma function e não tenho como tratar se a impressão foi bem sucedida). Qual seria a forma correta de tratar isso? Limpar a lista a cada boleto e incluir apenas um boleto, imprimir e atualizar?
  15. acabei de conferir: os meus dcu estão todos na pasta Arquivos de Programas -> Borland -> Delphi7 -> Lib -> ACBr -> Lib -> Delphi -> LibD7
  16. Juliomar, acabei de fazer isso, seguindo aqueles velhos passos do Régys, mas só que não dá certo. Não tenho bpl,dcp,dcu em nenhum outro lugar, removi tudo e reinstalei. Porém só consigo sucesso se desmarcar os componentes ACBrPAF.dpk ACBrMDFeDAMDFEQR.dpk Como não uso o ACBrPAF não terei problema. Mas o DAMDFe do MDFe eu uso. Desmarcando esses componentes do instalador, os demais instalam com sucesso. Tem alguma coisa pegando aí. E isso começou depois que foi feito o novo design do instalador, com as abas separadas para os componentes de quick/fortes/rave. Desconfiei do meu Windows 7, mas fiz no XP e também deu o mesmo erro. Instalei num micro virgem de ACBr (nele eu só tinha o Delphi instalado) e deu a mesma coisa. Nesse micro, o que fiz: formatei, instalei o Delphi, o ACBr e pasme: o mesmo erro. Acho que o problema está no instalador, talvez na sequencia de instalação dos componentes, sei lá.
  17. João Henrique, Das ultimas vezes que atualizei o ACBr ( de março pra cá), tive que fazer esse procedimento: desinstalar tudo e reinstalar. E isso começou com as novas atualizações no ACBrNFe2 para atender a versão 3. Isso não ocorre em apenas um micro, ocorre em todos que foram atualizados.
  18. erro ao instalar os componentes na versão 7006 - update dia 12/06/2014 Não sei o que ocorre, mas sempre que vou atualizar o ACBr ocorrem erros de instalação. Tentei dar build nos componentes PCN2.dpk, Synapse.dpk, ACBrNFe2.dpk e ACBrPAF.dpk, mas o ACBrPAF realmente apresenta erro. O ACBrMDFeDAMDFEQR também está com erro. log_Delphi_7.txt log_Delphi_7.txt
  19. Feedback O meu aqui está imprimindo correto sem que eu tenha feito nenhuma alteração no canhoto. Pagina 1/1. Não tive nenhum caso desse na versão 2.00
  20. Lote enviado ou Lote em processamento? Lote em processamento não significa nota autorizada. Ontem aqui em MG estava assim. O jeito era ir tentando enviar a nota até obter status = 100
  21. Meu cliente fez uma nf-e de devolução imensa de 15 páginas, com 39 nf-e referenciadas (é um artista mesmo! ). Ela foi autorizada, tenho o xml protocolado, mas quando preciso carregar o xml no componente não consigo. Creio que problema com o comando LoadFromFile. Alguma sugestão?
  22. Gr@c@

    Tag <Infunidtransp>

    Voltando a esse assunto do InfUnidTransp. Consta que pode ser peso ou volume (campo numérico) Esse campo comporta somente 999.99 Tenho percebido que algumas transportadoras estão colocando no campo de peso liquido da NF-e um valor < que 1000 para atender a esse requisito do CT-e(versão 2) e MDF-e, o que é totalmente incorreto porque peso da NF-e é o peso total dos produtos. Não dá pra colocar no campo qtdrat um peso real por exemplo 1100. Quem trabalha com EDI (importação automática de NF-e para geração de CT-e e MDF-e) vai perceber que não tem esse campo de volume. Como vocês estão fazendo para controlar esse campo qtdrat? Afinal, o que realmente é esse campo qtdrat da tag infUnidTransp? No manual do CT-e não há nada esclarecedor.
  23. Segue resposta que obtive hoje 21/05/2014 sobre as dúvidas: ABRE ASPAS http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/ http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli.htm http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli_inc_exc.htm http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm e-mails abaixo enviados às empresas desenvolvedoras: De: Paulo Gilberto Goncalves Enviada em: sexta-feira, 16 de maio de 2014 11:42 Para: suporteait Assunto: Comunicado Importante Reportando-nos aos e-mails abaixo, informamos que a nova versão do Sistema AIT-e foi disponibilizada hoje. A atualização do Sistema AIT-e é automática, bastando executar o sistema e seguir as instruções que serão apresentadas. Caso não possua o Sistema AIT-e instalado, instale a partir do link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/intervencoes_tecnicas_em_ecf_instalacao.exe A partir de hoje deve-se observar as novas instruções de procedimentos acessíveis partir do link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/ Em especial, às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, ressaltamos que para obter dados de login para acesso ao Sistema AIT-e, as mesmas devem observar o procedimento descrito na OBSERVAÇÃO do item 1.1 da instrução disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli_inc_exc.htm Atenciosamente, Paulo Gilberto Gonçalves Núcleo de Auditoria Digital Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal Superintendência de Fiscalização SRE/SEF/MG De: Paulo Gilberto Goncalves Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 09:04 Para: suporteait Assunto: Comunicado Importante Dando sequência aos procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema AIT-e conforme abaixo anunciado, informamos que as informações, instruções e manuais publicados no site da SEF/MG foram atualizados em consonância com as regras estabelecidas na nova Portaria 132/2014. O material pode ser acessado a partir do link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/ Recomendamos especial atenção aos manuais disponíveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm e às instruções de procedimentos disponíveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/ Deve-se observar os procedimentos anteriores até que ocorra a implantação da nova versão do Sistema AIT-e, e os novos procedimentos após a implantação da nova versão do Sistema AIT-e, conforme assinalado na página: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/ Em especial, às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, ressaltamos que para obter dados de login para acesso ao Sistema AIT-e, as mesmas devem observar o procedimento descrito na OBSERVAÇÃO do item 1.1 da instrução disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli_inc_exc.htm Atenciosamente, Paulo Gilberto Gonçalves Núcleo de Auditoria Digital Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal Superintendência de Fiscalização SRE/SEF/MG De: Paulo Gilberto Goncalves Enviada em: segunda-feira, 28 de abril de 2014 09:55 Para: suporteait Assunto: Comunicado Importante Como parte dos procedimentos necessários à implantação da nova versão do Sistema AIT-e conforme abaixo divulgado, informo que no dia 25/04/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Portaria 132/2014, de 24 de abril de 2014, que revoga e substitui a Portaria 68/2008. A nova Portaria 132/2014 encontra-se disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm As principais alterações desta Portaria em relação à Portaria anterior estão descritas no arquivo anexo. Observe, entretanto, que de acordo com o disposto no art. 130, a referida portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014. Até esta data a nova versão do Sistema AIT-e será implantada contemplando as novas funcionalidades para execução dos procedimentos conforme previsto na nova portaria. Atenciosamente, Paulo Gilberto Gonçalves Núcleo de Auditoria Digital Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal Superintendência de Fiscalização SRE/SEF/MG De: Paulo Gilberto Goncalves Enviada em: quinta-feira, 6 de março de 2014 11:43 Para: suporteait Assunto: ENC: Comunicado Importante COMUNICADO IMPORTANTE PARA FABRICANTES DE ECF, FABRICANTES DE LACRE PARA ECF, EMPRESAS INTERVENTORAS E EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PAF-ECF Em breve a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, implantará uma nova versão do Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (Sistema AIT-e). Não obstante a denominação do sistema cause uma impressão um pouco restritiva, o referido sistema, não se destina apenas à emissão de atestado de intervenção técnica, mas além disto é atualmente o sistema que executa todos os controles relativos ao uso de equipamentos ECF em Minas Gerais. A nova versão do sistema que em breve será implantada, contém novos módulos de acesso e novas funções para os módulos já existentes. Embora ainda não esteja em condições de ser imediatamente implantada, o Manual de Instruções do Sistema já se encontra atualizado com as novas funções, por isso segue em arquivo anexo. Abaixo relacionamos os novos módulos e funções com indicação da pagina onde o assunto se localiza no manual. Recomendamos conhecê-las antes mesmo da implantação da nova versão do sistema. 1. MÓDULO FABRICANTE DE ECF: Nova função implementada neste módulo, possibilitará ao fabricante de ECF incluir sua marca no cadastro de uma empresa interventora que já esteja credenciada pela SEF/MG. Não será mais necessário emitir Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, neste caso. O próprio fabricante fará o credenciamento da empresa para sua marca diretamente no sistema. (ITEM 6.1.2, PAGINA 15 DO MANUAL) 2. MÓDULO EMPRESA INTERVENTORA: Novas funções implementadas neste módulo, permitirão às empresas interventoras credenciadas: - incluir ou desabilitar técnico interventor em seu credenciamento (não será mais exigida a apresentação de documentos, a própria empresa interventora fará a inclusão ou desabilitação diretamente no sistema) – (ITEM 6.4.1, PAGINA 25 DO MANUAL) - solicitação e emissão de autorização para fabricação de lacres para ECF (AFAL). OBS.: Esta nova função se completa com o novo Módulo de Empresa Fabricante de Lacre de ECF. (ITEM 6.4.7, PAGINA 48 DO MANUAL) 3. MÓDULO FABRICANTE DE LACRE DE ECF: Novo módulo de acesso para Fabricante de Lacre de ECF. Possibilitará ao fabricante do lacre consultar a autorização para fabricação de lacre emitida, bem como, atualizar o status da autorização, registrando a fabricação dos lacres ou o cancelamento da autorização, na hipótese de desfazimento do negócio, antes da fabricação. Os fabricantes de lacre de ECF já habilitados pela SEF/MG deverão assinar termo para geração e recebimento da senha de acesso ao sistema. No momento oportuno divulgaremos as instruções para este procedimento. (ITEM 6.2, PAGINA 17 DO MANUAL) 4. MÓDULO EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF: Novo módulo de acesso para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF. Possibilitará à empresa desenvolvedora de PAF-ECF, já cadastrada na SEF/MG, incluir ou desabilitar PAF-ECF em seu cadastro. Não será exigida apresentação de documentos. A própria empresa desenvolvedora fará o cadastro do PAF-ECF diretamente no sistema, entretanto, as empresas desenvolvedoras já cadastradas na SEF/MG deverão assinar novo Termo de Cadastramento para geração e recebimento da senha de acesso ao sistema. No momento oportuno divulgaremos as instruções para este procedimento. (ITEM 6.3, PAGINA 18 DO MANUAL) Atenciosamente, Paulo Gilberto Gonçalves Núcleo de Auditoria Digital Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal Superintendência de Fiscalização SRE/SEF/MG FECHA ASPAS
  24. Versão: 2.00 Tipo de Evento: CC-e de CT-e Ambiente: homologação (CT-e autorizado status 100) UF do emitente= MG Quando envio a CC-e recibo o retorno de Tempo expirado Se tento enviar novamente a mesma CC-e recebo o retorno de 631-Evento duplicado Ao consultar o CT-e o evento da CC-e está lá com status 135 - evento vinculado e protocolado O que significa que a CC-e foi autorizada no primeiro envio. No entanto, não recebo o retorno correto. Recebo uma rejeição de tempo expirado, quando deveria ter recebido o status 135 de evento vinculado. Se tento consultar o CT-e com seus respectivos eventos, não consigo visualizar a CC-e nem imprimir como faço com a carta de correção da NF-e. Como MG é um estado desvinculado do resto do Brasil no que diz respeito a NF-e e CT-e, gostaria de um retorno do pessoal de MG se estão conseguindo enviar CC-e de CT-e 2.00 com sucesso e, se possível, o passo-a-passo de envio. o arquivo proceventocte.xml ref a cc-e não foi salvo na pasta, nem em nenhum outro local do meu micro. 31140586493095000148570050000006331000006330-ped-sit.xml 31140586493095000148570050000006331000006330-cte.xml 31140586493095000148570050000006331000006330-sit.xml
  25. Corredor eletrônico de fiscalização dará mais agilidade às empresas e ao fisco A partir desta segunda-feira (12), o Rio Grande do Sul conta com um corredor eletrônico de fiscalização, que dará mais agilidade às empresas e ao fisco. Com o lançamento do piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como “Brasil-ID”, caminhões com chip de radiofrequência já podem passar por um pórtico virtual no Posto Fiscal de Torres, sem a necessidade de parar para a realização do registro de passagem nas notas fiscais. Atualmente, o motorista precisa estacionar o caminhão e ir até o guichê com as notas fiscais. Com a nova tecnologia, o caminhão segue pelo corredor eletrônico - exceto em alguns casos, quando o sistema digital apontar informação divergente ao ler o chip. “Nossa política é fazer todo o esforço para mobilizar a economia e tirar qualquer entrave que nos impeça de crescer. Com certeza, esse corredor eletrônico significa mais segurança e agilidade para as empresas e para o fisco”, ressaltou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Identificação por Radiofrequência O sistema permite o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos de veículos de carga por meio de um aparelho de radiofreqüência, ou seja, os caminhões vão circular com chips de Identificação por Radiofrequência (RFID), não necessitando de parada nos postos fiscais uma vez que os chips levam informações do chamado Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) com todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes aos produtos daquele veículo. “Assim que sai da transportadora, nós já sabemos qual é a carga do caminhão e podemos fazer uma avaliação de risco de maneira inteligente, acabando com a subjetividade”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. O Brasil-ID trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte, diminuição de furto e roubo de cargas, garantia de procedência e autenticidade dos produtos e combate à falsificação e ao contrabando. Além da segurança do monitoramento eletrônico, as empresas transportadoras que aderirem ao sistema contarão com maior agilidade na hora da fiscalização. “Uma hora perdida em uma operação de carga fracionada é um embarque que eu perco ou uma entrega que pode ser comprometida. Dessa forma, qualquer movimento nessa direção nos auxilia”, ponderou o gerente regional de vendas da Transportadora TNT (parceira do projeto), Airton Levi. Para o vice-presidente de Transportes do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), Jaime Krás Borges, “todas as empresas ganham com o projeto”. Como funciona: 1 - Ainda na transportadora, o chip é criptografado com o MDF-e (com todas as notas fiscais eletrônicas referentes aos produtos que estão sendo levados no veículo) 2 - A Receita Estadual é notificada sobre a carga que vai chegar ao Estado e já pode cruzar as informações para verificar a segurança da operação 3 - Ao passar pelo posto fiscal, o chip do caminhão é “conferido” via radiofrequência por uma antena. Essas informações são repassadas a um banco de dados nacional (BackOffice), em que é feita a conferência e autorização da passagem 4 - Caso haja algum risco ou problema, o caminhão receberá um aviso de que deve parar no posto para conferência
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