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Tudo que Gr@c@ postou

  1. Mais uma pergunta. Ao conciliar o EPEC, seria então apenas enviar o mesmo xml que foi enviado em epec, uma vez que tenho que manter também os dados da contingência(motivo/hora)?
  2. Então, ficaria assim ao conciliar o EPEC? ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teNormal; Ide.tpEmis := teEPEC; Tenho 4 notas nessa situação. Enviei EPEC com ide.tpEmiss=4, depois enviei a nota com ide.tpEmis=1 e tudo foi autorizado (lembro-me que no dia que fiz os testes de EPEC não estava conseguindo fazer a conciliação, e só consegui com tpEmiss=1.Como não houve falha alguma, considerei q estivesse correto). Problema é que agora estou com cSTAT = 142 Ambiente de contingencia EPEC bloqueado para o emitente e essas 4 notas aparecem na tag chNFePend. Se enviar novamente com tpEmiss=4 com certeza acredito que haverá duplicidade, mas vou tentar e em seguida, tentar fazer o cancelamento. Na verdade, achei que a configuração do componente ( ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao ) deveria sempre seguir o conteúdo da tag tpEmiss do xml.
  3. Eu também estou com essa situação de cStat 142->Ambiente de contingencia EPEC bloqueado para o emitente. Isso se deve porque existem notas anteriores em EPEC pendentes de conciliação. Fiz a conciliação da nota enviando-a com tpEmiss=1. Porém mesmo assim o bloqueio continua. Pelo que consta no manual EPEC, o SEFAZ deve verificar essa situação a cada 24hs então acredito que deva ser liberado até amanhã. Gostaria de saber como obter a lista de até 50 chaves de NF-e pendentes de concialição, isto é que ainda não foram transmitidas para a SEFAZ de origem a que se refere o manual.
  4. Italo, enviei um email pra você contendo os xmls para você analisar.
  5. 1. Alimentou as seguintes propriedades com os valores: tpEmis = 6 -----> sim dhCont = now (por exemplo) -----> não, o now dá erro de data divergente com a data do servidor. Tive que usar date. xJust = Problemas técnicos na SEFAZ -----> sim 2. Gerou o XML, assinou, validou e enviou para a SEFAZ no caso o SVC -----> sim 3. Imprimiu o DANFE em papel comum -----> sim, e o danfe saiu com DANFE em contingencia impresso em decorrência de problemas técnicos (sem numero de protocolo), somente com o campo Dados da NFe e chave de acesso normal(com tpemiss=6) e a chave de contingencia O XML gerado e assinado acima mencionado recebeu o protocolo de autorização da SVC? -----> sim Se sim, ao Imprimir o DANFE o protocolo de autorização foi impresso? -----> não porque esse Danfe não tem o campo do protocolo, sai o campo Dados da NFe Qual versão do DANFE que você esta utilizando (Rave, Fast, Quick, ...)? -----> RaveCB paisagem (Delphi 7, porém com a versão do quickreport 5) Caso você utilize o comando: ACBrNFe.Enviar(<numlote>, <imprimir>, <sincrono>); -----> uso esse comando ACBrNFe1.NotasFiscais.GerarNFe; ACBrNFe1.NotasFiscais.Assinar; ACBrNFe1.NotasFiscais.Valida; ACBrNFe1.WebServices.Envia(iLote,FALSE); MemoResp.Lines.Text := UTF8Encode(ACBrNFe1.WebServices.Retorno.RetWS); LoadXML(MemoResp, WBResposta); IF NOT ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].Confirmada then begin ShowMessage('NFe NÃO CONFIRMADA' + #13#13#10 + 'Chave de Acesso = ' + ACBrNFe1.WebServices.Retorno.ChaveNFe + #13#13#10 + 'Msg de Retorno = ' + ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].XML); end else begin {imprime a DANFE} ACBrNFe1.NotasFiscais.ImprimirPDF; ACBrNFe1.NotasFiscais.Imprimir; {atualiza Banco de Dados} end; ------> observando que quando envio NFe com tpEmiss=1 fica correto. Incluse se cancelar, quando consulta a NFe retorna o evento de cancelamento e o cStat da nota aparece 101-nfe cancelamento homologado. No caso dessa nota com tpEmiss=6 ela foi cancelada, mas ao consultar, não vem o evento de cancelamento no retorno, então fica como se a nota ainda estivesse válida cStat = 100. Consultando no SEFAZ (tanto no nacional como no MG) a nota está cancelada. Fiz o download do xml no portal e ele vem protocolado com status = 100
  6. segue 316000000102615-pro-rec.xml
  7. Italo, segue o arquivo solicitado 31140986493095000148550050000022626000022626-sit.xml
  8. Italo, a NFe enviada em 22/09/2014 com tpEmiss=6 foi impressa sem a tarde de NFe não consta na base do SEFAZ e no rodapé está escrito DANFE em contingência-impresso em decorrência de problemas técnicos. Aparentemente, uma nota correta. No Danfe não consta protocolo, e sim somente um numero DADOS DA NFe. O Xml dessa nota realmente não tem protocolo. Não entendi bem, mas notas em SVC-AN não tem protocolo? O numero que consta no Danfe em Dados da NFe é um numero com mais de 15 dígitos. O danfe que uso é o RaveCB formato paisagem e os meus componentes ACBr foram atualizados ontem 24/09/2014
  9. Está muito estranho porque: a consulta me retorna 100-NFe autorizada o Danfe sai com a tarja de NFe não consta na base do sefaz a consulta pelo Portal da NFe me dá que a nota está cancelada veja:
  10. Italo, desculpa não expliquei direito: ao consultar a nota, o SEFAZ só retorna status 100 - NFe autorizada. O evento do cancelamento consta apenas se eu consultar a nota no portal da NFe eletrônica. Para o usuário consultar a nota direto pelo meu aplicativo, não há como ele saber que a nota que eu enviei em SVC-AN foi cancelada. Se eu tentar cancelar novamente, dá erro de duplicidade. O SEFAZ não está me retornando o evento do cancelamento na consulta. É estranho, porque parece que não está havendo sincronismo entre o SVC-AN e o SEFAZ MG. Tanto é que para cancelar essa nota (que foi enviada em produção) eu tive que aguardar mais de 5 horas porque só dava rejeição de NFe não consta na base do SEFAZ.
  11. Hoje ao consultar a nota enviada em SVC-AN e cancelada, verifiquei que a mesma ao ser consultada ainda retorna status 100-NFe autorizada, embora tenha o evento de cancelamento autorizado - NF-e tpEmis = 6 (SVC-AN) envio com tpEmis = 6 OK DANFE com tpEmis = 6 OK consulta com tpEmis = 6 OK cancelamento com tpEmis = 6 e cOrgao = 31 OK (lembrando que esse cancelamento só foi possível umas 5 horas após o envio da NF-e, pois antes disso dava rejeição 494: NF-e não consta na base do SEFAZ) impressão do protocolo de cancelamento OK ao consultar a nota ainda continua com status 100 embora conste o evento de cancelamento
  12. Segue resultado dos testes realizados na versão 3.10: UF = 31 (Minas Gerais) Ambiente = 2 (Homologação) e 1 (Produção) versão da NF-e = 3.10 - inutilização OK - NF-e tpEmis = 1 (Normal) envio OK DANFE OK consulta da NFe autorizada OK cancelamento OK impressão do protocolo de cancelamento OK - NF-e tpEmis = 4 (EPEC) envio com tpEmis = 4 OK DANFE com tpEmis = 4 OK consulta com tpEmis = 4 OK envio com tpEmis = 1 OK DANFE com tpEmis = 1 OK consulta com tpEmis = 1 OK - NF-e tpEmis = 6 (SVC-AN) envio com tpEmis = 6 OK DANFE com tpEmis = 6 OK consulta com tpEmis = 6 OK cancelamento com tpEmis = 6 e cOrgao = 31 OK (lembrando que esse cancelamento só foi possível umas 5 horas após o envio da NF-e, pois antes disso dava rejeição 494: NF-e não consta na base do SEFAZ) impressão do protocolo de cancelamento OK Aparentemente, tudo normal em MG para a versão 3.10 Notas fiscais com finalidade de devolução (de cliente ou a fornecedor) --> obrigatório informar as notas fiscais referenciadas. NCM para notas normais ---> obrigatório numero com 8 dígitos e válido cf tabela da TIPI NCM para notas de ajuste ou complementar = 00
  13. Consegui cancelar a NF-e enviada com tpEmis = 6. A tag cOrgao tem que ser 31 (MG) = UF do emitente Pelo que percebi, o cancelamento de uma NF-e enviada em SVC-AN só é possível depois de um certo tempo. No meu caso, enviei a NFe de manhã e só consegui cancelar às 16:00 hs.
  14. ALA, no caso do CT-e, como você resolveu? Pode ser que a solução para a NF-e seja semelhante.
  15. Tentei cancelar: - com cOrgao = 91 = Falha no schema xml - com cOrgao = 90 = Faha de enumerador (erro do ACBr) e Failed To Parse (erro de rejeição do SEFAZ) - com cOrgao = 31(MG) = Rejeição NFe não existe na base do sefaz (dá esse erro somente na hora de cancelar, porque ao consultar pela chave de acesso dá NFe autorizada) Sempre antes de cancelar faço uma consulta da NFe para saber se ela está autorizada. Nesse caso, a consulta dá Status 100 NFe autorizada, mas ao tentar o cancelamento dá rejeição (de acordo com cOrgao)
  16. Como cancelar uma NF-e enviada com tpEmis = 6 (SVC-AN)? Tentei cancelar com cOrgao = 31 (MG) não deu certo. Tentei também com cOrgao = 91 deu erro de Falha no Schema XML
  17. Como saber quais as UF´s já aceitam NF-e versão 3.10 em produção?
  18. Gr@c@

    Nf-E Epec

    O EPEC em homologação já está funcional em MG. Porém estou com estas dúvidas: - como capturar o campo "Dados da NFe" (esse campo tem que ser salvo no banco de dados para um possível uso posterior?) - para efetivar um EPEC (tpEmiss = 4) posso enviá-lo com tpEmiss = 1 ou tpEmiss = 6? MG está aceitando também com tpEmiss = 6. - Vocês guardam a chave de acesso gerada na tpEmiss = 4 além da chave de acesso gerada na tpEmiss = 1, ou não há mais necessidade dessa chave EPEC após efetivação? OBS: na Nota Técnica 2014/001 EPEC, pag 4, consta: "A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado."
  19. Eu tenho um cliente que pode ser considerado um exemplo disso: A = Meu cliente -> distribuidora de alimentos industrializados B = O fornecedor dele -> fabricante de produtos industrializados Meu cliente A é o responsável pelo transporte dos produtos, porque é ele quem busca os produtos no fornecedor B (usando frota própria). Meu cliente A é credenciado a emitir NFe (por ser uma distribuidora), mas não emite as NF-e de compra (o fornecedor B que emite as NFe dos produtos que meu cliente A traz) O meu cliente A apenas emite as NF-e quando vender os produtos a seus respectivos clientes. Então, estou interpretando que, mesmo quem tenha emitido as NFe tenha sido o fornecedor B do meu cliente A, quem vai emitir o MDF-e será o meu cliente A declarando as NF-e do seu fornecedor B. Confuso isso.
  20. AJUSTE SINIEF 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 " Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: "§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014. Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto; Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar; Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil de Souza Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Piauí - Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Mylene Maria Paiva Revoredo p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina -Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clovis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares. "
  21. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Em MG agora estou recebendo rejeição Status 999 - 2254 - Falha na validação do Schema xml
  22. Helder ainda não adotei nenhum modelo, porque não encontro nada a respeito. Já encaminhei email a quem poderia me esclarecer alguma dúvida, contatei alguns contabilistas e nada.
  23. Todos os meus clientes de CT-e usam o Windows 7, desde a versão 1.04c. Os certificados também são os mesmos. Não acredito que o problema esteja no ACBr. Acredito sim em lentidão no SEFAZ/MG. Não tenho clientes em outros estados e seria bom se o pessoal de outras uf´s pudesse dar um feedback a respeito.
  24. Sim, inclusive já tem um post meu a esse respeito. Se na versão 1.04c, em um determinado tempo, enviava-se 6 ct-e, agora na versão 2.00 envia-se menos da metade. O tempo de envio entre um CT-e e outro dobrou. E pelo visto, você também é de MG.
  25. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Sim, já enviei esse questionamento sobre o schema e as tags vNF, vICMS, vST. Infelizmente, nada de resposta. A Central de Atendimento sequer retornou email de mensagem recebida. O Fale Conosco só retorna a mesma mensagem automática. O 0800 nem sabe dizer do que se trata. De qualquer forma, nenhum sucesso ao enviar EPEC. Sempre rejeição 491-tpEvento inválido. Continuarei tentando enviar todos os dias.
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