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Tudo que Gr@c@ postou

  1. Segue resultado dos testes realizados na versão 3.10: UF = 31 (Minas Gerais) Ambiente = 2 (Homologação) e 1 (Produção) versão da NF-e = 3.10 - inutilização OK - NF-e tpEmis = 1 (Normal) envio OK DANFE OK consulta da NFe autorizada OK cancelamento OK impressão do protocolo de cancelamento OK - NF-e tpEmis = 4 (EPEC) envio com tpEmis = 4 OK DANFE com tpEmis = 4 OK consulta com tpEmis = 4 OK envio com tpEmis = 1 OK DANFE com tpEmis = 1 OK consulta com tpEmis = 1 OK - NF-e tpEmis = 6 (SVC-AN) envio com tpEmis = 6 OK DANFE com tpEmis = 6 OK consulta com tpEmis = 6 OK cancelamento com tpEmis = 6 e cOrgao = 31 OK (lembrando que esse cancelamento só foi possível umas 5 horas após o envio da NF-e, pois antes disso dava rejeição 494: NF-e não consta na base do SEFAZ) impressão do protocolo de cancelamento OK Aparentemente, tudo normal em MG para a versão 3.10 Notas fiscais com finalidade de devolução (de cliente ou a fornecedor) --> obrigatório informar as notas fiscais referenciadas. NCM para notas normais ---> obrigatório numero com 8 dígitos e válido cf tabela da TIPI NCM para notas de ajuste ou complementar = 00
  2. Consegui cancelar a NF-e enviada com tpEmis = 6. A tag cOrgao tem que ser 31 (MG) = UF do emitente Pelo que percebi, o cancelamento de uma NF-e enviada em SVC-AN só é possível depois de um certo tempo. No meu caso, enviei a NFe de manhã e só consegui cancelar às 16:00 hs.
  3. ALA, no caso do CT-e, como você resolveu? Pode ser que a solução para a NF-e seja semelhante.
  4. Tentei cancelar: - com cOrgao = 91 = Falha no schema xml - com cOrgao = 90 = Faha de enumerador (erro do ACBr) e Failed To Parse (erro de rejeição do SEFAZ) - com cOrgao = 31(MG) = Rejeição NFe não existe na base do sefaz (dá esse erro somente na hora de cancelar, porque ao consultar pela chave de acesso dá NFe autorizada) Sempre antes de cancelar faço uma consulta da NFe para saber se ela está autorizada. Nesse caso, a consulta dá Status 100 NFe autorizada, mas ao tentar o cancelamento dá rejeição (de acordo com cOrgao)
  5. Como cancelar uma NF-e enviada com tpEmis = 6 (SVC-AN)? Tentei cancelar com cOrgao = 31 (MG) não deu certo. Tentei também com cOrgao = 91 deu erro de Falha no Schema XML
  6. Como saber quais as UF´s já aceitam NF-e versão 3.10 em produção?
  7. Gr@c@

    Nf-E Epec

    O EPEC em homologação já está funcional em MG. Porém estou com estas dúvidas: - como capturar o campo "Dados da NFe" (esse campo tem que ser salvo no banco de dados para um possível uso posterior?) - para efetivar um EPEC (tpEmiss = 4) posso enviá-lo com tpEmiss = 1 ou tpEmiss = 6? MG está aceitando também com tpEmiss = 6. - Vocês guardam a chave de acesso gerada na tpEmiss = 4 além da chave de acesso gerada na tpEmiss = 1, ou não há mais necessidade dessa chave EPEC após efetivação? OBS: na Nota Técnica 2014/001 EPEC, pag 4, consta: "A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado."
  8. Eu tenho um cliente que pode ser considerado um exemplo disso: A = Meu cliente -> distribuidora de alimentos industrializados B = O fornecedor dele -> fabricante de produtos industrializados Meu cliente A é o responsável pelo transporte dos produtos, porque é ele quem busca os produtos no fornecedor B (usando frota própria). Meu cliente A é credenciado a emitir NFe (por ser uma distribuidora), mas não emite as NF-e de compra (o fornecedor B que emite as NFe dos produtos que meu cliente A traz) O meu cliente A apenas emite as NF-e quando vender os produtos a seus respectivos clientes. Então, estou interpretando que, mesmo quem tenha emitido as NFe tenha sido o fornecedor B do meu cliente A, quem vai emitir o MDF-e será o meu cliente A declarando as NF-e do seu fornecedor B. Confuso isso.
  9. AJUSTE SINIEF 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 " Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: "§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014. Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto; Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar; Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil de Souza Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Piauí - Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Mylene Maria Paiva Revoredo p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina -Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clovis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares. "
  10. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Em MG agora estou recebendo rejeição Status 999 - 2254 - Falha na validação do Schema xml
  11. Helder ainda não adotei nenhum modelo, porque não encontro nada a respeito. Já encaminhei email a quem poderia me esclarecer alguma dúvida, contatei alguns contabilistas e nada.
  12. Todos os meus clientes de CT-e usam o Windows 7, desde a versão 1.04c. Os certificados também são os mesmos. Não acredito que o problema esteja no ACBr. Acredito sim em lentidão no SEFAZ/MG. Não tenho clientes em outros estados e seria bom se o pessoal de outras uf´s pudesse dar um feedback a respeito.
  13. Sim, inclusive já tem um post meu a esse respeito. Se na versão 1.04c, em um determinado tempo, enviava-se 6 ct-e, agora na versão 2.00 envia-se menos da metade. O tempo de envio entre um CT-e e outro dobrou. E pelo visto, você também é de MG.
  14. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Sim, já enviei esse questionamento sobre o schema e as tags vNF, vICMS, vST. Infelizmente, nada de resposta. A Central de Atendimento sequer retornou email de mensagem recebida. O Fale Conosco só retorna a mesma mensagem automática. O 0800 nem sabe dizer do que se trata. De qualquer forma, nenhum sucesso ao enviar EPEC. Sempre rejeição 491-tpEvento inválido. Continuarei tentando enviar todos os dias.
  15. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Segue resposta "automatizada" do SEFAZ sobre a minha reclamação EPEC NFe "Conforme parecer da superintendência responsável, informamos que já detectamos as ocorrências de instabilidade em nossos sistemas e o erro já está sendo tratado pelos nossos técnicos de informática. Informamos ainda que não há previsão de retorno da normalidade do sistema. Pedimos desculpas e solicitamos que aguarde."
  16. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Humberto, você fez a alteração na unit pcnenveventoNFe para não dar o erro de tag dest incompleta?
  17. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Italo, para testar o envio EPEC a alteração sugerida por você está sendo necessária pois, sem ela, dá rejeição dizendo que a tag Dest está incompleta. Como atualizei o ACBr hoje 21/07 verifiquei que ainda não subiu para o SVN. Não sei se há mais algum colega testando o EPEC da NFe e seu obteve sucesso com o fonte da forma como está. Precisamos de mais gente dando feedback a respeito. Conforme o manual esta desta forma: Gerador.wGrupo('/dest'); Gerador.wCampo(tcDe2, 'P32', 'vNF', 01, 15, 1, Evento.Items.InfEvento.detEvento.vNF, DSC_VNF); Gerador.wCampo(tcDe2, 'P33', 'vICMS', 01, 15, 1, Evento.Items.InfEvento.detEvento.vICMS, DSC_VICMS); Gerador.wCampo(tcDe2, 'P34', 'vST', 01, 15, 1, Evento.Items.InfEvento.detEvento.vST, DSC_VST); Segundo o Schema seria: Gerador.wCampo(tcDe2, 'P32', 'vNF', 01, 15, 1, Evento.Items.InfEvento.detEvento.vNF, DSC_VNF); Gerador.wCampo(tcDe2, 'P33', 'vICMS', 01, 15, 1, Evento.Items.InfEvento.detEvento.vICMS, DSC_VICMS); Gerador.wCampo(tcDe2, 'P34', 'vST', 01, 15, 1, Evento.Items.InfEvento.detEvento.vST, DSC_VST); Gerador.wGrupo('/dest');
  18. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Nenhuma resposta ainda. O jeito é aguardar.
  19. No fonte do ACBr, antes do LoadFromFile não seria possível salvar modelo/versão anterior e depois do LoadFromFile setar novamente esse modelo/versão anterior? ModeloDFAntes := ACBrNFe.Configuracoes.Geral.ModeloDF; VersaoDFAntes := ACBrNFe.Configuracoes.Geral.VersaoDF; LoadFromFile.......................................................... ACBrNFe.Configuracoes.Geral.ModeloDF := ModeloDFAntes; ACBrNFe.Configuracoes.Geral.VersaoDF := VersaoDFAntes;
  20. Darlana, acabei de enviar uma NF-e versão 3.10 com tpEmis = 6 Contingencia SVC-AN ambiente de homologação e UF do emitente = MG. Está enviando e autorizando normal. O que observei no seu xml é que a data/hora de contingência parece ser inferior à data/hora de emissão e saída. o indFinal do meu xml é 0-Não é consumidor final e o seu é 1-Consumidor final. Faz um teste aí alterando esses dados.
  21. Gr@c@

    Nf-E Epec

    É pra variar é isso mesmo. Eles soltam as NT, marcam datas, não liberam o ambiente de homologação pra gente testar com um prazo de antecedência, muitas vezes liberam o ambiente de produção sem o ambiente de homologação estar funcionando corretamente. E a gente fica procurando erros que não existem em nossos aplicativos. Perdendo tempo e paciência.
  22. Gr@c@

    Sefaz Sp

    Com certeza estão emitindo por algum tipo de contingência (SCAN,DPEC,FSDA). Muitas empresas tem o formulário especial FSDA. Agora, essa historinha de que outras empresas estão conseguindo tirar notas também pode ser jogada do seu cliente.
  23. Gr@c@

    Nf-E Epec

    A Central de Atendimento sempre responde aos e-mails, desde que eu tenha enviado os xml.
  24. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Central de Atendimento de MG = [email protected] Acredito que os demais estados também tenham um email próprio. Para você receber atendimento da Central obrigatoriamente tem que enviar os xml.
  25. Gr@c@

    Nf-E Epec

    Acho conveniente aguardar a resposta do SEFAZ antes de alterar o componente. Enviei os xml´s para a Central de Atendimento.
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