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Tudo que Gr@c@ postou

  1. Pra mim nenhuma resposta, nem automática. E hoje, após o almoço, MG começou a rejeitar notas que não tem o grupo de ICMS Interestadual. Na homologação a NF-e é autorizada. Na produção em contingência SVC é autorizada Na produção normal rejeita Então a sugestão é: enviar as NF-e em contingência SVC ou optar por usar a NT 2015/003 desconsiderando o 07/2016. No Maranhão não estou tendo nenhum problema de envio de NFe. Não está exigindo grupo de ICMS interestadual nem checando as regras de não contribuinte. Só na nossa amada MG mesmo. Por sorte já tenho tudo desenvolvido e atualizado conf Trunk2 e NT 2015/003. Só não havia atualizado nos clientes por causa da postergação.
  2. Pessoal, já que a questão FCP está polêmica, sugiro que enviem reclamação ao Fale Conosco do seu estado, solicitando maiores esclarecimentos. Não adianta nada ficarmos com suposições. Precisamos de certezas. Eu enviei reclamação ao Fale Conosco de algumas UF´s, solicitando uma tabela de percentuais correta por UF e também as exceções de cada estado. Ou pelo menos, a lei em vigor no estado com suas respectivas exceções, porque vi leis que valem de 2002 a 2010 (e isso não faz o menor sentido)
  3. Acrescentando AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP não permitem destinatário não contribuinte isento.
  4. Enviei minha reclamação ao Fale Conosco de MG justamente cobrando isso, pois na exceção 3 não fala que fica a critério da UF do emitente validar a regra ou não. Mesmo porque ainda existem muitas dúvidas e divergências a respeito dessa NT, a começar pela FCP que nem uma tabela definida pela SEFAZ foi disponibilizada.
  5. Isso vai ficar extremamente desgastante para quem trabalha com variedade de produtos, ncm´s diversos (supermercados e lojas de peças e acessórios por exemplo). Se fosse simples, o SEFAZ disponibilizaria uma tabela pronta. Mas a base é essa mesmo: FCP na UF FCP na UFxNCM
  6. Será que precisaremos fazer assim? 1-No cadastro de UF colocar o campo máximo de FCP permitido 2-No cadastro de Produto colocar colocar outro campo FCP e apenas não permitir que ele seja maior que o FCP permitido pela UF , já que teremos produtos que não terão incidência de FCP. Alguma sugestão? E pensar que a meta do governo era simplificar as regras fiscais...
  7. As regras N12-70,N12-80,N12a-70 ref a CST/CSOSN também já estão sendo validadas "a partir de hoje" aqui em MG. Ontem as notas foram emitidas sem a aplicação das regras e não foram rejeitadas.
  8. Pessoal, a checagem da regra de validação E16a-30 805-Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, não foi prorrogada para 01/07/2016 conf a exceção 3? MG está rejeitando NF-e. "Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016."
  9. Você precisa checar isso. Se o emitente do CT-e é o mesmo emitente da NF-e da mercadoria a ser transportada, ou seja, o caminhão é da própria empresa e essa empresa possui o RNTC. Outro caso, como acontece em alguns de meus clientes, trata-se de uma transportadora que apenas guarda a mercadoria de uma outra empresa (tipo um transbordo ou um depósito) e vai transportando a mercadoria conforme a autorização da empresa dona da mercadoria. Nesse segundo caso, emitente de CT-e é a transportadora e o remetente é o emissor da NF-e (empresa dona da mercadoria), a transportadora não emite a NFe. Você já fez esse teste em homologação? Já verificou isso com a contabilidade? Já analisou o cadastro da empresa no SIARE (se a empresa está credenciada como emissora de NF-e e de CT-e?) Acho que um caso que poderia acontecer seria a transportadora vendendo um ativo imobilizado e ela mesma transportando.
  10. No xml da NF-e. Mas isso deve fazer parte do cadastro de parceiros (cliente/fornecedor) do aplicativo para que o próprio usuário defina: Tipo de contribuinte de ICMS: 0-contribuinte de ICMS 1-Isento 9-não contribuinte de ICMS
  11. Aqui em MG está passando com indIEDest = '9' quando o destinatário tem CNPJ e não tem inscrição. MG não aceita contribuinte isento.
  12. Em http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/26228-resumo-conversão-para-trunk-2-acbrnfe-acbrcte-e-acbrnfse/ você achará o que precisa para converter.
  13. Correto Regys. Eu citei errado. Foi alterado a forma do calculo do FCP.
  14. Na NT 2015/003 v1.60 diz que foi revogado o FCP na partilha do ICMS. E que a própria partilha de icms só serão validadas a partir de 07/2016., Vocês já leram essa atualização v1.60 da NT?
  15. Pelo que entendi, vai validar das 2 formas. Aliás, essa checagem já não era feita antes dessa NT. Pelo menos, se estivermos fazendo errado, podemos argumentar que estamos fazendo certo
  16. Só comemorem depois da publicação oficial no Portal da NFe.
  17. Pessoal, atentem para a Exceção 2 da regra NA01-20 do modelo 55: NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
  18. Igor.Moura se for assim não faz sentido, uma vez que os valores totais são rateados entre os itens. Creio que se não vai no item não pode ir no total.
  19. Essa atualização foi publicada no site do SPED Brasil. Até o momento ela não consta no Portal Nacional da NF-e, a última que tem lá é a NT 2015/003 - v 1.50. Não sei como o SPED Brasil teve acesso a essa NT. Procurei no site dos portais estaduais e também não encontrei nada. Corrigindo: o portal estadual do MS já publicou http://www1.nfe.ms.gov.br/atencao-publicada-atualizacao-da-nt-2015003-v-1-60/
  20. E aí quando você pensa que vai passar um Ano Novo tranquilo, vem eles e publicam mais uma de última hora... Segue a nova versão da NT 2015.003. v.1.60: “Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003 – V 1.60, contendo as seguintes alterações: · Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; · Aperfeiçoada a mensagem de rejeição da RV LA02-10; · Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado. · Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de anulação de valor; · Alteradas as regras de validação N16-20 e NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado; · Inseridos CFOP de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05. Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, “Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”, · Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80. A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais“. NT_2015_003_v160.pdf
  21. Problema a nível nacional. MG nem contingência funciona. Portal da NF-e fora do ar. O Site de MG está com aviso de instabilidade e diz que contingência foi ativada. Mas SVC não funciona. Tudo indisponível. Quem sabe em 2016 né? Abaixo a resposta ridicula que recebi de MG para a minha reclamação: Para que possamos verificar, analisar pontualmente a situação descrita e orientá-lo(a) satisfatoriamente, gentileza nos enviar o print com o passo a passo de TODAS as telas, desde o início da entrada no sistema, até a(s) aquela(s) na(s) qual(is) apare(m) o(s) erro(s) ou rejeição(ões), não esquecendo de clicar no ícone detalhes, caso a página de erro tenha essa informação. Essas telas deverão ser copiadas, apertando a tecla Print Screen no teclado, coladas no Word e encaminhadas como anexo. É permitido anexar somente arquivos dos formatos bmp, doc, docx, gbd, jpg, jpeg, pdf, png, txt, xls, xlsx e xml. Os arquivos não podem exceder 10 Mbytes. Favor informar, também, a(s) chave(s) de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) e nos enviar o arquivo XML de retorno contendo o erro para verificação. Ao nos retornar com nova mensagem, gentileza transcrever novamente, na íntegra a sua solicitação, haja vista que as mensagens do Fale Conosco são tratadas de forma independente umas das outras. Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: Ótimo | Bom | Regular | Ruim Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; (31) 3303-7995 para outros estados e países. ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL. Contatos futuros http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Mensagem original Meus clientes não estão conseguindo enviar NFe pelo tipo de emissão normal ou pelo tipo de emissão SVC. Mensagem de rejeição: Requisição Não enviada servidor unavailable O portal Nacional da NFe está fora do ar No site de MG tem o aviso que a contingência está ativada mas não conseguimos enviar.
  22. Entendi. Revogação referente à polêmica de terem mexido no CST acrescentando algo desnecessário porque essa informação já existia em outras tags do xml.
  23. Afinal de contas, li e reli, e não entendi. O que foi revogado? Essa tabela C trata do tipo de destinatário. Afinal, o que foi que eu adaptei no meu aplicativo que terei que desfazer? Portal da NFe está fora do ar. "Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço: 0 - contribuinte do imposto; 1 - contribuinte do imposto como consumidor final; 2 - não contribuinte do imposto.". Se essa tabela foi revogada, como fica a partilha do ICMS entre as UF´s?
  24. Partilha de Icms somente quando atender a esses requisitos: 1-venda interestadual 2-destinatário é consumidor final e não contribuinte de icms
  25. Pelo que pude perceber, MG está com schemas bagunçados. Tem hora que a contingência dá rejeição ref a regras que entrarão em vigor a partir de janeiro, tem hora que funciona. CC-e não funciona. Cancelamento tá uma encrenca. Clientes ligando pedindo satisfação. A contingência deixa de funcionar de uma hora pra outra. Aí vem o tal Lote em Processamento....que não processa nunca. Você reclama no Fale Conosco não vem resposta, quando vem é uma mensagem automática "já percebemos a instabilidade e estamos providenciando...Pedimos desculpas pelo transtorno". SEFAZ/MG não é coisa de Deus.
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