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Gr@c@

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Tudo que Gr@c@ postou

  1. O ACBrNFeServicos será usado também para NFe? Tenho que distribuir esse ini junto com meu aplicativo?
  2. Pela experiência que estou tendo, RS está sendo o estado mais rigoroso com relação a MDF-e. Os motoristas nem se atrevem mais a passar sem manifesto. E não adianta apresentar somente os CT-e´s e as NF-e´s.
  3. Gr@c@

    URL não definida para consulta

    Ao consultar uma NFe (trunk2) estou obtendo o retorno "url não definida para consulta". O que devo fazer? Emitente da NFe é de MG.
  4. Gr@c@

    CEST no XML

    Dúvida com relação ao CEST. Migrei a tabela que o fisco disponibilizou mas notei que tem CEST vinculado com NCM que parece não ter nada a ver. ex: CEST 2804000(artigos de casa) com NCM 84 vinculado (no grupo 84 entram ordenhadeiras, etc). E não tem um CEST especificao para ordenhadeiras.
  5. Credo, esqueci que MG tinha mudado as regras. Agora somos dois com a mesma dúvida. Então, primeiro tem que checar se é consumidor final. Se sim, checar se é contribuinte ou não de ICMS. Depois tem que checar se tem ou não benefício fiscal no destino. Sem falar que, segundo um contabilista aqui de Uberlândia que participou de um curso sobre a NT 2015/003, existe a possibilidade de revogarem tudo isso, uma vez que SEBRAE, FENACON e empresas do Simples estão contra essas regras.
  6. FCP não deve ser calculado para NF-e entre contribuintes, somente se o destinatário for um não contribuinte. Acho que você tem que entrar em contato com a contabilidade do cliente do RJ e solicitar deles o embasamento legal que comprove a exigência deles. Creio eu que FCP não deve constar nem em dados adicionais já que o destinatário é um contribuinte.
  7. Wislei, vc se refere a contingência FS-DA do papel moeda?
  8. Pessoal, uso alguns componentes terceirizados no meu sistema de gestão( RDPrint e RxLib). Estou tendo problemas de incompatibilidade do RXLib para converter para o Delphi XE3. Sei que a Rx passou a ser Jedi, mas o Jedi tem componentes demais. Da palheta RXLib uso apenas os componentes EditCurrency(CurrEdit) e DateEdit(ToolEdit). Alguém tem esses componentes que possa me disponibilizar? Ou tem a RXLib completa que seja compatível com o XE3?
  9. Existe contingência SVC para manifesto? Esse manifesto é uma coisa seríssima, porque nas barreiras não aceitam os ct-e´s + nf-e´s da carga, somente o manifesto.
  10. Obrigada pela resposta. Consegui (apos varias tentativas) enviar um manifesto no aplicativo compilado no trunk1. Pelo aplicativo do trunk2 não consigo nada.
  11. Estou tentando enviar o Manifesto de Carga, mas pelo meu aplicativo no trunk1 está dando erro 12029 - Uma conexão com o servidor não pôde ser estabelecida. No Trunk2 com o ACBr atualizado + Schemas atualizados dá o erro 12002 - tempo limite de operação foi atingido. Não estou conseguindo detectar qual o erro real. O ultimo manifesto de carga em produção que fiz foi por volta do dia 23/01. Também não consigo encerrar manifesto. Alguém com o mesmo problema? Não há nenhum aviso de no portal MDFe a respeito.
  12. A idéia é boa para podermos trocar experiências, visto que iremos usar versões diversas. Eu, por exemplo, irei usar o Delphi XE3 que é o que eu adquiri da Code Gear, embora tenha bugs que não foram corrigidos. O pessoal que utilza Delphi 7 está preocupado e isso é normal, já que o desenvolvedor está esmagado pelo excesso de implementações que o fisco está fazendo.
  13. Eu também estou enviando o FCP zerado pelo mesmo motivo. Esse assunto ainda vai dar muita dor de cabeça, pois pelo que li na net, SEBRAE e FENACON estão contra a informação da partilha nos documentos eletrônicos. A meu ver, quem deveria informar o % FCP seria o próprio IBPT na sua tabela de NCM e tributos estaduais. Pra ser sincera, o próprio SEFAZ já poderia realizar esse cálculo automaticamente e disponibilizar a GNRE com os próprios dados do xml. Mas até que a coisa se esclareça, estou enviando zerado.
  14. Recebi esses links e achei interessante compartilhar aqui no grupo ACBr. Tem inclusive uma planilha com os dados necessários para o cálculo do DIFAL APRENDA MAIS SOBRE O DIFAL: http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/ http://www.asseinfo.com.br/blog/os-3-passos-fundamentais-para-implantar-o-difal-na-sua-empresa/
  15. MG consegue fazer tudo. Esqueceu a bagunça e burocracia que MG fez com relação ao PAF-ECF? Agora farão a mesma coisa com a NF-e. O que era para ser padrão nacional, aos poucos se transformará em normas estaduais.
  16. Alguns NCM´s foram alterados ou eliminados. Acho que o que realmente está valendo agora é o que consta na tabela IBPT.
  17. MG conseguiu impor as suas próprias regras. O que o Rodrigo postou sobre o "imposto por dentro" é o que está valendo para MG. Infelizmente não tenho como postar o arquivo orientação.pdf aqui porque o tamanho do arquivo excede o permitido.
  18. Ref FCP Alagoas: Em 11/01/2016, a alíquota interna do ICMS do estado de Alagoas que era de 17%, passa a ser 18% (dezoito por cento). Tal aumento se destina ao FECOEP _ Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Desta forma, o consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas; abrangendo não apenas as compras que tenham como destinatário pessoas físicas (CPF), mas também quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ), será: 1- O recolhimento do ICMS DIFAL (Diferença alíquota do Estado de Alagoas) e o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), é de responsabilidade do REMETENTE do bem ou serviço; 2- O momento da ocorrência do fato gerador do ICMS DIFAL é o inicio da circulação da mercadoria ou prestação de serviço. Logo, a mercadoria ou serviço devem seguir acompanhados das respectivas guias de recolhimento DAR'S; 3- Nos casos em que a mercadoria ou o serviço apresentados no posto fiscal de fronteira do estado de Alagoas, venham desacompanhadas da guia recolhimento, a cobrança do ICMS DIFAL, bem como do FECOEP devem ser realizadas acrescidas da penalidade legal (multa) de 50%, conforme Art. 79 da Lei 5.900/96 de Alagoas; 4- Cálculo do ICMS. Exemplificação: Empresa em do estado de Pernambuco enviando mercadorias ou serviços para consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas. ICMS Alagoas para produto: 17% ICMS + 1% FECOEP = 18% Passo 1: Encontrar a base de cálculo. Valor das Mercadorias: R$ 164,00 Acrescentar o imposto na base de cálculo: R$ 164,00 / 0,82 = R$ 200,00 BASE DE CÁLCULO = R$ 200,00 Passo 2: Calcular o valor do ICMS DIFAL e FECOEP. FECOEP Base de cálculo X alíquota R$ 200,00 x 0,01 = R$ 2,00 ICMS DIFAL Base de cálculo X alíquota interna R$ 200,00 x 0,17 = R$ 34,00 Base de cálculo X alíquota interestadual R$ 200,00 x 0,12 = R$ 24,00 Apuração do ICMS DIFAL : Diferença entre o apurado pela alíquota interna e interestadual. R$ 34,00 - R$ 24,00 + 10,00 Regra de transição |(2016) 40% para o estado de destino (Alagoas) = R$ 10,00 x 0,4 = R$ 4,00 60% para o estado de origem (Pernambuco) = R$ 10,00 x 0,6 = R$ 6,00 5- Devemos lembrar ainda, que o valor apurado do ICMS DIFAL sofrerá incidência da regra de transição nos anos 2016, 2017, 2018 e 2019: a) Operações realizadas entre 01/2016 a 12/2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; Operações realizadas entre 01/2017 a 12/2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; c) Operações realizadas entre 01/2018 a 12/2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; d) Operações realizadas em 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino. Para a FECOEP, não haverá incidência da regra de transição; ou seja, já a partir de 01/01/2016, 100% (cem por cento) do valor deve ser destinado ao estado de Alagoas.
  19. Tenho visto essa dificuldade não só por parte dos programadores, mas também pelos contabilistas e consultores. Peguei informação de duas consultorias e obtive respostas divergentes sobre Icms entre UF´s.
  20. Complementando este tópico, referente ao Fundo de Combate a Pobreza, embasamento legal do estado de MG, segue resposta do SEFAZ em 11/01/2016: No que diz respeito à legislação da SEF/MG, para informações sobre as novas regras implementadas na legislação de MG e a lista de produtos introduzidos no FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) ou FCP (Fundo de Combate a Pobreza) gentileza conhecer o DECRETO Nº 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 (MG de 30/12/2015) disponível em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2015/d46927_2015.htm).
  21. Isso mesmo. Via BD, flags e status. As notas são digitadas no gestão (que já contem todas as regras fiscais) e ficam em espera para envio. Ao chamar o emissor, as notas estão lá paradas pendentes e é só enviar. Se houver rejeição da nota por erro de dados, ela só pode ser corrigida no gestão. O modulo de envio (com ACBr) atualiza o banco de dados com os dados de retorno do SEFAZ. Também dá pra fazer isso desenvolvendo o módulo como um serviço do Windows. Tudo o que é feito com ACBr e relacionado com transação Emitente <->SEFAZ está no módulo de envio. Dou entrada nas nfe recebidas também através do módulo, pois o controle de estoque é todo via trigger e procedure. O meu módulo NFe não precisa do gestão para funcionar(precisa só do BD). O gestão é que precisa dele para enviar e atualizar as notas. Tenho mais de um sistema de gestão (por serem muito diferentes) e um único módulo emissor de NFe que é usado por todos já que o xml é universal.
  22. Queria dar uma sugestão aqui para quem ainda usa o Delphi 7. Eu não uso o ACBr no meu sistema de gestão. Tudo o que uso com ACBr está em módulos separados. As notas fiscais são digitadas no meu sistema de gestão, mas são enviadas através de um módulo separado onde uso o ACBr. Então, tudo o que tenho com ACBr são módulos que são chamados pelo sistema de gestão. Assim, posso continuar compilando meu sistema de gestão no Delphi7 (que é enorme e não seria possível convertê-lo para uma nova versão do Delphi de uma hora para outra) e compilar meus módulos com ACBr numa nova versão do Delphi. Assim, tenho os seguintes módulos em ACBr: Emissor de NFe, Emissor de CTe, Emissor de boletos. Hoje vejo que foi a melhor escolha que fiz. Lembrando que, nos módulos que uso ACBr eu não uso outros componentes terceirizados, justamente para facilitar uma migração emergencial.
  23. Segue a resposta do SEFAZ/MG (recebida hoje 01/07/2016 as 15:29hs) a quem possa interessar: Lamentamos pelos transtornos e informamos que em virtude das diversas validações implementadas em 01/01/2016 os contribuintes estão tendo muitas dúvidas para o preenchimento da NF-e. Observamos que na maioria dos casos os erros estão ocorrendo realmente porque o preenchimento não está sendo realizado de acordo com as regras implementadas pelas NT 2015.03 e 2015.02, portanto neste momento é importante que o contribuinte conheça na íntegra as mudanças trazidas por estas duas Notas Técnicas para que possam aprender como emitir corretamente os novos campos validados. Informamos também que muitas mudanças estão relacionadas na verdade ao início da validação de campos que já existiam, e que por não estarem com validação ativa permitiam autorização da NF-e mesmo com preenchimento incorreto, o que muda a partir de agora é que a validação exige preenchimento correto para autorizar a nota. Esclarecemos ainda que somente algumas validações previstas nas NT 2015.03 e 2015.02 relativas as alterações trazidas pela EC 87/2015 para a NF-e terão ainda sua validação prorrogada para 01/07/2015 aqui em MG (possivelmente ainda essa semana). A consulta dos itens com prorrogação de validação pode ser feita dentro das próprias NT no Portal Nacional da NF-e em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= > Documentos > Notas Técnicas). Alertamos finalmente que a Legislação que altera o preenchimento dos campos da NF-e já se encontra vigente desde 01/01/2016 e o layout da NF-e já está com os campos preparados para o correto preenchimento desde a entrada em vigor da legislação. Desta forma, o fato de a validação do campo não ser feito sistemicamente num primeiro momento não isenta o contribuinte do correto preenchimento, sendo assim o contribuinte que emitir a NF-e em descordo com as novas exigências da legislação estará descumprindo a legislação e, portanto, sujeito às penalidades cabíveis.
  24. Se vocês pensaram que a situação caótica não poderia piorar... segue tabela das novas aliquotas internas/interestaduais 2016. Houve a majoração nos seguintes estados: AP AM BA DF MA PB PE RN RS SE TO Amap€ (AP) - Vigência em 01/02/2016 através da Lei 1949/2015 Bahia (BA) - Vigência em 10/03/2016 através da Lei 13.461/2015 Distrito Federal (DF) - Vigência em 14/01/2016 através da Lei 5.548 Rio Grande do Norte (RN) - Vigência em 28/01/2016 através da Lei 9.991/2015 Tabela-de-Aliquotas-Internas-e-Interestaduais-2016.pdf
  25. Sim, MG está cobrando a N12-80. Mas também está cobrando todas as demais regras nas quais não consta o "a critério da UF". Deveria ser apenas a nível de orientação, mas está rejeitando as notas. A única coisa que MG ainda não está cobrando é o CEST.
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