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Tudo que Gr@c@ postou

  1. o valor da carga e o peso precisam ser informados na tag tot (corresponde ao valor total das mercadorias transportadas,cf NFe ). Você é desenvolvedor e utiliza o ACBrMDFe? No seu caso, não saiu no DAMDFe pq essas informações estão zeradas no xml tot.qCTe := dQtdeCte; tot.qCT := dQtdeCT; tot.qNFe := dQtdeNFe; tot.qNF := dQtdeNF; tot.qMDFe := dQtdeMDFe; tot.vCarga := dVlrTotalCarga; tot.cUnid := uKG; tot.qCarga := dVlrTotalPeso;
  2. -<tot> <qNFe>1</qNFe> <vCarga>0.00</vCarga> <cUnid>01</cUnid> <qCarga>0.0000</qCarga> </tot>
  3. Por favor, poste o xml e o DAMDFe. Não consegui detectar esse problema em produção.
  4. minha consulta está retornando normal
  5. Comunicado: Liberação de emissão da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física comunicado SAIF e STI N.º 33/2018 Fonte http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Comunicado-Liberacao-de-emissao-da-NF-e-para-Produtor-Rural-Pessoa-Fisica/ Os testes já foram realizados com o ACBrNFe em ambiente de homologação. Em 07/11/2018 foram realizados testes com sucesso também com o ACBrMDFe em ambiente de homologação para produtor rural pessoa fisica.
  6. ATENÇÃO: Falha na tentativa de encerramento do MDF-e 23/10/18 Tendo em vista as novas mudanças ocorridas no ambiente autorizador do MDF-e com a implementação das novas regras de validação do Registro Nacional do Transportador Remunerado de Cargas (RNTRC) mantido pela ANTT, assim como o fim da disponibilização do emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ, orientamos os contribuintes que se encontram com dificuldades para efetuarem o encerramento de MDF-e autorizados que porventura tenham perdido seus arquivos. Para solucionar este problema, a SEFAZ disponibiliza aos seus contribuintes, através do Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br alguns serviços para que o contribuinte acesse informações visando ao encerramento de MDF-e não encerrados. Este serviço poderá ser acessado diretamente pela consulta de MDF-e não Encerrados acessando serviço “Consulta Não Encerrados” a partir da informação do CNPJ do emitente do MDF-e (14 dígitos). Dessa forma o contribuinte terá acesso aos MDF-e autorizados por qualquer CNPJ vinculado ao CNPJ-Base do Certificado Digital do emitente assim como o Protocolo de autorização de uso de cada chave de acesso informada. Com esta informação, o emitente poderá efetuar o encerramento dos MDF-e não encerrados na aplicação própria do contribuinte. Também está disponível o serviço de download dos arquivos XML de MDF-e autorizados para determinado CNPJ. Basta acessar o serviço: “Download XML do MDF-e”. Aos desenvolvedores que optarem por disponibilizar em suas aplicações consulta diretamente ao WebService dos MDF-e não encerrados poderão fazê-lo a partir da URL através do menu: “Serviços \ Relação dos Serviços Web de Produção \ MDFeConsNaoEnc” Salientamos que para efetuar o encerramento de MDF-e, basta aque informe a Chave de acesso do MDF-e e o respectivo protocolo de autorização de uso do documento. Equipe MDF-e/MS FONTE http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/ATENCAO-Falha-na-tentativa-de-encerramento-do-MDF-e/
  7. Ainda não foi possível concluir os testes com o MDF-e Pessoa Física Produtor Rural. Está havendo rejeição do CPF por parte do SEFAZ. Segue retorno do SEFAZ em 23/10/2018: "Informamos que a sua demanda foi encaminhada à Superintendência de Tecnologia e Informação - STI para verificação. Tão logo obtivermos retorno, faremos contato com V.Sª por esse mesmo canal de atendimento. Favor aguardar."
  8. É uma NFe de emitente Pessoa Fisica Produtor Rural? E isso ocorre somente qdo o emitente é CPF?
  9. Poderia postar o xml de envio e retorno para análise?
  10. sim. Emiti uma NFe e ficou correto <dhRecbto>2018-10-22T07:54:55-03:00</dhRecbto>. Mas a NFC-e está 1h a menos.
  11. eu emiti uma NFC-e agora e saiu <dhRecbto>2018-10-22T06:36:58-04:00</dhRecbto> mas a data de emissão é <dhEmi>2018-10-22T07:37:14-03:00</dhEmi>
  12. Mas aí trata-se de transporte de carga própria e não frete contratado como entendemos no seu tópico. Pq a ANTT é clara nesse sentido: se é contrato remunerado de frete rodoviário requer RNTRC.
  13. vc tentou 01161233 ?
  14. Poderia postar o xml, pfv? Já consultou a situação do RNTRC no portal da ANTT? https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
  15. Estão ocorrendo diversas situações de rejeição do RNTRC (irregularidade,inexistência,RNTRC não vinculado à placa ou ao proprietário do veiculo, etc) conf. consta na mensagem de rejeição do RNTRC, o correto é entrar em contato direto com a ANTT para solucionar cada caso em particular, pq realmente está havendo uma checagem entre Placa+Proprietario+RNTRC+CpfCnpj do RNTRC. http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html FALE CONOSCO Telefone gratuito: 166 [email protected]
  16. Estamos a vários dias tentanto solucionar este problema junto ao SICOOB. Está havendo uma divergência entre os layouts utilizados entre as agências, ou entre homologação e produção. Existem 2 layouts: 1-exige preenchimento = ' ' na posição 72 do header; 2-exige preenchimento = '0' na posição 72 do header; No entanto, os 2 layouts são da mesma versão (081). Nem todas as agências estão utilizando o mesmo. Como a versão é a mesma, não temos um parâmetro para diferenciar os layouts. Segundo o SICOOB, somente o Banco Central poderá solucionar essa questão. No dia 04/10/2018, o responsável pelo TI da agência SICOOB de Uberlândia abriu um chamado junto ao Banco Central a fim de solucionar essa questão, mas o chamado continua em aberto.
  17. Segundo o portal da ANTT:http://www.antt.gov.br/perguntas_frequentes/cargas.html?diretorio=rntrc&amp;titulo=RNTRC&amp;categoria=cargas Devem ser registrados no RNTRC todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. Adicionalmente, cabe frisar que apenas veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha) podem ser registrados no RNTRC. A relação dos tipos de veículos automotores e implementos rodoviários, seguindo o disposto na Portaria SUROC nº 10, de 2017, pode ser obtida no Link: http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/identificacao_visual.pdf
  18. tentou informar zeros? <RNTRC>00000000</RNTRC>
  19. Tive 2 clientes com esse erro: 1-Cliente com 2 transportadoras, usando o mesmo RNTRC para ambas. 2-Cliente com RNTRC irregular na ANTT
  20. Esse erro está ocorrendo desde ontem também em NFe, Cancelamentos e CCe.
  21. tentou usar o xsMsXML?
  22. esse erro se refere a conexão com a internet, logo não se trata de um retorno da Sefaz.
  23. A lista você encontra nos manuais e NTs disponibilizadas no Portal da NFe
  24. pode ser ref a isso também http://www.agricultura.gov.br/noticias/comeca-a-valer-em-agosto-sistema-de-rastreabilidade-de-vegetais-frescos
  25. O Grupo I80. Rastreabilidade de produto é um novo grupo de tags introduzido pela Nota Técnica 2016.002, que institui a NF-e 4.00. O Grupo I80 permite rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento (recall), além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, quantidade do produto no lote, data de fabricação/produção e data de validade.
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