Faça conforme informações de preenchimento a seguir:
Campo 19 - Informar a situação do documento. Efeitos a partir de 01.01.17. 5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de
apuração;
“R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
“C”, em se tratando de documento fiscal complementar;
“N”, nos demais casos.
Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).
5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo:
“0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A “, número “000001234”, emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;
Para fazer o procedimento dessa forma, é bom ter certeza absoluta de que a Nota não tenha sido entregue ao cliente. Senão pode ter um sério problema na Escrituração Fiscal dos destinatários que irão Escriturar duas notas diferentes com mesmo número