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Bom dia. Alguém já fez o trabalho de comparar as alterações entre essa versão e a anterior?
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Tomara que você esteja certo. Tomara que você esteja certo
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Há alguns dias atrás, foi publicada uma atualização(Ato COTEPE/ICMS 8/2016) da Portaria 09/09 que implementa a NFC-e no ECF MFB. Como a SEFAZ/MG está focada em ECF, talvez eles estejam esperando os fabricantes atualizarem seus equipamentos com as alterações dessa nova lei para então adotarem a NFC-e em MG. Com isso, a legislação de MG tende a exigir que a DANFE/NFC-e seja impressa no ECF MFB. Mas isso é uma suposição.
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Essa exigência é válida nacionalmente ou devemos esperar obrigatoriedade por parte de cada Estado?
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Em MG já existem MFB autorizados e em uso, porém por enquanto utilizam como ECF tradicional, ou seja, emitindo CF sem transmissão online.
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Boa tarde Régys, Será que corre o risco deles obrigarem ao uso do ECF 09/09, pelo fato de estarem ainda insistindo em ECF? Você sabe onde eu consigo uma lista dos equipamentos dessa lei(09/09) já homologados?
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Noticias Sobre A Nfc-E
Rdrg replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Meu medo é que algum fiscal veja isso e pense que pode ser uma tentativa de sonegar, por mais que eu só faça operação não fiscal nesse PDV. Não sei a quem recorro na SEFAZ para ter uma autorização por escrito para fazer esse teste. -
Noticias Sobre A Nfc-E
Rdrg replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Boa tarde Italo, Mas eu gostaria de colocar esse PDV na loja para testar as operações não fiscais, nem que inicialmente eu não emita a NFC-e naquele PDV. Será que posso fazer isso? Obrigado. -
Noticias Sobre A Nfc-E
Rdrg replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Boa tarde, Estou querendo testar meu aplicativo de NFC-e em SP ou RJ com uma impressora não fiscal térmica porque tenho clientes que utilizam muito a funcionalidade de operações não fiscais com recebimento e pagamentos diversos no PDV. Porém não gostaria de aderir a projeto piloto em nenhum dos 2 estados. Será que consigo instalar um PDV com essas configurações? Obrigado. -
Régys, Qual o link para eu baixar a versão que valida o arquivo "Registros do PAF-ECF"? Estava olhando o site e a última atualização é do dia 12/12/2012. Grato, Rodrigo
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Elton, A conversa toda com a empresa que falei começou com esse grifo de não precisar anexar o laudo ao cadastro do PAF. Eu relutei em acreditar e insisti com ela. O cheque mate dela comigo nessa discussão foi o encaminhamento do e-mail com a resposta do Paulo Gilberto. Régys, Infelizmente não posso encaminhar o e-mail porque chegou na caixa do e-mail da empresa e pela política deles não posso externar esse conteúdo para uso pessoal. Criei essa conta aqui no fórum com meus dados pessoais e não pela empresa. Espero que entenda. Mas acho que se alguém responder o e-mail do Paulo Gilberto com uma pergunta simples sobre isso acredito que ele responda prontamente e sucintamente, da mesma forma que respondeu à minha parceira. Obrigado pelos esclarecimentos!
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Elton, Como estou em processo de implementação para homologação, fui um pouco mais a fundo nisso e conversei com uma empresa parceira de soluções de hardware. Esta, por sua vez, fez uma consulta ao Sr. Paulo Gilberto e o mesmo respondeu que realmente não é mais necessário fazer a homologação do PAF. Isso foi uma surpresa para mim. Mas ela até encaminhou o e-mail dele com essa resposta. Att, Rodrigo
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Boa tarde, Retomando o assunto, estou em dúvida se devo fazer a homologação do PAF-ECF para o perfil de MG. Lendo novamente a portaria e li que no parágrafo único do capítulo VI está descrito que o cadastro do programa aplicativo não depende de sua homologação pela SEF/MG. Podem esclarecer e me ajudar? Obrigado, Rodrigo
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Liguei semana passada no órgão técnico e o responsável me disse que participou de uma reunião há alguns dias atrás e lá falaram que a nova ER só sairá em agosto. Portanto só vale 3 meses após a publicação. Sobre a minha dúvida, meu raciocínio é mais ou menos assim: O item "Introdução" do Laudo descreve que: "Este procedimento tem como referencia o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão 1.7 - setembro/2011, com adequações e aplicável à versão 01.11 da ER-PAF-ECF, de março de 2012." A portaria, que é soberana com relação ao convenio, indica que a ER que deve ser seguida é a anexa à própria portaria. Vocês concordam que esse laudo se torna inválido, pois como o ítem acima mencionado descreve a homologação teve referencia na ER do Convênio 15/2008? Me corrijam se eu estiver errado. Muito obrigado!
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O pior é que tenho homologação do PAF marcada para agosto desse ano. Já até encaminhei o e-mail que recebi da SEFAZ/MG para o órgão credenciado questionando se isso altera alguma coisa na minha homologação. Qualquer novidade complemento o post aqui.
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Mas o que isso muda para homologação do PAF? O fato da portaria citar que o PAF deve seguir a ER da própria portaria não poderá proibir que façamos as homologação com base no Convenio 15/2008? Abraço.
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Me chamou a atenção o fato de ter citado no e-mail que a especificação de requisitos do PAF-ECF foi alterada. Fazendo uma análise superficial entre as duas portarias, notei que no artigo 71 da 68/2008 fala que o PAF-ECF deve atender à especificação de requisitos aprovada por ATO COTEPE em conformidade com o §2º do Convenio 15/2008. Já a portaria 132/2014 fala que o PAF-ECF deve atender à especificação de requisitos do anexo I da própria portaria. Nesse anexo a especificação de requisitos tem a versão MG 001. Não sei o que isso significa. Att