Liguei semana passada no órgão técnico e o responsável me disse que participou de uma reunião há alguns dias atrás e lá falaram que a nova ER só sairá em agosto. Portanto só vale 3 meses após a publicação.
Sobre a minha dúvida, meu raciocínio é mais ou menos assim:
O item "Introdução" do Laudo descreve que: "Este procedimento tem como referencia o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão 1.7 - setembro/2011, com adequações e aplicável à versão 01.11 da ER-PAF-ECF, de março de 2012."
A portaria, que é soberana com relação ao convenio, indica que a ER que deve ser seguida é a anexa à própria portaria. Vocês concordam que esse laudo se torna inválido, pois como o ítem acima mencionado descreve a homologação teve referencia na ER do Convênio 15/2008?
Me corrijam se eu estiver errado.
Muito obrigado!