Lemarq,
Existe a possibilidade de você emitir um DAV em impressora não-fiscal e em ECF (depende da UF - algums permitem apenas a impressão em ECF).
Você pode registrar as formas de pagamento na emissão do DAV (que é um documento não fiscal). Não há nada dizendo que não possa registrar tais informações.
O desconto pode ser dado somente no final do DAV, e não é obrigatório o rateio do desconto nos itens, uma vez que este item (desconto por item) é opcional.
O DAV é um documento não fiscal, portanto, ao ser impresso em um equipamento não fiscal, deverá ser impresso como relatório gerencial e obedecendo aos requisitos (layout). Posteriormente, caso o DAV seja aprovado, deverá ser emitido o cupom fiscal vinculado a este DAV. Não é obrigatório, permitir a inclusão de itens. O teu sistema poderá emitir o cupom e fazer o fechamento normalmente. Caso ocorra algum problema na emissão do cupom e este tenha que ser cancelado, o teu DAV terá que ser cancelado, pois cada DAV deve ser vinculado a um único Cupom Fiscal.
Lembrando que no caso de DAV impresso em ECF (Relatório Gerencial), este deverá ter os dados dos dois (ou um) ECF: os dados de onde foi impresso como Relatório Gerencial e de onde foi impresso o Cupom Fiscal.
No nosso sistema o desconto, quando DAV, é dado somente no final. O mesmo é impresso com as condições de pagamento e por isso, não permitimos a troca de condição de pagamento após a sua impressão. O DAV também possui o cupom emitido e fechado automaticamente, sem a possibilidade de inserção de itens.
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