Desculpe por tantas perguntas, mas é que preciso mostrar para o meu gerente que a homologação já não é mais realizada em Minas. Sendo assim:
Primeiro: Existe alguma nota que seja bem direta da SEFAZ referente a este assunto, ou seja, não necessidade de homologação?
Segundo: Sobre aquela loucura de ter que atualizar e ajustar layout de Sintegra, sped fiscal que fazíamos na homologação, mesmo sem homologar continua sendo necessário manter e reajustar a cada ER? Eu andei lendo por ai, que ALGUMAS exigências que eram solicitadas na homologação, não precisarão mais ser realizadas no software antes de cadastrar no sistema AIT-e.
Terceiro: Já saiu novos requisitos exigidos por lei após o 02.01? Se sim, algum link?
Quarto e último: Se eu tenho hoje uma ECF em uma loja no estado, ela apresentou problemas e precisa de intervenção... Antes eu tinha que homologar meu sistema que tinha validade de até o prazo máximo de 2 anos. Caso estivesse vencido esse praz, a ECF ficaria travada impossibilitando de liberação para a intervenção, somente mediante as documentações onde constavam a validade e a versão do software. Com essas novas regras, o que muda quanto a isso?