sergiom
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Bom dia, pode me enviar informações e um demo? Tenho contrato com os Correios. [email protected]
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Checar se o dígito verificador confere, esta rotina eu tenho. Tenho que checar se é um CPF ativo e válido na receita para emissão de NFe. Caso contrário a receita rejeita a NFe.
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Bom dia, tenho um cliente, atendendo uma empresa, onde as pessoas entram e se cadastram, para o recebimento de kits gratuitos com informações sobre medicamentos para câncer. Junto a empresa também envia brindes. Ocorre que tem havido muitos CPF´s não válidos. Preciso implementar um serviço de verificação via API para os CPF´s antes de enviar para a emissão de NFe para envio dos kits. Alguma sugestão de API com custo/beneficio bom, além do SERPRO? Atenciosamente Sérgio
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Juliana boa tarde, conforme você publicou em notícias e agora a lei já foi aprovada e sancionada pelo Bolsonaro, não devemos criar um tópico, como temos MDFe, CTe, etc...? https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.206-de-27-de-setembro-de-2021-348102107 Bolsonaro veta desconto de Cofins e fiscalização pelo Canal Verde Brasil, mas mantém perdão a devedores da lei do piso mínimo de frete Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na medida provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos. A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho e relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). VETOS Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados. Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da MP, segundo a qual o desconto é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores. Segundo o governo, ao ampliar o benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa, a medida “acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias”, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais. Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil, de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar obrigações para o Executivo federal. EMISSÃO DE DOCUMENTOS Segundo a nova lei, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. DISPENSA A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta. PERDÃO A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) havia solicitando ao presidente o veto parcial da anistia a quem não cumpriu a Lei do Piso Mínimo de Fretes. A lei prevê aos descumpridores do piso mínimo, entre julho de 2018 e maio de 2021, o perdão das indenizações que deveriam ser pagas por eles. A CNTA considera esse perdão uma “ofensa e um desrespeito à categoria e um presente dado aos infratores, desmerecendo toda a luta dos caminhoneiros pela conquista dessa lei”. Bolsonaro, no entanto, não aplicou o veto, perdoando portanto os devedores. Com Murilo Souza/Agência Câmara de Notícias
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Bom dia além do SERPRO, quais são as opções de API´s pagas, onde o CNPJ que faz a consulta não faz parte da NFe, como é o caso das transportadoras, principalmente no segundo percurso ou devido ao emitente da NFe não especificar o transportador contratado? Sempre teremos em mãos o DANFE impresso e é claro a chave de 44 dígitos.
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Boa tarde com o CNPJ e certificado da Transportadora, tentei baixar o XML da NFe e recebi a mensagem: Rejeicao: NF-e inexistente para a chave de acesso informada Na consulta completa, retorna a nota e inclusive fiz o download do XML. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaCompleta.aspx?tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=&a=gdrhEi Ga2Ue0Ol4Vl5NlJm/pedYj PwDJ5e5x1K4fU74DeR4mKQpbMP5Tm3x7La&lp=TDlHTkZNY05Ka3BpUUx6bHRpbHRSVDgvWG1WV3dXdEhidjh3UXIzYkN0ODJlcnp3KzRNdC9yaVpIQ00zT0Q5QitYK1NTNk53ZWM4PQ2 A nota tem Ciência da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN) ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLCryptLib := cryWinCrypt; AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLHttpLib := httpWinHttp; AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLLib := libWinCrypt; AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib := xsMsXml; AcBrNFE1.SSL.SSLType := LT_TLSv1_2; Estou usando esta configuração e o certificado está válido. Testei com várias notas e dá a mesma informação. Atenciosamente Sérgio
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rs... piada sua Juliomar, onde está a data, o cronograma? Eu coloquei este tópico, pois falam há tempo no DT-e e até agora não vi ninguém que teve acesso a uma documentação ou a esse APP. Será que alguém de VITÓRIA-ES, tem alguma notícia se o projeto piloto está em andamento? Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal. Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 12 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput .
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Bom dia, seria bom criar um tópico sobre o DT-e, ainda não vi mais informações, mas foi assinado em 18/05/2021 a medida provísória 1.051. Promete unificar cerca de 20 documentos exigidos em operações de cargas no país. De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o objetivo do governo é utilizar sistemas inteligentes como o DT-e para conectar transportadores e embarcadores e descomplicar a exigência de documentos e procedimentos que oneram as operações de movimentação de cargas. Entre os objetivos do novo sistema estão: – Reduzir a burocracia e dar mais agilidade às operações de transporte, tornando o Brasil um país mais moderno, eficiente e conectado. – Acabar com a necessidade de documentos impressos. – Unificar os documentos que são apresentados pelos caminhoneiros ou transportadores nos postos de fiscalização nas rodovias, por meio de um aplicativo de celular. – Reduzir as filas e o tempo de parada dos caminhões nos postos de fiscalização, que hoje somam uma espera de 6 horas em média. – Fazer a leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação, permitindo que o caminhoneiro ou a transportadora sejam autorizados a seguir viagem sem a obrigatoriedade de parar ao longo do trajeto para apresentar documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem. – Diminuir os custos e tornar a logística brasileira mais eficiente. – Melhorar a fiscalização, aumentando a arrecadação e o PIB do setor. – Contribuir com o planejamento da viagem, permitindo, inclusive, o agendamento de operações de embarque e desembarque nos portos e facilitando a integração com sistemas como Portolog e Porto sem Papel. https://www.youtube.com/watch?v=jGiOfa4fI9U Em anexo a medida provisória. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional. MP 1.051 18-05-2021 DTE.pdf
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Voltou agora as 11:30. Nós deviamos juntar umas 1000 empresas e fazer um abaixo assinado pedindo a cabeça do responsável e mudança neste processo. Transportadoras estão sempre sendo penalizadas.
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Boa tarde, demo, plataforma atual e valores para [email protected]
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Boa tarde, como vocês estão fazendo com as transportadoras que fazem transporte fracionado e muitas vezes não tem XML das notas, pois recebem cargas vindo de outras transportadoras, principalmente na Grande São Paulo, que é um polo centralizador? Neste caso, a transportadora não tem o XML da NFe e dificilmente outra transportadora que fez o trajeto inicial irá fornecer para ela. Sem o XML, hoje não há como pegar o EAN do produto, somente a descrição e o NCM que saem impresso no DANFE. Para mim, este foi mais um abuso e absurdo que estão fazendo com os documentos eletrônicos, pois se toda a informação está no repositório da receita, por qual motivo temos que informar em um MDFe?
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Luis Claudio, mas você usa ou já utilizou? Como foi a geração do MDFe? Teve que usar SVC-RS também? No caso usou papel sulfite comum ou papel moeda? Grato pelo retorno Sérgio
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Bom dia, ontem a SEFAZ - SP parou as 13 horas, depois as 19 hs e até 22 hs, quando acompanhei estava inativo, sendo que os demais ficaram amarelo. A SEFAZ-SP liberou o uso do SVC-RS com impressão em papel sulfite. Como proceder para utilizar no sistema? Posteriormente ao retorno do sistema, terei que enviar novamente? Com MDFe com CTe gerado pelo SVC-RS, é possível gerar? Atenciosamente Sérgio
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Depois da última atualização, traço separador do Valor Total do Serviço/Valor a receber não está indo até o final da caixa. Eu não consegui alterar, pois no meu DELPHI não deixou descer até visualizar este campo. Atenciosamente Sérgio
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Após a correção da caixa que contém o Total da Prestação do DACTE via FORTES REPORTS, a margem esquerda ficou pequena e a direita muito grande. Pode por favor centralizar? Abaixo foto da impressão, margem direita e margem esquerda. MDFe está 100% centralizado Atenciosamente Sérgio
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Ítalo, acabei de testar, ficou correto. Estas alterações não custa que fez, fazer um teste, ou então nos chamar aqui e pedir para testar. Estou à disposição para colaborar com testes e informações. Abaixo meu contato. Obrigado. Sérgio (11) 979717156 - [email protected]
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Bom dia DACTE retrato A4 com Fortes Reports está expandindo caixa dos valores. Segue abaixo imagem, testado hoje com fonte atualizado hoje. Ao lado do Valor Total do Serviço, a caixa avançou. Olhei no fonte mas não consegui ver por que isto aconteceu. Atenciosamente Sérgio
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Ítalo, atualizei agora pela manhã e fiz um teste e não deu mais o erro. Obrigado. Se aparecer outro erro, eu comunico. Melhor aguardar 1 dia para fechar o post aqui, teremos emitidos CTe´s suficientes para validar bem a revisão. Atenciosamente Sérgio
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Fiz a atualização hoje dos fontes e deu este mesmo erro. Tanto em CTe novo como antigo. Atenciosamente Sérgio
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Bom dia, verifique se normalizou. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/54063-consulta-mdfe-não-encerrado-uf-rj-ro-ac-2-empresas-cnpj´s-diferentes/ Atenciosamente Sérgio
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MDFe com proprietário de veículo pessoa física não transportador
sergiom replied to lfrfernando.rodrigues's tópico in ACBrMDFe
Sem RNTRC não emite. É obrigatório. Ele teria que cadastrar o veículo na ANTT, tirando o RNTRC. Atenciosamente Sérgio -
RESOLVIDO. Hoje a tarde recebi o retorno para testar e voltou a funcionar. Grato Sérgio
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Bom hoje não consegui contato. Fone (51) 3214-5550 na SEFAZ e e-mail [email protected]. Vou tentar enviar e-mail e amanhã cedo farei contato telefônico. O resto está OK, mas o erro pode estar vinculado ao CNPJ do certificado digital e o CNPJ consultado via WEBSERVICE. Grato Sérgio
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Qual o e-mail ou fone de contato? Você está falando do https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/, certo? Grato Sérgio