Bom dia Hugo Vinicius e Italo,
Prezados colegas,
Aqui no RS, estamos com este mesmo problema na emissão de CTe OS , Complementar e o de Anulação.
O meu xml esta igual ao do Hugo Vinicius, ou seja, sem a tag rodoOS que é justamente onde gera o Número de registro estadual.
Pela regra N22B não será aceito CTE OS sem o NroRegEstadual, para operações internas.
A dúvida é : Para CTe OS COMPLEMENTAR e o de ANULAÇÃO não devemos gerar as informações de rodoOS ?
Obs> no CTe OS de Substituição a tag rodoOS esta sendo criada, dai a Sefaz esta aceitando normalmente.
REGRA N22B:
3.1. Validação do Tipo de Serviço (Modelo 67)
# Regra de Validação Crítica Msg. Efeito
N22b
Se tipo de serviço = Transporte de Pessoas, modal rodoviário e Operação Interna (UF de início for igual a UF de fim da prestação, ambas diferentes de EX) Deverá ser informado o campo NroRegEstadual.
Atenciosamente,
Júlio