Boa tarde!
Pessoal o conveio 166/2022 confaz determinou que deverá ser anexado um comprovante junto a Nfce com os seguintes dados:
§ 1º O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de que trata este convênio deverá conter, no mínimo:
I - dados do beneficiário do pagamento:
a) no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
b) no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
II - código da autorização ou identificação do pedido;
III - identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
IV - data e hora da operação;
V - valor da Operação.”;
Duvida: No tef tem como colocar esses dados para serem impressos para as empresas que utilizam o tef paygo?
Para as empresas que não utilizam o tef devo fazer uma impressão no meu ERP, pergunto isso pq não ví no convenio a obrigatoriedade do TEF. Seria isso?
O estado de MT criou o decreto obrigando os estabelecimentos a emitirem esse comprovante