O AcbrNfemonitor não está aceitando a Origem tributário do produto maior que 2. Colocando 3 por exemplo ele assume 0. Essa lei anexa abaixo entra em vigor dia 01/01/2013.
Precisamos de uma correção
Desde já agradeço
Pxs Serviços de Informática
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste
SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de
Política Fazendária.
02.1 Campo de Origem da Mercadoria
Esta alteração não altera o leiaute atual da NF-e, mas permite a informação de novos valores do campo.
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Dec. Observação
166 N11 orig Origem da mercadoria E N02 N 1-1 1 Origem da mercadoria:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.