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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Boa tarde, Rapazzzzzz Prazer, um layout por cliente... então não existe padrão melhor dizendo. Possuir layouts não é problema, mas exclusivo por contribuinte, isso é um problema. Ter que abrir uma task TK-1971 e verificar o que teremos de impactos e no que podemos ajudar nesse caso em especifico
  2. Boa noite, não conheço a engine Fortes, mas windows para Linux pode ser problema que não está achando a fonte utilizada no relatorio e está pegando outra no lugar. Ou alguma configuração de compactação
  3. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  4. Boa noite, A carteira é 101 na remessa é 5. Olhe o manual do banco de remessa e ficha bancária.
  5. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  6. Boa noite, anexe a unit por favor
  7. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  8. Resumo : A partir de 1º.01.2022, os contribuintes do ICMS e do IPI deverão utilizar a versão 3.0.7 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), com as implementações da Nota Técnica EFD-ICMS IPI nº 1/2021, versão 1.0, a serem publicadas no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Confaz. Publicação DOU : DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 56 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base no "caput" da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolveu: Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "40717A97869031175948FB6614BBF4D5", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas, Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá, Thiago Cabeleira do Estado do Amazonas, Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia, Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará, Leonardo Sá Santos do Distrito Federal, Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo, Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás, Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão, Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso, Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais, Simone Cruz Nobre do Estado do Pará, Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná, Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco, Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí, Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul, Emerson Boritza do Estado de Rondônia, Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina, Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo, Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe, Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor Fonte : ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
  9. - Remova a suite do ACBr instalada - Remova a suite do FastReport instalada - Limpe o LibPath todas as referencias ao FastReport e ACBr - Limpe todas essas BPL espalhadas tanto do FastReport e ACBr - Reinstale o FastReport - Não coloque arquivos fontes (pas) do FastReport no LibPath - Faça o Download de uma nova fonte do ACBr do SVN - Instale o ACBr
  10. Boa tarde, Se funciona na versão anterior, qual o commit que quebrou ? Lembrando, que é necessário versão comercial do mesmo, pois necessita da parte de scripts, se no seu libpath tiver por exemplo a versão Embarcadero, pode ocorrer erros; Mas no caso do log, está dizendo que está faltando o package frx25, e pelo o que vi, você tem ele espalhado para vários lugares, tudo indica que sua instalação não está coesa do FastReport, esse monte de bpl está errado, está conflitando as coisas, eu removeria tudo esses pacotes que está espalhado, limparia o library path, primeiramente isso, faria uma instalação do FastReport limpa, e deixaria apenas o Lib do rebuild do FastReport, lembrando que, no LibPath não deve ficar códigos fontes lá, somente os DCU compilados. Depois faria a instalação limpa também do ACBr.
  11. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  12. Bom dia ai é regra da sua aplicação em tratar os retornos. a distribuição é para todas as personas envolvidas, conforme a NT 2014.002 e foto no post acima extraído dela, ai a regra de negocio da sua aplicação que fara a inteligência desejada
  13. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  14. Além disso você tem que analisar o vBC dos Itens Está nas Nota Técnicas. Fórmula do DIFAL na NT 2020.005: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart Fórmula do DIFAL até a NT 2020.005: vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart
  15. Bom dia, Recomendo focar apenas em 1 a principio. primeira coisa você tem que entender como funcionar o relatório, como é separado as bandas. por exemplo uma banda de header, uma banda master, uma banda detail. com isso em mente, é ligar os datasets de informação sua, informar os fields, e montar o layout. No youtube tem vários vídeos de como utilizar essas engines de relatórios.
  16. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  17. Bom dia, Olhando o swagger deles, eles pedem o título na lista e o evento de baixa. Realizou o teste?
  18. Até 4 de outubro, as instituições financeiras deverão estabelecer o limite de R$ 1 mil para as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h. A data de início das restrições foi aprovada nesta quinta-feira (23) pelo Banco Central (BC). As empresas não serão afetadas pela medida. A limitação das transações físicas havia sido anunciada em agosto pelo BC para reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, após pedidos das próprias instituições financeiras. O teto de R$ 1 mil para as operações noturnas vale tanto para o PIX, sistema de pagamento instantâneo em funcionamento há dez meses, como para outros meios de pagamento. Transferências via TED, DOC, pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos também passarão a obedecer a esse limite. O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos passarão a ser efetivados por pelo menos 24 horas após o pedido, em vez de concedidos instantaneamente, como fazem alguns bancos. Essa medida também deverá entrar em vigor até 4 de outubro. Até essa data, as instituições financeiras deverão oferecer aos clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos. Registros O BC também obrigará as instituições financeiras a fazer registro diário das ocorrências de fraude ou de tentativas de fraude nos serviços de pagamento. A lista também deverá conter as medidas adotadas para corrigir ou resolver os problemas. Até 16 de novembro, essa medida deverá ser implementada. Com base nos registros, os bancos e as demais instituições deverão produzir um relatório mensal que consolide as ocorrências e as ações adotadas. Edição: Nádia Franco Fonte : Bancos têm até dia 4 para limitar PIX noturno a R$ 1 mil | Agência Brasil (ebc.com.br)
  19. Boa tarde, Faça o download em uma pasta limpa (nova) do SVN do componente ACBr, e realize a instalação, caso de erro, anexe o log ao tópico por favor.
  20. Como o @BigWings informou. Os documentos são distribuidos para os envolvidos. - Destinatários - Transportadores - Terceiros Sendo qualquer um destas personas, é destinado conforme a tabela NT 2014.002 Verifique que o CNPJ em questão está envolvido em alguma destas tags, (Destinatário, Transportador ou Autorizados)
  21. Bom dia, Obrigado pela reposta, mas o Cap. II 3.d onde fala "tratamento de cuidados para conversação do produto", ao meu ver isso é infAdProd, e é texto plano e não simbologia, lembrando que ele fala no Cap.XI "no Documento de Venda", a Danfe não é o Documento Fiscal, e sim o XML; Qualquer outro sistema que imprimir o seu XML (o mesmo da nota em questão), não sairá essa simbologia. Fizeram uma consultiva ao Inmetro / Sefaz referente a essa normativa? estou curioso mesmo, por isso as perguntas, desculpa a intromissão Abraços
  22. qual o artigo e paragrafo, pois eu li e não vi isso que você informou PORTARIA INMETRO Nº 118, DE 11 DE Março DE 2021 - PORTARIA INMETRO Nº 118, DE 11 DE Março DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
  23. parece que normalizou já
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