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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Boa tarde, Desde 29/11/2021 alguns contribuintes estão enfrentando problemas com módulos SAT-SP, ao entrar em contato com um fabricante tive a resposta que a SEFAZ está indisponível para os serviços : - Ativação Módulo SAT - Vinculação AC (Assinatura) Exemplo de mensagem de erro : |S@T->SEFAZ|Info|level 2:(WSAtivacao):0.08 acessado o webservice https://wssatsp.fazenda.sp.gov.br/cfeAtivacao/CfeAtivacao.asmx |SEFAZ->S@T|Erro|level 0:(WSAtivacao) assinatura da SEFAZ invalida. |S@T->SEFAZ|Erro|level 0:(WSAtivacao) falha de comunicacao com a SEFAZ |S@T->AC |Erro|level 1:(AtivarSAT) falha na ativacao do equipamento (4005|Erro de comunicacao com a SEFAZ)
  2. until
    Contingência Agendada SP De 04/12/2021 12:00:00 até 06/12/2021 12:00:00
  3. Contingência Agendada SP De 04/12/2021 12:00:00 até 05/12/2021 01:00:00 Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
  4. Publicado a NT 2021.004 v.1.10 em 12/01/2022 Alterado os Prazos de toda a NT 2021.004 Ambiente Data Homologação 14/03/2022 Produção 16/05/2022
  5. Publicado a NT 2021.004 v.1.10 em 12/01/2022 Alterado os Prazos de toda a NT 2021.004 Ambiente Data Homologação 14/03/2022 Produção 16/05/2022
  6. Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.20 publicado em 14/03/2022 Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.21 publicado em 18/04/2022 Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.30 publicado em 12/05/2022 Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.33 publicado em 31/08/2022 (ir para a atualização) O prazo previsto para a implementação das mudanças é: Regra Homologação Produção UF Nota Técnica 14/03/2022 16/05/2022 Nota Técnica 14/03/2022 08/08/2022 Z02-10 e Z02-20 01/02/2023 03/04/2023 SC Nota Técnica 12/09/2022 12/09/2022 2.1. Alterações de Campos 2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a). Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança. 2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e) Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item. 2.1.3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic) Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0). Alterações de Regras de Validação 2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006). 2.2.2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20 Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação. 2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10 Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e. 2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30 Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9). 2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60 Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ). 2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100 Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4). 2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10 Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). 2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10 Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência. 2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30 Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF; 2.3. Alterações introduzidas na versão 1.20 2.3.1. Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do Detalhamento específico de Veículos Novos Alterações meramente documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos. Como o campo tpComb sempre aceitou valores numéricos e os campos tpVeic e tpEspecie passarão a ser validados por tabelas externas, tornaram-se desnecessários (edesatualizados) os exemplos. 2.3.2. Alteração da Regra de Validação I08-140 O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Claúsula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Ocorre que caso a devolução fosse feita dessa forma, a nota seria rejeitada pela redação anterior da Regra I08-140. Portanto, foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste. 2.3.3. Atualização da documentação da Regra K01-10 A Regra K01-10 havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços, quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Mais uma alteração meramente documental. 2.3.4. Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10 O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos 2.3.5. Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para o modelo 65, que obrigam o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina. Essas regras serão válidas a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção. 2.3.6. Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes. 2.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.21 Introdução de uma Observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar Rejeições pela Regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP 4.4 X. Informações do Transporte da NF-e Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LA92obztjuA=
  7. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  8. O Governo do Estado, por meio do Instituto Geral de Perícias (IGP), lançou oficialmente nesta segunda-feira, 8, o início das operações de emissão do novo documento de identidade com número único em todo o estado. A partir de agora, as carteiras de identidade produzidas em território catarinense apresentam o número do CPF do cidadão também como número do RG. O projeto pioneiro no Brasil – que contou com a parceria do Ciasc e da Receita Federal – abre um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro. Apoiador da ideia mesmo antes de assumir o governo estadual, o governador Carlos Moisés comemorou a conquista inédita de Santa Catarina. Em missão internacional na Escócia, o chefe do Executivo destacou que a relevância do trabalho desenvolvido pelo IGP vai além das fronteiras estaduais e desponta como um caminho promissor para a unificação do sistema de cadastro civil do país. Em reconhecimento ao apoio e confiança dedicados desde o início ao projeto do IGP, o governador catarinense foi o primeiro cidadão brasileiro a obter o novo documento. “Essa é uma conquista que tem tudo a ver com o estilo de governança que desenvolvemos, aproximando o governo do cidadão a partir de soluções inovadoras e eficientes. É um grande passo para muitos outros que virão. Além da praticidade de se ter uma só numeração para os dois principais documentos presentes em nossas vidas, a fusão do CPF com o RG vai eliminar inconsistências do sistema e blindá-lo contra a maior parte das fraudes na emissão da carteira de identidade”, destaca. Cada um dos 27 estados brasileiros possui sistema de identificação independente, permitindo que um mesmo cidadão possa ter até 27 numerações de RG diferentes. Se replicado em todos os estados brasileiros, o projeto desenvolvido pelo Instituto Geral de Perícias catarinense integrará todos os sistemas estaduais ao banco de dados da Receita Federal, tendo o CPF como única chave de consulta. O perito-geral do IGP, Giovani Eduardo Adriano, explica que a falta de um sistema integrado permite que um cidadão possa fazer carteira de identidade em outro estado usando a própria foto, sua impressão digital e a certidão de nascimento de um terceiro. Embora alguns governos estaduais compartilhem seus bancos de dados para conferência, muitos ainda estão vulneráveis a essa prática. “No futuro, com o documento vinculado ao número único nacional do CPF e atrelado à biometria hoje utilizada na carteira de identidade, teremos máxima segurança ao sistema de identificação civil brasileiro. Vários governos já entraram em contato conosco e manifestaram interesse pelo projeto. Sem dúvidas, essa é uma grande conquista de Santa Catarina para o Brasil”, destaca. O lançamento da nova identidade não tira a validade dos documentos atuais. Por isso, não há necessidade de correr para solicitar um novo RG. No futuro, a tendência é que seja adotado exclusivamente um documento unificado. Eficiência comprovada no primeiro dia No primeiro dia de atendimento para emissão do novo documento, o sistema integrado identificou 27 inconsistências por meio do cruzamento de dados da base estadual com a base da Receita Federal. O diretor de Identificação do IGP, perito criminal Fernando de Souza, explica que o processo de emissão do novo documento possui diversas etapas de verificação, com análise de setores diferentes, em sistemas interligados que permitem identificar erros, fraudes e eventuais inconsistências do cadastro, tais como números de carteira de identidade e CPF duplicados. “Temos um ganho significativo no combate e eliminação de fraudes, além de aumentar as chances de encontrar crianças sequestradas e pessoas desaparecidas ao usar uma numeração única no Brasil. Há décadas se tenta diminuir a quantidade de documentos civis e muitos projetos foram pensados, como o Registro de Identificação do Cidadão (RIC), cuja lei ainda é vigente, mas até o momento nenhum efetivamente foi concretizado”, disse. O vice-presidente do Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (Ciasc), Luis Haroldo de Mattos, reforça a qualidade do sistema em relação à segurança. Mattos explica que a troca de informações entre IGP e Receita Federal é feita por block-chain, tecnologia utilizada na segurança das criptomoedas. Parceira do IGP desde o início do projeto, a instituição teve papel fundamental na construção do sistema que começou a rodar nesta segunda no estado. Para o delegado adjunto da Receita Federal em Florianópolis, Douglas Barbosa Lucas, o pioneirismo de Santa Catarina se destaca pelo bem que o projeto fará ao Brasil, garantindo a redução significativa de custos tanto para os estados quanto para o cidadão. “Ao assumir o compromisso de desenvolver esse projeto, Santa Catarina arcou com todo o ônus e enfrentou muitas dificuldades até aqui. Agora os estados terão toda a expertise necessária para replicá-lo de forma muito mais simples, por isso, o nosso agradecimento ao IGP e ao Ciasc”, reconhece. Também participaram da coletiva o presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Charles Vieira, e o comandante-geral da Polícia Militar, Dionei Tonet. O que é o novo documento com número único? É um projeto pioneiro desenvolvido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícias, que trata da criação da primeira carteira de identidade do Brasil com uma numeração nacional única, na qual o número do CPF passa a valer também como o RG. Por que ele foi criado? Para melhorar e tornar mais seguro o sistema de identificação civil no Brasil, integrando as bases de dados estaduais com o cadastro nacional do CPF. Atualmente cada Estado possui sistemas independentes que geram diferentes numerações para as carteiras de Identidade. Tem amparo legal? Sim, conforme artigo 5, parágrafo 1 do Decreto n. 9.278/2018. Qual o objetivo? Criar um cadastro único nacional para combater fraudes e eliminar a possibilidade de uma única pessoa ter até 27 Carteiras de Identidade oficiais no Brasil, com números diferentes. Quais as vantagens para o cidadão? Ter o CPF e o RG com mesmo número, facilitando o uso dos dois documentos mais presentes na vida do cidadão. Segurança dos dados pessoais, reduzindo os riscos de ter seus documentos utilizados por terceiros. Com a adesão dos demais estados, o cidadão poderá fazer sua Carteira de Identidade em qualquer estado brasileiro com o número único. As pessoas que vão morar em outros estados não terão mais que fazer um RG com número diferente. Quais as vantagens em termos de segurança? Quando todos os estados adotarem o novo documento: - Maior dificuldade para estelionatários assumirem os dados de identificação de outra pessoa; - Maior facilidade para encontrar pessoas desaparecidas e crianças sequestradas; - Troca de informações entre bancos de dados estaduais e o banco da Receita Federal, acelerando resultados atrelados à identificação civil e criminal nacional. O que muda em relação ao atual? Na Carteira de Identidade atual estão impressos o número do CPF e do RG, que são diferentes. A partir do dia 8/11 todos os documentos de identidade impressos em Santa Catarina terão apenas o número do CPF para representar seu RG e CPF. Para quem já possui RG catarinense, o número antigo do RG será impresso na parte interna do documento. Tem que fazer o novo documento agora? Não há necessidade. Não há validade legal para a Carteira de Identidade, portanto, os documentos atuais continuam valendo. Que tipo de fraudes será possível evitar? - Com a integração do cadastro nacional do CPF à biometria usada na carteira de identidade, assim que todos os estados aderirem ao projeto será muito difícil que uma pessoa viva assuma a identidade de uma pessoa morta; - Um foragido de um estado não conseguirá emitir identidade em outro estado usando os dados de um terceiro; - Criminosos terão mais dificuldade para fraudar documentos de crianças sequestradas. Pessoas de outros estados podem fazer o novo RG em Santa Catarina? Sim. O número do documento será o número do CPF. Quais os efeitos práticos para Santa Catarina? - Os comerciantes e seus clientes terão maior facilidade com o uso de um número só para identificação do comprador nas transações; - A troca de informações entre IGP e Receita Federal é feita por block-chain, sistema com a mesma segurança das criptomoedas; - A praticidade de ter o mesmo número para CPF e RG; - Mais chances de se encontrar pessoas desaparecidas no Brasil, desde que seus CPFs estejam marcados na rede de desaparecidos nacional. Quem tem RG em Santa Catarina vai perder a numeração? Até que o número único seja uma realidade nacional, o número antigo da Carteira de Identidade feita em Santa Catarina será impresso na parte interna do documento para que o cidadão possa apresentá-lo se necessário. Os atuais números de RG entrarão em desuso de forma gradual. Quem tem RG feito em outro estado também terá o número registrado no verso? Não, pois se trata de um número gerado pelo sistema de outro estado. O documento será válido em todo o Brasil? Sim, conforme Decreto n. 9.278/2018. Por que até hoje não foi feita a unificação dos documentos? Já surgiram projetos com o mesmo propósito, porém, até o momento nenhum deles conseguiu avançar até a efetiva implantação. O que é necessário levar para fazer o novo documento? - A certidão de nascimento para solteiros e a certidão de casamento para casados e/ou divorciados/viúvos, atualizadas e com as devidas averbações; - Número do CPF; - Comprovante de residência se a pessoa não tiver gravado na memória o seu endereço. Hoje em dia as crianças nascem e já tem seu CPF na certidão de nascimento. Elas poderão fazer seu RG também nesse momento? Sim. O IGP vai emitir o CPF para fazer a carteira de identidade? Neste momento apenas usaremos CPFs já existentes. As pessoas que não possuírem CPF devem solicitá-lo junto à Receita Federal e seus conveniados (cartórios, correios, Banco do Brasil e caixa econômica federal). O novo documento também será aceito nas fronteiras dos países do Mercosul, como o atual? Sim, a carteira de identidade com número único terá a mesma validade legal dos documentos usados atualmente. Fonte : SC é o primeiro estado do Brasil a emitir documento com numeração única para RG e CPF - Governo do Estado de Santa Catarina (www.sc.gov.br)
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  9. Bom dia, Confirme com seu contabilista/ consultor tributário como realizar o preenchimento, qualquer mudança fiscal, você precisa ter o embasamento para fazer, mas o seu fornecedor está embasado em legislação. Mas informar em dados adicionais / outras despesas acessórias, isso não é praticado desde 2018 +- Você olhou no MOC/NT da NFe referente a devolução de IPI ?
  10. Protocola na SEFAZ o pedido deste XML, junto com a documentação de fraude; e cancela todos esses CSC nenhum destes é de UF que usa SVRS ?
  11. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  12. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  13. Bom dia Mestre; Achei aqui. Meu chat no fórum estava inativo; mas acho que podemos então dar como encerrado o assunto, se tu validou; Qualquer coisa, envie no grupo de moderação do Discord;
  14. Não informar o caminho do pfx e número de série, utilize um ou outro.
  15. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  16. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  17. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  18. Passe mais informações por favor, como por exemplo : Qual o tipo de impressão ? quem é o componente que faz a impressão por exemplo Qual a configuração está sendo usada no componente
  19. Boa tarde, Analise TK-1467 : - no MOC, referente a Negritos, ele diz que deve ser utilizado em títulos, na sessão 3.11.3, isso pode causar algum tipo de confusão ao usuário ou futuros problemas; - Referente a manutenção, teríamos que criar 2 propriedade, estas disponíveis a Fortes e FastReport. Teríamos que fazer manutenção ao menos em 4 Danfes para compatibilizar, acredito que isso pode gerar problemas por exemplo de colisão de bordas de colunas, e outros efeitos colaterais. conforme a reunião interna e analise da solicitação, sinto que não poderei aceitar essa implementação, a TK-1467 será arquivada e não versionada; Boa tarde, Analise TK-1467 : - no MOC, referente a Negritos, ele diz que deve ser utilizado em títulos, na sessão 3.11.3, isso pode causar algum tipo de confusão ao usuário ou futuros problemas; - Referente a manutenção, teríamos que criar 2 propriedade, estas disponíveis a Fortes e FastReport. Teríamos que fazer manutenção ao menos em 4 Danfes para compatibilizar, acredito que isso pode gerar problemas por exemplo de colisão de bordas de colunas, e outros efeitos colaterais. conforme a reunião interna e analise da solicitação, sinto que não poderei aceitar essa implementação, a TK-1467 será arquivada e não versionada;
  20. boa tarde, confere se você está informando a inscrição municipal
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