Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Victor H. Gonzales - Panda

Consultores
  • Total de ítens

    3.153
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    89

Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  2. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  3. Você tem uma função chamada RountTo5 implementada no seu código geralmente no bloco de nfse?
  4. em que momento é trocado para rmUP? consegue debugar e achar o momento em que é trocador para rmUP e não retorna para o rmNearest?
  5. Todos os boletos são registrados no CIP "Câmara Interbancária de Pagamentos". Portanto se tu envia na remessa a instrução de Juros / Multa e afins, ao realizar o processamento o CIP irá "atualizar" com as informações informadas por ti no registro desse boleto atualizando para a cobrança com o valor ajustado. Se tu não envia juros/multas e afins, o valor será o original. Lembrando que também o boleto após um tempo sem pagar tem a sua baixa automática, ou demais instruções, o ideal é verificar o que tu precisa, e ler o fluxo de como fazer no manual de cobrança do seu banco e recriar no arquivo de remessa; Não existe como fazer alterações no bloqueto sem registrar na instituição financeira com antecedência, e alguns tipos de mudanças não são todos os bancos que permitem e outras nenhum permite, tudo tem que ser analisado com a documentação do seu banco!
  6. Sim, informa o índice https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Downloads/Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf
  7. Bom dia, Até onde eu sei, NFSE tributos federais são sempre retenções se informados. Converse com o contabilista
  8. Informe todas as margens em runtime como 0. Parece que a margem está influenciando
  9. Se fvalordocumento for float pode ser esse o problema, aí mudar para Double ou currency
  10. SP - Comunicado CAT Nº 2 DE 27/01/2022 (DOE 28-01-2022) Esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 190 , de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 17.470 , de 13 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 235/2021 , de 27 de dezembro de 2021, Comunica que: 1. o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.469 e o RE 1.287.019, decidiu pela necessidade da edição de lei complementar para que os Estados e o Distrito Federal possam exigir, a partir de 1º de janeiro de 2022, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015; 2. no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 190, a qual altera a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto; 3. dentre as disposições da referida Lei Complementar nº 190/2022 consta a previsão de divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à DIFAL, bem como o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do aludido portal. 4. o portal previsto na Lei Complementar nº 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico "difal.svrs.rs.gov.br"; 5. no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.470, que regulamentou a repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino na legislação paulista, foi publicada no dia 14 de dezembro de 2021. 6. considerando o acima disposto, a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022. Fonte : Comunicado CAT 2 de 2022 (fazenda.sp.gov.br)
  11. obrigado pela contribuição aberto #TK-2337
  12. O que é a NCM? A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul. A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico. Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol. Qual é a utilidade da NCM? A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados. Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc. O que é a classificação fiscal de uma mercadoria? A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Como funciona a tabela NCM? As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados. Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul. A NCM tem a seguinte estrutura: 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares; Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares; Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos. O que é o código NCM de uma mercadoria? A NCM contém pouco mais de 10.000 códigos, sendo que seus códigos de 8 dígitos são chamados comumente de "Códigos NCM", pois são os que definem as alíquotas de impostos no comércio exterior e de diversos tributos internos nas operações com mercadorias, entre outras utilizações. Qual é o código NCM? Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior. A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM, o NCM a ser utilizado é composto por 8 dígitos. As tabelas de NCM são atualizadas constantemente, novos códigos são adicionados e códigos são excluídos, portanto a atenção as publicação das Resoluções no DOU e a manutenção cadastral das classificações das mercadorias é importante para evitar rejeições. Link : Portal Único Siscomex
  13. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  14. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  15. Conforme a NT, sem uso do serviço, o mesmo é suspenso, e não é gerado NSU retroativo.
  16. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  17. nos documentos fiscais eletrônicos existem o cNF : você deve gerar e salvar essa informação, da mesma forma que você faz com o número do documento (gera e salva), pois essa numeração controla a chave de acesso, caso você não controlar será randômico e você poderá tomar chave duplicada se ocorrer timeout por exemplo em um segundo envio (mesmo não sendo esse o fluxo correto de timeout, mas apenas um exemplo).
  18. Analisa o XML Gerado! quando anexar arquivos, coloque os mesmos e não o conteúdo, fica difícil a analise e o tópico grande. mas o que percebi é que algumas coisas no seu INI estão errados, tomar atenção a sessões e chaves, aos nomes e ao case-sensitiva, normatize seu ini conforme a documentação : por exemplo falta uTrib, não existe Descricao deveria ser xProd, Codigo não existe deveria ser cProd, verifique todo o seu ini e compare com a geração do XML, essa nomenclatura que está utilizando é defasada. os schemas não validam o conteúdo em sí, só se as regras estão válidas, portanto esse erro seu do NCM é anterior ao envio. Modelo NFe.INI Completo (sourceforge.io)
  19. Boa tarde, pelo o que entendi você resolveu todo o problema dos NCM. informe [pag001] e não [PAG001]
  20. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  21. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  22. não é recomendado caracteres especiais e nem acentuados. mas se for passar, tente passar ® se a tag aceitar html irá interpretar o conteúdo. mas de qualquer forma, não é recomendado.
  23. Está na sprint.
  24. Qual o contexto?
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.