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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou
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Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
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Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
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Tags <med> e <rastro> em medicamentos
Victor H. Gonzales - Panda replied to biniva's tópico in ACBrMonitorPLUS
Isso é uma discussão da Anvisa. o SNCM está sendo implantado, e em breve tudo isso estará serializado em código de barras, o seu sistema teria que ler, realizar a desserialização da informação e montar os grupos necessários. - Sistemas serão impactados - Equipamentos serão alterados Mas essas portarias estão mais vertentes para a Anvisa que para a SEFAZ. Olhe para o SNCM, IN 100/2021, Lei 1340/16, RDC 157/17 Indiferente do porte da empresa, obrigação é obrigação, é cumprimento da vigilância sanitária, para rastreabilidade da cadeia de produtos. outra forma, é informar as informações dos grupos de forma manual, sem ler o datamatrix -
CÓDIGO DA REGRA REGISTRO DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA (Natureza da Pendência) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMO RESOLVER INICIO DA VIGÊNCIA 100 C170 A NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DOS ITENS DA EFD NÃO É IDÊNTICA À DA NF-E OU AS QUANTIDADES/UNIDADES DA EFD NÃO SÃO IGUAIS ÀS DA NF-E. RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99: § 14 do art. 38. Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6, orientações de preenchimento: Campos 02, 05, 06 e 07 do Registro C170. Retificar a EFD declarando nos campos 02 (NUM_ITEM), 04 (DESCR_COMPL), 05 (QTD), 06 (UNID) e 07 (VL_ITEM) do Registro C170 os mesmos dados constantes respectivamente nas tags H02 (nItem), I04 (xProd), I10 (qCom), I09 (uCom) e I11 (vProd) do XML da NF-e. Observadas as Resoluções GSEFAZ 01 e 05 DE 2022 AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm
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O estado de Santa Catarina publicou em 12 de abril deste ano a Medida Provisória nº 250/2022, que trouxe alterações na cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dentre elas, consta uma alteração na base de cálculo do Difal para contribuintes. E, se você está com dúvidas sobre o assunto, fique tranquilo! Vamos explicar o que mudou e dar um exemplo de como fazer o cálculo. Antes disso, vale destacar dois pontos importantes. O primeiro é que o estado catarinense já adotava base dupla no cálculo do Difal para contribuinte, e isso não sofreu alteração. Por outro lado, apesar da mudança na base de cálculo, o resultado é o mesmo daquele encontrado na forma de cálculo anterior. Qual é nova fórmula do cálculo do Difal para contribuinte em SC? Antes de apresentarmos a nova fórmula de cálculo do Difal de Santa Catarina, é importante lembrar o significado de cada sigla: BC = base de cálculo; V oper = valor da operação ou prestação interestadual; e ALQ intra = alíquota prevista para a operação interna. Pronto! Agora vamos à nova fórmula: “BC = V oper/(1 – ALQ intra)”. Ficou difícil? Não se preocupe! Preparamos um exemplo para ficar mais claro. Exemplo de cálculo com mercadoria sujeita à alíquota interna de 17% Valor total da nota fiscal de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.000,00 / 0,88 = R$ 11.363,64; Alíquota ICMS interestadual = 12%; Alíquota interna no destino = 17%; Diferença entre as alíquotas = 5% Confira como seria o cálculo neste exemplo: ICMS Difal = [BC / (1- ALQ intra)] x (ALQ intra – ALQ inter) ICMS Difal = [R$ 11.363,64 / (1 – 0,17)] x (17% – 12%) ICMS Difal = R$ (11.363,64 / 0,83) x 5% ICMS Difal = R$ 13.691,13 x 5% ICMS Difal = R$ 684,55 Fonte : Santa Catarina altera base de cálculo do Difal para contribuintes (iob.com.br)
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Prorrogadas 3ª e 4ª fase do eSocial para integrantes do grupo 4
um tópico no fórum postou Victor H. Gonzales - Panda Notícias do ACBr
A implementação da 3ª e 4ª fase para integrantes do grupo 4 do eSocial foi prorrogada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB nº 3/2022, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (20). Vale lembrar que o grupo 4 do eSocial é formado por entes públicos e organizações internacionais. De acordo com o cronograma do eSocial, o grupo 4 entraria na 3ª fase no dia 22 de abril de 2022, mas o prazo foi estendido para 22 de agosto de 2022 (referente aos fatos geradores a partir 1º de agosto deste ano). Na 3ª fase do eSocial torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Além disso, está previsto a substituição da GFIP, Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social, porém, ainda sem data definida. A partir da mudança da implementação da 3ª fase, também foi alterada a data de entrada do grupo 4 na 4ª fase do eSocial, que estava prevista para 11 de julho de 2022. Porém, agora foi prorrogado para 1º de janeiro de 2023. O que deve ser feito na 4ª fase? Na 4ª fase do eSocial, passa a ser obrigatório os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Com isso, o Governo Federal passará a ter acesso pelo sistema do eSocial a informações específicas sobre segurança e saúde no trabalho, e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização passará a ser prioritariamente digital e, em menor escala, presencial. Entre as regras de segurança e medicina do trabalho verifica-se a determinação de que, se forem identificados riscos para os trabalhadores, as entidades deverão empreender todos os esforços para a sua eliminação ou neutralização. Paralelamente, devem ser fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva (EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva) estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência. Fonte : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292-
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A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022: (Publicado em 27/04/2022) Código Descrição do Produto 217 Óleo Diesel 218 Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel *219 GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. 220 Biodiesel 221 Querosene de Aviação 222 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural. *Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral). Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6016
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[AM] AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD
um tópico no fórum postou Victor H. Gonzales - Panda Notícias do ACBr
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam declarados no campo 07 (TIPO_ITEM), do registro 0200 da EFD, o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente. Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, reproduzindo fielmente os dados da NF-e nos campos 02 (NUM_ITEM) e 04 (DESCR_COMPL), e quanto à manutenção da mesma quantidade e unidade do item utilizadas no arquivo XML nos campos 05 (QTD) e 06 (UNID) do C170. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências. Fonte : SEFAZ/AM http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25791 AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm- 1 reply
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Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado Boa noite, precisamos verificar essa questão, pois personalizações em layout acaba aumentando a manutenção da equipe, e o layout precisa ser compatível tanto para fastreports e para fortesreport. Mas o time de cobrança irá verificar a demanda de ter outro layout de ficha de cobrança. Referente a implementação do cnab caso não foi ainda para o svn, isso podemos sim colocar no backlog em breve, referente a ficha essa implementação precisa ser analisada pela equipe. Mas vamos verificar essa situação elencadas. Abraços
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Expressão "Sacador/Avalista" - Caixa
Victor H. Gonzales - Panda replied to Sr Nada's tópico in ACBrBoleto
É normativa da FEBRABAN, a caixa econômica deveria aceitar, não existe mais o papel, conforme o comunicado FB 0061/2021 da FEBRABAN chama-se beneficiário final. Podem olhar a publicação oficial, isso não pertence ao banco do Brasil Segue análise similar já feita no passado: -
Erro ao gerar a remessa para o banco Cresol CNAB-240
Victor H. Gonzales - Panda replied to Claudio Trigo's tópico in ACBrBoleto
Só para ficar registrado, os layout da documentação estão divergindo. Ambas documentação estão com titulo 2.0, e ambas layout 084, mas com regras diferentes. Foi solicitado ao usuário indagar ao setor de documentação / homologação do banco a discrepância da documentação Nossa documentação o domínio é [0,1] e na dele é [1,2] -
Boa tarde, se esse arquivo do usuário não foi manipulado, o layout está diferente do esperado realmente! mas no layout do SVN ou atual do portal não encontrei discrepância com o esperado pelo componente. https://banco.bradesco/assets/pessoajuridica/pdf/mpo_arquivos_layout_400P.pdf O cobBradesco não tem a classe sobrescrita, pois ele segue o padrão da Febraban para arquivos de retorno, desta forma sua implementação é na classe base. Comparado coluna a coluna, achamos estranho alguns pontos principalmente: todas analises abaixo referido a linha 2 do arquivo 1) [254-266] Valor Pago com valor, por exemplo R$ 485,43 2) [254-266] Valor Outros Créditos com valor, por exemplo R$ 485,43 valor igual ao valor pago. 3) [305-314] Brancos, está como zeros no arquivo 4) [319-328] Motivo da Rejeição, problema inicial relatado que está ocasionando o erro de conversão para inteiro, a documentação espera nas posições do layout o motivo da rejeição, com o código de ocorrência [109-110], no caso 06 - Liquidação, mas o banco está devolvendo no motivo da rejeição o que parece um valor de data, no caso 14/04/22 que tudo indica que é a data da ocorrência do fato. 5)[329-368] Brancos, está devolvendo valor branco e no final parece um CNPJ 6)[369-394]Seria 3 outros campos referente a cartório, mas está uma razão social. Concluo : o arquivo pode ser de outra finalidade de cobrança. ou os layout apresentado pelo banco diverge da documentação. ou o arquivo quando foi gerado, apresentou problema. Sugestão : Entender o ocorrido com o GCash.
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Saudações digitais comunidade ACBr! A API do Banco do Brasil passou por uma evolução, agora possui novos métodos relacionados ao PIX vinculado ao boleto bancário "Boleto Híbrido". tpPIXCriar, Utilizado para Gerar um Pix de Boleto tpPIXCancelar, Utilizado para Cancelar um Pix de Boleto tpPIXConsultar, Utilizado para Consultar um Pix de Boleto [tpConsulta,tpAltera,tpBaixa,tpInclui,tpConsultaDetalhe, tpPIXCriar, tpPIXCancelar, tpPIXConsultar] // utilizado para o tipo de operação Recursos acima já estão disponíveis no Componente, ACBrLib e MonitorACBr. Docs OpenApi 3.0 https://api.bb.com.br/cobrancas/v2/swagger?gw-app-key=8f729780c2b401384349005056b91a5b Para quem não trabalha com o fluxo de pooling, a API disponibiliza agora Webhook, então você criar um serviço em uma API sua e parametrizar um callback para facilitar o processo e agilizar os processamentos, a comunicação é feita por mTLS; Docs Webhook: https://apoio.developers.bb.com.br/referency/post/6125045d8378f10012877468
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- boleto híbrido
- api boleto
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Boa tarde, Por exemplo, se só o código basta, você pode processar a propriedade, voce terá o HTTP_RESULT Retorno := dm.ACBrBoleto.ListaRetornoWeb; Retorno[i].CodRetorno; caso queira o retorno mais completo do componente, você pode processar a lista de rejeições if Retorno[I].ListaRejeicao.Count > 0 then for X := 0 to Pred(Retorno[I].ListaRejeicao.Count) do minhaString := Retorno[I].ListaRejeicao[X].Codigo + ' - ' + Retorno[I].ListaRejeicao[X].Mensagem;
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Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
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Será executada, em 24/04/2022, a partir das 06h30min às 09h00min com da manhã, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/2833
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PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E NA SVRS
um evento no calendário postou Victor H. Gonzales - Panda Prazos SEFAZ
untilSerá executada, em 24/04/2022, a partir das 06h30min às 09h00min com da manhã, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/2833 -
Publicada nova tabela do IBPT 22.1.F 20/04/2022 a 31/05/2022
um tópico no fórum postou Victor H. Gonzales - Panda Notícias do ACBr
Fonte : https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/- 1 reply
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Só um detalhe: A tabela do IBPT tem uma finalidade, a TIPI tem outra finalidade, por exemplo estamos falando em 2 tabelas que usam NCM como chave primária, mas as alíquotas e finalidades de aplicação de cada tabela são bem distintas. Cuidado por exemplo quando fala em cruzar a tabela do IBPT por exemplo com outra tabela, pois podem estar dissincronizadas. E no caso da tabela do IBPT especificamente, no caso de um NCM novo entrar e não constar na tabela deles, não deve-se inventar o registro para o mesmo. Mas uma API assim, facilita um roll-out quando precisa atualizar a tabela em nova vigência, mas, não podemos confundir as finalidades das tabelas, e o serviço tem que ter a tabela íntegra.