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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  2. tudo indica que sua variável é float; altere para decimal por exemplo
  3. 17/11/2021 - Publicada NT 2014.002 v.1.11 Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.11 da NT 2014.002, que especifica o funcionamento do web service de distribuição da NF-e. Como pode ser observado, esta NT já encontra-se em vigor tanto em ambiente de homologação quanto de produção. Homologação Produção 03/11/2021 10/11/2021 Melhorias na documentação 3.4. Descrição do Processo de Distribuição de DF-e de Interesse A geração de NSU, a partir da versão 1.10 desta NT, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que: a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. Obs1: para as hipóteses “b” e “c” acima, o primeiro acesso retornará “cStat=137-Nenhum documento localizado”. Mas, nas consultas subseqüentes após aguardar o prazo de 1h para cumprir as regras do uso indevido(item 3.11.4), considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos. Obs2: A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) dar-se-á pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML. Antes de gerar NSU para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação. 3.7. Processamento da Requisição de Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada (tag: consChNFe) A consulta por chave de acesso, consChNFe, somente é possível se tiver sido gerado previamente um NSU para o documento fiscal consultado. Nenhum documento localizado – indicando que o Ambiente Nacional não possui a NF-e consultada ou não foi gerado NSU – cStat = ”137-Nenhum documento localizado”; Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
  4. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  5. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  6. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  7. Sim, você pode acrescentar outras, só não pode tirar as que são obrigatórias, o acréscimos será após a coluna de descrição; Mas a informação deve constar no XML, visto que o DANFE é apenas a representação gráfica do XML, o XML é o documento fiscal, e não adicionar ou remover campos a revelia; Como se está falando do grupo de produtos, a tag em questão deve existir dentro I01 prod Sugiro você a procurar uma consulta ao portal nacional no faleconosco.
  8. Boa tarde, @Igless Primeiramente obrigado pela contribuição. Poderia fazer os testes com os códigos anexados e reportar se está tudo em conformidade ? Obs: Não foi acatacado as mudanças na classe TACBrCedenteWS por julgar desnecessárias no momento; para a propriedade que foi encaminhada como ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.Token, utilizar ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.ClientSecret para a propriedade que foi encaminhada como ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.Convenio, utilizar ACBrBoleto.Cedente.Convenio Muito obrigado CredSIS-1887.zip
  9. Boa tarde, como o @BigWings informou, a impressão do DANFE deve refletir as informações contidas no XML, em suas tags, existe um MOC que regulamenta a padronização do Danfe. Cuidado com essas personalizações para você não sair do padrão, mas você pode personalizar a sua conforme julgar necessário, único detalhe, não submeteremos ao SVN, você terá que controlar essa mudança;
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  11. Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:43 A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Esclarece ainda que, no decorrer de 2022, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08. A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no PortalCFe. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email [email protected] . Fonte : Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) - Secretaria da Fazenda (sefaz.ce.gov.br)
  12. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  13. Bom dia Bill, Já foi criado um tiket para analisar o problema. TK-2092
  14. Verifica suas credenciais de acesso. pela sua imagem, a sua app-key está com um valor com símbolos.
  15. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  16. AVISO: Alteração da cadeia de certificado da NF-e; NFC-e e BP-e No dia 5/11/2021 a SEFAZ realiza a troca de alguns certificados. Os certificados alterados são: - BP-e: Produção e Homologação - NFC-e: Produção - NF-e: Homologação Os arquivos estão disponibilizados na seção "downloads" de cada documento eletrônico no portal SPED. Fonte : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Alteracao-cadeia-de-certificado/ nfce_chave_publica_cadeias.zip bpe_chave_publica_cadeias.zip NFE_SefMG_20211104.zip
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  17. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) consultou a Receita Federal do Brasil (RFB), nesta quarta-feira (27), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021. No contato com o órgão, foi explicado que, a partir de 25 de outubro de 2021, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nessa nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que “somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”. A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. Essa dinâmica tem causado insegurança nos escritórios de contabilidade que receiam excluir eventos, que foram cumpridos dentro dos prazos, e a autoridade fiscal entender que o prazo foi perdido e aplicar penalidades. Assim, foi solicitado que se voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito. Resposta da Receita Federal à consulta O órgão respondeu prontamente e ainda explicou o porquê de não ser possível fazer a mudança da classificação tributária fora do período determinado. Segundo a RFB, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do Microempreendedor Individual (MEI). A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes. Isso porque essa informação influencia os cálculos dos totalizadores S-5001 e S-5011. “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erros de cálculos que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”, explicou a RFB. Outro ponto destacado foi o de que a criação da regra ocorreu, justamente, para evitar esses erros de cálculos, que acontecem em função da alteração fora do período adequado. A segunda finalidade foi conscientizar os contribuintes das consequências da mudança de classificação tributária, que envolve exclusão e reenvio dos eventos periódicos impactados nos seus cálculos por essa alteração. “O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”, esclareceu a Receita Federal. Fonte : CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da classificação tributária
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  18. Fonte : De Olho No Imposto - Home (ibpt.org.br)
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  19. 3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post. Favor leia as regras do fórum.
  20. 3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post. Favor leia as regras do fórum.
  21. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  22. Sempre foi necessário credenciamento no comsat na Sefaz de sp
  23. Sim, não dispensa, o programa só gera a assinatura com base nas informações que você informar, as mesmas tem que ser válidas na Sefaz. Vou encerrar o tópico para novas dúvidas abra um tópico novo por favor
  24. No PAF que me recordo alterar o preço diretamente no PDV era proibido. Mas essa dúvida você poderia conversar com o contabilista do seu cliente, lembrando que o Danfe não é a nota fiscal, e a impressão da mesma em qualquer outro fluxo fora deste seu, irá gerar outra representação gráfica do cupom / nota.
  25. erro de DLL da openssl, basta atualizar as mesmas para versão recente
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