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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Boa tarde, A sua geração de relatórios agora ficou mais completa, a Família de componentes ACBr agora tem mais um componente, o TACBrNFSeXDANFSeFR, componente responsável pela impressão auxiliar do componente TACBrNFSeX utilizando o gerador de relatórios FastReport para sua emissão de nota fiscal eletrônica de serviços - NFSe . Na revisão 23715 do Instalador publicado em 24/11/2021 - 17:59, foi contemplado os pacotes de instalação da impressão DANFSE com FastReport; Todos os relatórios FR3 atuais da ACBrNFSe são compatíveis com ACBrNFSeX (os mesmos). O Componente ACBrNFSeX agora possui impressão utilizando FortesReport e FastReport, da mesma forma do seu antecessor.
  2. 1) Consultou o portal que lhe enviei ? 2) como o @BigWings comentou, você tem acesso a algum XML desses fraudulento, e consegue anexar ele ?
  3. Você não configurou a variação da carteira correta, por exemplo 17/035. Tem que ver qual é a do seu contrato e configurar o componente corretamente, foi informado o valor 2 https://acbr.sourceforge.io/ACBrLib/Particularidades.html A impressão está em conformidade com o comunicado FB0061/2021.
  4. Análise da TK-2089 sib-algoritmos-xml10-17012019.pdf — Português (Brasil) (www.gov.br)
  5. Manifestação do destinatário, é no ambiente nacional cUF 91 e não estadual. Pode ser instabilidade do servidor ou problema de DNS. Reportem o problema no portal nacional
  6. Os usuários de Certificados digitais da ICP - Brasil agora contam com mais um serviço, o Meu Certificado. O serviço foi desenvolvido para facilitar a consulta dos certificados emitidos. A primeira fase do projeto já está funcionado e disponibiliza o número de série, a AC responsável pela emissão, o tipo de uso (pessoa física ou pessoa jurídica), a data de emissão e de expiração de todos os certificados emitidos, ativos ou não, em nome do usuário” O presidente do Instituto, Carlos Fortner, ressalta que "este é mais um serviço que o ITI disponibiliza ao cidadão, sempre com o intuito de facilitar, popularizar e disseminar o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, neste caso seguindo em harmonia com o governo federal no que se diz respeito a transparência de produtos e serviços." A aplicação está disponível na aba serviços do portal gov.br ou diretamente no link https://meucertificado.iti.gov.br/ e o acesso pode ser feito através da conta gov.br pelos dados cadastrais ou certificado digital. Fonte : Novo serviço desenvolvido pelo ITI permite consultar certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil — Português (Brasil) (www.gov.br)
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  7. Utilize o serviço e faça a consulta https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/indice-de-noticias/novo-servico-desenvolvido-pelo-iti-permite-consultar-certificados-digitais-emitidos-pela-icp-brasil
  8. Boa tarde, Consegue fazer no programa de exemplo recriar o problema onde a variável gera o problema da linha 36,43 e valor 36,42 ?
  9. Olhei aqui o projeto Projetos\ACBrInstall Trunk2\ACBrInstall_Trunk2.dproj Não achei nenhuma referencia a esse componente que você está dizendo, Qual unit tem essa referencia?
  10. Sefaz Ceará e o novo ambiente de autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul Prezados Associados, A Secretaria da Fazendo do Estado do Ceará, anunciou em 08 de outubro deste ano, que a partir de 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), passarão a ser autorizados por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Diante da migração, a entidade buscou a Sefaz CE para os esclarecimentos de algumas dúvidas que foram elaboradas dentro do GT Middleware. Veja abaixo, o retorno que obtivemos para cada uma delas: AFRAC: Haverá concomitância de ambientes de autorização por algum período? SEFAZ CE: Sim, haverá uma janela de no máximo sete dias para o ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS. AFRAC: Em havendo concomitância de ambientes de autorização, há orientação para que o contribuinte evite utilizar o novo ambiente (SVRS) e retorne ao antigo, sob possibilidade de problemas técnicos, como por exemplo, duplicidade de notas? SEFAZ CE: Sim. De acordo com os comunicados publicados, o contribuinte deverá evitar retornar ao ambiente antigo sob pena de não conseguir mais autorização do documento fiscal eletrônico (NF-e), tendo em vista que este será desabilitado ao final do ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS. AFRAC: Podemos confirmar que a previsão do novo ambiente será em 10.01.2022 às 9h? SEFAZ CE: Sim. A previsão de mudança para o novo ambiente está confirmada para iniciar a partir das 9h de 10/01/2022. AFRAC: Há informações/orientações que podemos publicar aos contribuintes e setores envolvidos quanto ao melhor procedimento para realizar a migração de ambientes de autorização? SEFAZ CE: Sim. O contribuinte deverá seguir as orientações publicadas em comunicados disponíveis na página da SEFAZ CE e das demais administrações tributárias vinculadas. Ressalto a necessidade de observar sempre as nossas publicações na página www.sefaz.ce.gov.br AFRAC: As regras de validações (em ambos os ambientes) serão iguais? SEFAZ CE: Sim. Como se tratam de regras de validações padronizadas através do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, as validações aplicadas pela SVRS serão semelhantes as aplicadas pela SEFAZ CE, salvo algumas exceções, que poderão ser ajustadas posteriormente. Atenciosamente, Equipe AFRAC! Fonte : AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços
  11. Sugiro o mais breve possível se ainda não o fez, realizar um boletim de ocorrência, e verificar uma forma de revogar esses certificados; A emissão de um certificado não é algo tão simples, é moroso. E se não estão respeitando o rito, até a certificadora pode ter algum tipo de punição. Antes que gere algum tipo de problemas a vocês, façam boletim de ocorrência, e avisem as autoridades necessárias;
  12. Migração Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Liberado o ambiente de homologação A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que já está disponível o ambiente de homologação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para que as empresas do Estado do Ceará possam realizar os testes necessários atendendo ao cronograma da migração do serviço de autorização. Devido a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer a adaptação no sistema emissor. A Sefaz lembra que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação da SVRS, conforme a tabela abaixo: Fonte : Migração Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Liberado o ambiente de homologação - Secretaria da Fazenda (sefaz.ce.gov.br) #TK-2117 Commit 23662 22/11/2021 - 20:17
  13. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, no dia 23/11, das 7h30min às 8h, será realizada a atualização dos certificados digitais em nossos servidores. Diante disso, o órgão recomenda que os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA) realizem previamente a atualização da cadeia de certificado digital ICP-Brasil V10 nos programas emissores de documentos fiscais. Para efetuar o procedimento, o contribuinte deve acessar o link: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/nfe/CA-NFE-2021.zip A Secretaria ressalta ainda que a compatibilidade da versão da cadeia de certificado digital entre o programa emissor do contribuinte e o ambiente da Sefaz-CE é imprescindível para permitir a emissão dos documentos fiscais. Para outras informações, o contribuinte pode entrar em contato pelos e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. Fonte : Comunicado - Atualização certificado digital - Secretaria da Fazenda (sefaz.ce.gov.br)
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  14. Por que não utiliza o instalador que está compilado no svn?
  15. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  16. Pese na balança, hora técnica para A1 e A3, compensa tanto assim ? acho que A1 da para tu embarcar isso na mensalidade e diluir isso, evitar o transtorno todo que o A3 vai lhe trazer, vai ser um trabalho razoável; lembrando que algumas coisas você terá que fazer localmente mesmo, ou por sockets, ou outros meios, como SAT por exemplo, não tem como fugir;
  17. Documentação pode estar errada, defasada (2019) foram eles que te passaram ? ou isso é parametrizado na carteira.
  18. Bom dia, Esses métodos já são implementados, e não possuem payload, da forma que você está fazendo está errado conforme a documentação; Carregue os títulos na lista, na property informe Configuracoes.WebService.Operacao := tpConsultaDetalhe
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. Bom dia, a sequencia são as UF que fazem fronteira entre elas em sequencia da origem até o destino, exceto informar a UF de origem e destino; se você vai pela Rota A, Rota B, Rota C, é você Empresa que decide, você que precisa informar por onde o seu caminhão irá passar, caso você informar que ele irá sair da UF A para C, passando incialmente por E, mas na verdade ele passou pela F, e essa F não estava prevista, você está passível de autuação, pois seu caminhão tomou uma rota diferente da que você autorizou previamente o documento de transporte, você deveria ter informado que ele iria pela UF F e não E;
  21. AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
  22. Por intermédio do ato em fundamento foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 41/2021, o qual altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), no que se refere à obrigatoriedade da escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD-ICMS/IPI (Bloco K), com efeitos a partir de 1º.01.2022. DESPACHO Nº 79, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 18.11.2021 Publica o Ajuste SINIEF nº 41/21 aprovado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2021, foi celebrado o seguinte ato normativo: AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 340ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os incisos II e III do § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 03 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: “II – de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – José Barroso Tostes Neto, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Fonte : DOU 18/11/2021 - Pg. 60 - Seção 1 | Diário Oficial da União | Diários Jusbrasil
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  23. Bom dia, Qual a Data de Vencimento do Titulo : Qual a Data de Pagamento do Titulo : Verificou junto ao sistema de cobrança do banco, como foi a confirmação do registro deste titulo? Bom dia, o que temos no repositório mi_799_EcommResource_vAgosto2017.pdf (sf.net)
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