O Diário Oficial da União publicou em 01/09/2021 a Portaria nº 62/2021 que coloca fim ao acesso aos dados e informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), disponibilizados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por terceiros, a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
Entre os dados que deixarão de ser fornecidos estão:
CPF (número, situação, nome e data de nascimento)
CNPJ (número, razão social, situação cadastral, CNAE, localização do estabelecimento, contatos, sócios.
Certidão Negativa de Débitos (números, certidões, data de validade);
Nota Fiscal Eletrônica (chave, informações de resposta, eventos);
Conhecimento de Embarque-Mercante - Consulta da Data da Última Atualização;
Manifesto - Consulta da Data da Última Atualização;
Escala - Consulta da Data da Última Atualização;
Consulta a Dados Conhecimento de Transporte Marítimo (CE-Mercante);
Consulta a Dados do Manifesto Marítimo;
Declaração de Importação - Consulta à Data da Última Atualização;
Consulta à Declaração de Importação.
Vale lembrar que a Receita Federal já prorrogou a entrada em vigor desta medida outras vezes.
Fonte : PORTARIA RFB Nº 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - PORTARIA RFB Nº 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)