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Dércio Luis Zanatta

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Tudo que Dércio Luis Zanatta postou

  1. Até onde eu sei, A tag combustíveis deve ser usada apenas por empresas que distribuem combustívies (TRR), ou seja, não configura venda para consumidor final. Nesse caso deve ser emitida NFe e não NFCe.. Esse é a minha opinião.. posso estar errado ehehe
  2. Desculpem, mas na DANFE, logo após "ÁREA DE MENSAGEM DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE" não é ai que devo colocar mensagens publicitárias ou informações complementares ?
  3. Bom dia Na NFCe existe um modo de contingência chamado de Off Line..(Tpemis=9) Esse modo permite, gerar o xml, assinar e imprimir, sem enviar. Nesse caso a DANFE terá que ser impressa em duas vias, uma para o consumidor e outra para o estabelecimento. Depois existe um prazo legal de 24 horas para fazer o envio do arquivo. Aqui no RS a SEFAZ não está rejeitando caso o arquivo seja enviado depois do prazo, porém, segundo eles, esse procedimento é passível de autuação.
  4. EURECAAAAAA !! A SEFAZ RESPONDEU !!! kakkakaka Veja resposta deles: Não existe uma regra de validação que rejeite a NFC-e emitida depois do prazo legal. Porém, a empresa corre o risco de autuação caso emita tais notas depois das 24 horas previstas na lei. Laura Soares Equipe da NF-e Receita Estadual - RS ou seja, Não vamos bloquear, mas vamos multar .... kakakakakakkakaka
  5. Bom dia.. Só para compartilhar a informação com os colegas do fórum: Fiz uma NFCe em contingência OFFLine, sexta-feira, dia 05/09/2014 e a enviei somente hj, dia 08/09/2014, mais de 24 horas depois, portanto fora do prazo. Para minha surpresa a NFCe foi autorizada tranquilamete, com código 150 !! Enviei um e-mail para a SEFAZ RS questionando sobre o ocorrido e estou aguardando retorno deles. Duvido muito que vão dar retorno, mas a minha parte eu fiz ehehhee
  6. Sobre o fato de pagar multa se usar o ECF após a proibição, aqui no RS funciona assim: Foram definidas datas para entrar em vigor a obrigatoriedade da NFCe, e a partir dessa data, não serão mais liberados lacres para novos ECF, sendo que o contribuinte terá um prazo de 2 anos para migrar para NFCe.. Depois de 2 anos sim, não poderá mais registrar nada no ECF.
  7. O Modelo 65(nfCe) no sped fiscal vai ir no bloco C100, igual ao 55 (nfe).. Assim como no 55, não é necessário os ítens (c170), mas obrigatório o resumo por cfop e Cst de icms (c190).
  8. cara !! eu já desisti de fazer contato com com a SEFAZ RS.. já mandei e-mail, msg pelo site e nunca recebo retorno...
  9. é.. .. só fica algo meio fora de entendimento !! se o prazo é 24 horas, qual a diferença se eu mandar 1 min depois ou 23 horas depois ??? Não entendo pq fazer essa diferenciação..
  10. Boa tarde Me deparei com uma situação que não entendi direito aqui. Fiz uma NFCe em contingência OFF LIne (Tpemis=9) , assinei, validei, não enviei e imprimi em duas vias.. Até onde onde eu sabia, a SEFAZ RS da um prazo de 24 horas para enviar esse xml. Pois bém.. seu eu enviar esse xml em até 5 min, retorna 100 = Autoziado uso.. Se passar de 5 min, retorna 150= Autorizado o uso, autorização fora do prazo !!! Afinal de contas.. o prazo é 24 horas ou 5 min ?? o Status 150 significa que está autorizado ou não ? Não entendi direito essa situação...
  11. Essa informação vai ser impressa somente se vc estiver em ambiente de produção. Se estiver enviando em ambiente de homologação, sempre vai sair a em homologação.
  12. Eu nunca usei esse componente, mas vou fazer alguns testes assim que tiver um tempinho aqui.. eu já fiz a impressão da DANFE com DLL e ficou show de bola... Assim que testar, posto os resultados aqui.. abraços
  13. Bom dia. Juliomar.. a um tempo atras levantei essa questão, e pelo que me foi passado, a Darua Dr700 não é compatível com esse componente do Acbr !
  14. Eu utilizo a dll de cada fabricante.. Na minha opinião fica até melhor que imprimir pelo spooler...
  15. Ola pessoal Tem algum lugar onde posso conseguir uma lista dos código de retorno da SEFAZ com uma descrição do que significam ? Tipo.. 100=autorizado, Denegado= ??? etc..
  16. Ola.. Depois de muito trabalho consegui fazer uma rotina utilizando o aplicativo OpenSSL.exe, mas isso só funciona se vc estiver usando o ACBr em modo OpenSSL.. Se estiver usando como Capicom, acho que não vai funcionar. Com capicom acho que é até mais fácil, pois dessa forma existe uma propriedade que consulta a data de vencimento do certificado, se o certificado tiver algum problema essa data não irá retornar corretamente.. Teria que testar para ver se rola ...
  17. Galera.. Descobri a causa do problema !! No meu caso em específico, tenho a impressão de outros comprovantes na impressora não fiscal. Essa impressão estou fazendo via comandos da Darumaframework.dll. Essa dll tem um parâmetro de configuração que define se a porta onde a impressora está conectada deve ficar aberta após a inicialização da dll ou deve abrir e fechar a cada execução de comando. Como eu tinha configurado para ficar aberta, o spooler de impressão não conseguia jogar nada para a impressora pois sua porta estava ocupada pela DLL. Apenas alterei a configuração da DLL para não ficar aberta a porta e o problema foi solucionado !! Caso alguém mais estiver passando por esse problema, a chave está no arquivo darumaframework.xml na mesma pasta onde está a darumaframework.dll O nome da chave é: DUAL\ControleAutomatico: ele vem default para ficar com a porta aberta (valor 0(zero)), basta alterar para o valor 1 e salvar o arquivo Grande abraço !!!
  18. Ola.. Me desculpe a ignorância, mas esse CSC seria o Token ? Não sei se entendi direito, mas agora será possivel solicitar o Token e ID Token via Webservice ? é isso ?
  19. Ola amigos do fórum. Resolvi abrir esse tópico para compartilhar informações sobre a impressão na Daruma DR700H via spooler de impressão. Creio que existam mais pessoas tentando usar esse impressora nesse modo e quero ver se estão passando pela mesma dificuldade que eu. Tirando a lentidão da impressão, estou tendo um problema pertinente que não consegui resolver ainda. Estou utilizando Fast Report para impressão, mas já testei com Fortes e ocorre a mesma coisa. Quando estou com a Danfe impressa no prevew, mando imprimir para a DR700H que está instalada no windows. Ocorre uma mensagem de erro: "A impressora não pode imprimir DanfeNfCe.Fr3". Se eu tirar o cabo usb do computador e conectar novamente, a impressora da um bipe e imprime normalmente. O mais curioso é que seu eu abrir um pdf no acrobat e mandar imprimir, funciona perfeitamente. Uso o componente ACBR no modo OpenSSL. Alguém está passando por esse problema também ?
  20. Bom dia No RS, sei que já é possível: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE I Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01/09/2014 II Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 01/11/2014 III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 01/06/2015 IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/01/2016 V Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01/07/2016 VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 01/01/2017 VII Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01/01/2018 Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.
  21. Bom dia.. Não sei como está a situação no estado do Paraná, sei apenas que aderiu, mas não sei já fixou prazos para obrigatoriedade. Quanto ao PAF-ECF, a resposta é SIM... VC NÃO PRECISARÁ MAIS HOMOLOGAR PAF-ECF ebaaaaaaaaaaaaaaaa kakakakkakkaka
  22. certo, mas nesse caso, teria que gerar o xml novamente..
  23. Inevitável !! Se NfCe não fosse uma solução melhor que ECF, não estariam todos aderindo !! O problema no Brasil é que algumas coisas quem manda é o Governo Federal, outras o Estadual.. é impressionante a divergência de opiniões que existem entre as SEFAZ estaduais !! Fui numa palestra em Porto Alegre onde participou um cara da SEFAZ - RS e o cara faz da NFCe a oitava maravilha do mundo ehhehe. Sou obrigado a concordar com o cara.. Não entendo como um órgão fiscalizador ( ao menos deveria ser ) pode achar ruim ter todos os contribuintes prestando as informações sobre suas transações comerciais em tempo real. Por que será que querem manter esse PAF-ECF vivo ? Sinceramente não vejo nenhum vantagem em manter esse elefante branco que só faz aumentar o custo e a responsabilidade de fiscalização para os fabricantes de software (talvez esteja ai a jogada). Só lamento aos colegas dos Estados que ainda não aderiram(ainda), vão ter que continuar se estressando com PAF-ECF !! abraços !!
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