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Dércio Luis Zanatta

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Tudo que Dércio Luis Zanatta postou

  1. Bom dia Já foram feitas as alterações na impressão da DANFE NFCe que entrarão em vigor no dia 01/09/2016 para Fortes ?
  2. Estava vendo a documentação e não vi muita mudança. Pelo que pude ver, a única coisa que muda que que as Informações complementares não poderão mais ser impressas antes do QRCode e sim após.. Seria isso ?
  3. Uhhh.. bem observado.. Onde encontro a tabela atualizada ? achei !! http://www.contabilidadenobrasil.com.br/aliquotas-internas-2016/ Muito boa essa.. Tem as duas informações em uma só..
  4. uhhh... Onde encontro essa tabela ? Alguém tem ela por ai ?
  5. Existe apenas uma alíquota em SC ?? não existem produtos tributados a 7 %, 12 %, etc... ?
  6. Boa tarde Estou fazendo algumas simulações aqui e me deparei com a seguinte situação: UF Origem: RS Alíquota 12 % UF Destino SC Alíquota interna 7 % Alíquota InterEstadual 12 % FCP = 0 % Base de cálculo = 100,00. Valor icms Total: 7,00 Icms a ser partilhado 7,00 - 12,00 ( -5,00) ?? Como fica nesse caso ? Pelo que vi, sempre que a alíquota interna da UF Destino for menor que a alíquota InterEstadual, esse problema vai acontecer !!
  7. Exatamente nesse momento os WS do RS estão apresentando instalibidade (ficando amarelo na consulta de disponibilidade) Tenho clientes reclamando que está demorando 30 seg, outros 1 Min, 5 min, 10 min !! Se eu tenho configurado o Time out para 5 seg, a função Enviar em modo Síncrono não deveria retornar erro em depois de 5 segundos ? Pq dessa demora excessiva ?
  8. Eu uso OpenSSL e uso envio Síncrono ACBrNFe1.Enviar(VnrCupom,False,True). Esse timeOut do sistema operacional pode ser configurado ?
  9. Certo.. Da forma como tenho configurado (5000) nenhum envio deveria passar de 5 seg para dar retorno . é isso ? Se for, qual seria o motivo de ter demorado mais de 5 min em alguns casos ?
  10. Boa tarde Ontem enfrentei um problema.. Os WS dos RS estavam em "amarelo" la no site de consulta da disponibilidade. Teve NFCes que ficaram "travadas" por 5 min ou mais na hora de enviar. Pergunto: Como configurar esse espera ? Tipo, se quero aguardar por 20 seg apenas e depois disso considerar falha de comunicação ? No componente tenho configurado as seguintes propriedades: AjusataAguardaConsultaRet:=True AguardarConsultaRet:=15000 TimeOut=5000 Tentativas=5
  11. Boa tarde Parece ser um problema com seu certificado. Uma dica importante é que vc poste dúvidas sobre NFSe no fórum de NFSe e não de nfe...
  12. Bom dia Consegui resolver o problema. Depois de muita pesquisa, segui as orientações de alguns colegas que estavam enfrentando esse problema. Basta alterar a propriedade SSLLib de libCapicomDelphiSoap para libCapicom. Só não entendi porque funcionou até ontem e somente agora precisa alterar essa configurações. No mais está funcionando. Obrigado a todos ..
  13. Na verdade não está ocorrendo somente no cancelamento.. Está ocorrendo em todos os métodos, envio, consulta, etc... Entrei em contato com o pessoal da SEFAZ- RS e me disseram que atualmente não existe nenhuma instalibidade com as URLs.. Fui fazer uma consulta de status serviço agora e retornou o seguinte: - Inativo ou Inoperante tente novamente. Não existem mais arquivos. - URL:https://nfe.sefazrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx - SOAPAction:http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeStatusServico2 Está ocorrendo cada vez mais seguido em mais clientes.. Não sei mais o que fazer !
  14. Bom dia Em um cliente meu está ocorrendo o seguinte erro ao enviar um evento de cancelamento:
  15. Até onde eu sei, operações interestaduais não podem ser feitas via cupom Fiscal, NFCe ou Nfe por conta de cupom. Nesses casos a venda deve ser feito diretamente com NFe, com CFOP 6102, 6405, etc... dependendo o tipo de produto.
  16. Acredito que não, pois se acessar a URL pelo navegador, funciona normalmente !
  17. Dércio Luis Zanatta

    Erro de URL

    Boa tarde Em um cliente meu está ocorrendo essa mensagem de erro. Até onde pude ver a URL está correta.. Qual seria o problema ?
  18. Ou seja, uma bagunça generalizada... Aqui no RS, no início de Dezembro já estava exigindo essa tag em produção, depois saiu uma NT prorrogando a obrigatoriedade de uma coisa que já estava em produção, e pelo que estou vendo, em alguns Estados valida e em outros não.. Que Deus, tenha piedade !!
  19. Bom dia Concordo plenamente contigo. Tenho isso implementado no meu software desde 01/10/2015 e nem sabia que só ia entrar em vigor em 01/04/2016.
  20. Boa tarde Recebi um e-mail de um contador de um cliente meu agora dizendo que a partir de 01/04/2016 entra em vigor a obrigatoriedade de gerar a tag Qrcode no xml da NFCe.. Isso já não era obrigatório desde 01/12/2015 ? Lembro que rejeitou algumas NFCes na época por estar faltando essa tag ou por estar informada incorretamente !
  21. Acho que vc não viu minha última postagem !
  22. Só para tirar a dúvida, mandei um e-mail para a SEFAZ-RS perguntando sobre essa questão. Recebi resposta deles agora: "A equipe técnica havia implementado a regra de validação apenas para a NF-e (modelo 55). A regra de validação para a NFC-e (modelo 65) foi implementada no dia de ontem. Se a nota for transmitida novamente agora, então ela deverá ser rejeitada." Fiz um teste agora e está rejeitando..
  23. o Fato é.. Até o momento a SEFAZ-RS não está validando o campo CEST na NFCe, apenas na NFe..
  24. Analisando bem a NT 2015/003 v1.6 verifiquei o seguinte: Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). NFCe sempre vai ser operação para consumidor final !! Sendo assim, essa regra somente se aplica para NFe !! Me corrijam se eu estiver errado !! Por favor, ignoram minha postagem acima, me atrapalhei aqui.. ehhehehe A NT 2015/003 v1.6 diz o seguinte: Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo: -10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária -30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária -60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária -70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária -90-outros, desde que com a tag vICMSST . 201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária -202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária -203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária -500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; -900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero). Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2016. Em lugar nenhum diz que vai depender do NCM informado. Além do mais, eu fiz o teste aqui como o mesmo NCM... na NFe rejeitou e na NFCe não !
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