Olá,
O Guia prático diz que, com respeito as NF-e:
[*:2g1xpstb]não é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 o participante cujas operações estejam exclusivamente escrituradas nos registros C180 e C190.
[*:2g1xpstb]é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 cada participante cujas operações estejam escrituradas nos registros C100 e C170
Com respeito à ECFs, que no meu ponto de vista inclui também cupons fiscais, diz:
Diz também, Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150,
bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. (observação 2)
Logo, se você só tiver notas do tipo C180 e C190 e Notas de vendas a consumidor ou equivalentes sendo emitidos, mesmo levando em conta os Blocos A, C, D, F e 1, só vai sobrar notas de entrada mesmo.
EDIT: Isso pra versão 1.0.3. Não peguei o Guia Prático de outras versões.