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  8. Conforme Ato DIAT 12/2021, foi prorrogado para 01/04/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos seguintes CNAEs. a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados; b) 4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; c) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; d) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; e) 4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; f) 4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e g) 4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; *Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária. Fonte: SEFAZ-SC
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