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EMBarbosa

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Tudo que EMBarbosa postou

  1. Depende de qual o problema que você está tendo. Qual a mensagem de erro?
  2. Já faz um tempo que eu fiz a certificação TEF então posso estar enganado, mas essa mensagem é configurada pelo gerenciador. Conforme o Régys menciona, você não altera ela pela sua aplicação e sim no gerenciador padrão quando este último permite.
  3. Não tem que se desculpar, você está certo em indagar e explanar melhor. E se você entendeu desta maneira, com certeza outra pessoa poderia ter entendido da mesma forma. É bom termos certeza de que está tudo claro para ajudar todos que ainda vão ler esse tópico ou passar por isso.
  4. Agora é a NTK quem cuida dessa área, veja: https://www.ntkonline.com.br/certificado/ Veja também
  5. Você está repetindo o que eu disse antes. Ela se torna outro documento, a saber um cupom fiscal, por exemplo. Não existe documento impresso chamado Pré-Venda.
  6. Veja o exemplo do ACBrAAC na pasta Exemplos.
  7. Só para conferir, você está utilizando o ACBrTEFD correto? O componente ACBrTEF já não é atualizado faz anos. Qual é o passo a passo para reproduzir o problema no programa de exemplo do ACBrTEFD?
  8. Você não deve fazer isso. RecriarArquivoAuxiliar é para, veja bem, recriar o arquivo auxiliar. Não serve para atualizar. Se estiver utilizando o ACBrECF e o ACBrAAC junto, a atualização é feita automaticamente desde que feitas as configurações corretas em ambos componentes.
  9. Exatamente, isso é o item 11 do requisito. De qualquer forma, não existe documento da PV já que o código não documenta nem garante nada.
  10. Quais componentes ACBr você está utilizando? Dependendo do que for fazer, apenas a libeay32 e ssleay32 são necessárias. Sugiro que copie para a pasta do seu executável ao invés de para a pasta do Windows.
  11. Você está distribuindo a rtl70.bpl com o programa? Isso não é muito comum. Verifique a seguinte configuração: Menu Project -> Options -> Packages -> Desmarque "Build with runtime packages"
  12. Acho que não ficou claro. Em que impressora ele quer fazer a impressão então? O que seu módulo TEF faz atualmente?
  13. O requisito dez fala sobre vedar qualquer tipo de impressão da Pré-Venda. Ou seja, ela não pode ser impressa de forma alguma. A diferença entre o PV (ou RPV - Registro de Pré-Venda) e o DAV é exatamente que o RPV é um registro eletrônico enquanto o DAV é, além de eletrônico, também um documento impresso. Isso significa que você não precisa implementar para os estados de Perfil Z essa impressão. Mas se quiser, pode implementar que eles não vão impedir o uso, desde que siga exatamente o que diz o requisito.
  14. Leia o primeiro post deste tópico, por favor. Lá está relacionado os modelos e o correspondente modelo de protocolo que deve ser selecionado no ACBrECF/ACBrMonitor.
  15. Qual é a dúvida?
  16. É tudo muito novo, nem eles estão sabendo ainda. Eu acabei de fazer uma leitura não minuciosa do ER "MG 001" no anexo da portaria 132/2004 e as únicas diferenças que achei do que está atualmente em vigor em MG (ER 2.01 perfil X + documentos Requisitos comentados) é: 1) Os requisitos para PAF-ECF específicos foram agrupados nos blocos de forma definitiva. Exemplo: Na ER 02.01 havia no Requisito VII (Menu Fiscal) itens como "Relatório de Encerrantes". Agora este tipo de item está no Bloco do PAF-ECF correspondente. 2) O item 8 do Requisito XXVIII se tornou um Requisito separado para deixar claro que MG não aceita a implementação do item 7 do Requisito XXVIII. 3) Não é necessário gerar no Menu Fiscal a impressão “Parâmetros de Configuração”. 4) No arquivo "Registros PAF-ECF" não existes os Registros A2, E2, E3, G2, H2 e nenhum dos registros de ECF (R01, R02, R03, R04, R05, R06, R07). 5) Como não é necessário gerar os Registros tipo "R", não há a exigência de capturar os dados. Ou seja, não existe o Requisito XXVI da ER 2.01.
  17. Conforme a Gr@ç@ disse no primeiro post, a portaria 132/2014 revoga a portaria 68/2008. Ou seja, o que está escrito na portaria 68/2008 passará a não ter validade a partir de 1/6/2014.
  18. Por favor, descreva o passo a passo para reproduzir o problema no exemplo do ACBrECF. Anexe ao post o log do ACBrECF.
  19. O código que postou está incompleto. Você chegou a ver o exemplo do ACBrECF?
  20. Já estávamos aguardando Esse Anexo parece ser o fim da espera. Ela entra em vigor em primeiro de junho de 2014 (01/06/2014). Quanto a nova ER em si: estou iniciando a leitura, mas pelo que vi até agora, é basicamente a ER 2.01 seguindo o Perfil de Minas Gerais ('X') conforme o documento Requisitos Comentados que é disponibilizado pela SEFAZ-MG.
  21. A ER201 não possui roteiro de testes. Tome o cuidado de ao seguir os testes antigos verificar que eles realmente estão de acordo com os requisitos novos.
  22. É isso mesmo Isaque. Em MG costumava-se enviar os documentos por correios para o DICAC/SAIF para fazer o cadastramento de uma nova versão ou fazer o descadastramento de uma versão (por exemplo quando uma versão não é mais utilizada por nenhum cliente). Agora, as empresas que já tiverem cadastradas como desenvolvedoras pela SEFAZ poderão utilizar esse applicativo AIT-e para fazer o cadastro ou o descadastramento das versões ou de aplicativos. Todos os dados necessários serão enviados por este aplicativo aí.
  23. Acho que não. Antivírus normalmente nem deixa o aplicativo abrir. Parece mais o gbplugin Veja esses tópicos:
  24. Leia aí, não fala nada de emitir NF-e no ECF. A propósito, não sei que versão do roteiro você está seguindo, mas lembre que a Especificação de Requisitos para PAF-ECF é atualmente a versão 2.01
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