Sim, meu entendimento também. Mas nunca é claro o suficiente as respostas da SEFAZ hehe.
Outra situação que vendo a página da SEFAZ de perguntas e respostas que fiquei na dúvida.
https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada
"18. Deve-se preencher NFC-e para pagamentos eletrônicos não relacionados a saídas de mercadorias? Deve-se utilizar o CFOP 5.949? Sim.
Todos os pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento do contribuinte, inclusive de serviços não tributados pelo ICMS, devem ser informados na NFC-e, mesmo que não contenha item de mercadoria."
Ou seja, se eu receber qualquer pagamento no PIX ou cartão, tem que ser feito a NFC-e.
Se eu emitir uma NFS-e para o município e me pagaram com cartão ou PIX, vou precisar emitir uma NFC-e com a CFOP 5949.