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wagner aragao

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Tudo que wagner aragao postou

  1. André, na realidade, gostaríamos que, caso a NFCe não fosse autorizada, imprimisse uma tarja com algo como "Nota Fiscal não autorizada..." nos mesmos moldes daquilo que ocorre hoje na emissão de NFe.
  2. Bom dia, senhores. Pesquisei o forum mas não achei nada sobre a seguinte situação: o ACBRMonitorNFE está efetuando impressão de NFC-e mesmo não tendo sido autorizada a operação. Como inibir essa impressão? Estamos usando a versão CAPICOM 0.8.12.0. Tem também um problema ao usar a versão OPEN SSL (e esse seria o motivo por estarmos usando o CAPICOM atualmente), dando erro de "Und" ao usar dois caracteres no campo de Unidade do produto na NFE, mesmo tendo sido atualizados os schemas.
  3. Olá 100% on-line de novo. Funcionou. Como pode alguém precisar de um exemplo vou postar o XML gerado e autorizado. Valeu senhores. t+ 11140804428897000100550010000007461720206198-nfe.xml
  4. Olá Obrigado Italo... Vamos aguardar nova versão do monitor. t+
  5. Olá Bom dia meu amigo Kiko, você salvou a semana.kkkkkk Obrigado. Realmente era somente o nome do campo que o monitor não estava reconhecendo. Como não uso Delphi ou Lazarus, existe a possibilidade dos amigos do Projeto reverem toda a nomenclatura para que possamos adotar somente a nomenclatura do manual de integração. t+
  6. Olá, Bom dia, Senhores meu sistema imprimia normalmente NFe conjugada na versao 2, agora na 3.10 apartir de ontem parou de emitir NFe, fui olhar e vi que foram alteradas algumas TAgs do serviço. Inclui as alterações mais não ta autorizando de jeito nenhum. Os problemas que estou encontrando é : Mando os dados no INI da tag ISSQN mais não gera no XML essa tag , e nao estou mandando nada de ICMS e esta imprimindo essa TAG com tudo zerado. Além de problemas de base de cálculo. Estou enviando o INI gerado e o XML para alguém dar uma olhada e ver o erro que estou cometendo pois já nao estou vendo mais (rsrsrsrsrsrsrs) . Outro problema é que no manual diz que posso enviar NCM de serviços como 00 (zero zero) mais apartir de 01/08/2014 somente o capitulo não aceita e recusa o formato. Estou enviando como 99999999 e ai passa. Agradeço a ajuda, pois estou com clientes parado por isso. Obrigado (REPLICANDO O MESMO POST DO FORUM GRATUITO) NFE.INI 11140804428897000100550010000007411904446462-nfe.xml
  7. Olá Bom dia Régys, Conseguiu ver algo de errado com o INI e com o XML que postei acima ??? t+
  8. Olá Regys, Exclui o anexo e inclui novamente. t+
  9. Olá Juliomar,mais tem alguma previsão ??? t+
  10. Olá, Bom dia, Senhores meu sistema imprimia normalmente NFe conjugada na versao 2, agora na 3.10 apartir de ontem parou de emitir NFe, fui olhar e vi que foram alteradas algumas TAgs do serviço. Inclui as alterações mais não ta autorizando de jeito nenhum. Os problemas que estou encontrando é : Mando os dados no INI da tag ISSQN mais não gera no XML essa tag , e nao estou mandando nada de ICMS e esta imprimindo essa TAG com tudo zerado. Além de problemas de base de cálculo. Estou enviando o INI gerado e o XML para alguém dar uma olhada e ver o erro que estou cometendo pois já nao estou vendo mais (rsrsrsrsrsrsrs) . Outro problema é que no manual diz que posso enviar NCM de serviços como 00 (zero zero) mais apartir de 01/08/2014 somente o capitulo não aceita e recusa o formato. Estou enviando como 99999999 e ai passa. Agradeço a ajuda, pois estou com clientes parado por isso. Obrigado 11140804428897000100550010000007411904446462-nfe.xml NFE.INI
  11. Régys, aqui um print da configuração do monitor e do ini que indica a existência uma inversão de valores. Só para constar a versão do monitor é a 0.8.7.2 Capicom. Aproveitando o post, gostaríamos de saber se tem alguma definição sobre a impressão do DANFE NFCe no que diz respeito ao truncamento da margem direita. Já identificamos vários posts, com diversas orientações, mas nenhum indica uma solução definitiva. Como proceder? Configuração do Monitor.pdf
  12. Senhores, repassamos o pdf do documento para o auditor fiscal e ele insiste em que NÃO deveria constar o ID Token no QRcode. Temos abaixo a resposta dele: "Prezado, Veja que no QRCode dessa nota tb está informado o Token. http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfceweb/consultarNFCe.jsp?chNFe=13140707875349000116651000000017361645466466&nVersao=100&tpAmb=1&dhEmi=323031342D30372D32335430393A32373A33302D30343A3030&vNF=31.62&vICMS=0.00&digVal=784F6B674D35732B574E4561637943616B3650316C54317537386B3D&cIdToken=1571944614644677&cHashQRCode=0D3F86BC5DDF4456AD92BF8B857AA939ACF14850 Esse dado não pode aparecer o QRCode. O que deve aparecer é somente o ID do token. E a consulta pelo QRCode funciona aqui em RO tb. O que ocorre é que não estamos carregando as notas em homologação, por isso dá mensagem de que a nota não existe." Ficamos à disposição.
  13. Senhores, repassamos o pdf do documento para o auditor fiscal e ele insiste em que NÃO
  14. Senhores, conseguimos fazer um teste contra o estado do Amazonas e funcionou a consulta através do QR-Code apesar de ter aparecido uma mensagem "QR_CODE inválido". (Anexo o NFCe.). Estaremos repassando para o auditor da Sefin de Rondônia para tentar identificar identificar o problema.
  15. Régys, geramos uma NFC contra o estado do Acre, usando a versão 8.7.2 e também não conseguimos identificar se a mesma foi recebida ou não. Nem pela leitura do QRcode nem pela consulta direta no site do AC (http://www.sefaznet.ac.gov.br/nfce/). NFC_AC.pdf
  16. Régys, estão sendo informados os dois campos dentro do monitor. IdToken = 000001 e Token=FA76BE7E44A62427E043AA0410ACF402. Vamos verificar a possibilidade de fazer um teste com o AM. Gratos.
  17. Régys, recebemos a resposta abaixo do Auditor Fiscal da Receita Estadual em relação ao seu último posicionamento: "Bom dia, Vocês não estão entendendo os conceitos. Vou tentar explicar: São duas coisas distintas: ID do Token: é o identificador do Token Token: é o Token propriamente dito. EX: ID Token 000001 123456789012345678 000002 987654321098765432 Na hora de gerar o HASH do QRCode, os dois devem ser utilizados, mas na hora de gerar o QRCODE, somente o ID deve aparecer, pois o Token propriamente dito só deve ser de conhecimento do contribuinte e da SEFIN. Favor observar o manual de padrões técnicos de geração do DANFE e QRCode, que pode ser encontrado nesse endereço: http://www.nfce.sefin.ro.gov.br/docTecnica.jsp "
  18. Bom dia, Régys. Executamos o comando citado e geramos um novo nfce (NFC106). Tivemos como resposta do auditor a mensagem em abaixo: "Bom dia Paulo, Continua faltando o IDToken na URL do QRCode e o Token não deve constar. http://www.nfce.sefin.ro.gov.br/consultanfce/consulta.jsp?chNFe=11140704428897000100651000000001061151310580&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031342D30372D31385431343A34393A33382D30343A3030&vNF=5.15&vICMS=0.00&digVal=5A4B42735A746A495554304868704C4D30673374354E534533626B3D&cIdToken=??????123456789012345678&cHashQRCode=AEBC2C4864CADDAF4CAA98EF24D58B79387EA2C9" Baixamos a versão disponibilizada hoje e geramos um novo cupom eletrônico porém o problema permanece mesmo tendo colocado outro token. Anexo, os arquivos gerados hoje com o monitor Capicom 0.8.7.2 referentes a esta última transação. nfc107.pdf XMLNFc107.rar nfc107.pdf XMLNFc107.rar
  19. Régys, esse comando seria executado onde?
  20. Boa tarde, Régis. Foi configurado, sim. Com os valores citados acima.
  21. Régys, abaixo a resposta do auditor da Sefin em retorno à remessa dos arquivos xml e pdf. "Bom dia, Está faltando o ID do Token na URL do QRCode: http://www.nfce.sefin.ro.gov.br/consultanfce/consulta.jsp?chNFe=11140704428897000100651000000001041977049901&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031342D30372D31345430383A35363A32382D30343A3030&vNF=5.15&vICMS=0.00&digVal=6B796C484A35654A505749676141616F457878704F3751534E6F303D&cIdToken=000001&cHashQRCode=823F6ADF69AD2FBBF9820CB7B6C5D75D7DB8F6BE " nfc104.pdf
  22. Olá Estou com esse mesmo problema aqui em Rondônia. Qual estado que voce está ??? Estou entrando em contato com o pessoal do TI de lá agora... Estou usando o MonitorNFCe versão capicom 0.8.71. t+
  23. Olá regys, estou com uma impressora para testes e vou baixar a ultima versão pra ver como fica. Mando noticias amanha t+
  24. Kiko, ao gerarmos e autorizarmos as NFCEs de teste foi utilizado o webservice do RS porém o Régys comentou que o problema na geração do QRCODE poderia ser decorrente da falta de endereço de consulta do estado. Por isso foram colocados os endereços de consulta do estado de Rondônia.
  25. Vou anexar novamente. XMLNFC104.rar XMLNFC104.rar
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