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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Graça,. boa noite, eu sei que vários estados estavam pra vigorar a partir de 02/2016, mas até onde eu sei, somente estes dois haviam baixado portaria sobre o assunto, por acaso vc sabe se esta tabela acompanha a base legal? []s,
  2. Pessoal As UF's que alteraram as suas alíquotas internas foram somente BA e RO? de 17 para 18 e de 17 para 17,5, respectivamente? Ou teve mais alguma que não estou sabendo??? []s,
  3. Obrigado Régys. Quando fiz a pesquisa para verificar se existia algum post sobre o assunto, procurei por "consulta de cep ou consulta por cep" e não obtive resposta, deveria ter procurado por ACBRCEP, no entanto, sinto-me satisfeito com as duas WS que citei e que estão respondendo, visto que a do correios pelo binário do plus retorna a resposta que citei. Queira por gentileza cancelar o post ou redirecionar para o indicado por vc. []s,.
  4. Pessoal Boa noite Por favor, alguém pode me responder? A Wscorreios está me retonando a informação abaixo e dentre as demais somente a Wsrepublicavirtual e Wsviacep estão retonando respostas satisfatórias, sendo que outras solicitam uma chave, A do correios está com erro ou mudou a solicitação na webservice? As que solicitam a chave são pagas? []s, <!DOCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN"> <html> <head> <title>Correios do Brasil</title> <meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"> <script language="JavaScript" type="text/JavaScript"> <!-- function MM_callJS(jsStr) { //v2.0 return eval(jsStr) } //--> </script> <base href="http://www.correios.com.br/"> </head> <body leftmargin="0" topmargin="0" marginwidth="0" marginheight="0"> <br><br> <table width="80%" border="1" align="center" cellpadding="3" cellspacing="0" bor dercolor="#003366" class="txt">
  5. Obrigado Régys, tinha minha dúvida sobre isso e acho que vc acabou de corroborar. Embora deveria retornar as respostas por demanda, mas, ainda assim vejo vantagem em utilizar a comunicação por IP, mesmo tendo que fazer mais controles. []s,
  6. Tenório Boa tarde Obrigado por me responder. Eu uso o binário, porém faz tempo que parei os testes (Nem sei qual foi a última versão que usei para isso), embora tenha implementado no sistema as duas opções: TCP/IP ou TXT, mas, devido a estas misturas de respostas, deixei de lado, provavelmente devo estar cometendo algum erro. Quando dos testes, eu outro colega fizemos estes, um em cada máquina enviamos comandos ao servidor e as vezes um recebia a resposta do outro, embora eu sempre achei que o servidor destinaria a resposta para o solicitante, ou seja, o pacote de resposta seria para quem enviou a informação. Mas como disse acima, devo estar cometendo algum erro bobo, Vc está utilizando o monitoramento de pasta? Pensei que esta opção fosse somente para envio e resposta de comandos XML? []s,
  7. Valeu...
  8. Opa!!! Fique tranquilo, eu apenas deixei claro que a minha pergunta foi sobre a resposta do Daniel, mas se vc se sentiu ofendido desculpe, pq a sua indagação,questão ou o que quer que seja, foi de quem não leu atentamente as respostas anteriores e somente a minha pergunta. E quanto está dormindo, diria que vc deve ter sido mordido pela mosca de TSE TSE no momento ahuahuahua, pq me pareceu uma pergunta sonolenta. ahuahua, Ratifico, fique tranquilo, []s, .
  9. Juliomar, tá dormindo brother, ahuahuahua, claro que é nítido e notório que a minha pergunta refere-se pura e exclusivamente se a GNRE tem alguma previsão de fazer parte do binário do PLUS, se é que isso vai acontecer, ahuahuaua, Leia-se resposta do Daniel (seria necessário aguardar o GNRE ser implementado no MonitorPLUS). Valeu;
  10. Ricardo Boa tarde Sua resposta é em relação a minha questão ao Tenório? " Voltando ao assunto TCP/IP, como vc fez pra diferenciar as respostas de cada estação, pq como é configurado o IP e PORTA somente do servidor onde o ACBR está instalado, as respostas que deveriam ser em empacotadas por estação, são misturadas, fazendo com que uma estação receba a resposta de outra, Como vc resolveu isso? Ou eu estou fazendo alguma coisa errada?" Ou relação ao TXT, pq a comunicação me atende plenamente, mas na TCP/IP\ é que tenho o problema citado. []s,
  11. Paulo Tenório, boa noite, eu fiz toda a programação pra utilizar o TCP/IP, mas esbarrei num problema que não achei solução de imediata, então resolvi parar e continuar utilizando a comunicação TXT, que por sinal utilizo um padrão ????????.TXT (Onde ???????? = número da nota), e gravo diretamente na pasta de envio, e leio o retorno no mesmo padrão na pasta de retorno. Voltando ao assunto TCP/IP, como vc fez pra diferenciar as respostas de cada estação, pq como é configurado o IP e PORTA somente do servidor onde o ACBR está instalado, as respostas que deveriam ser em empacotadas por estação, são misturadas, fazendo com que uma estação receba a resposta de outra, Como vc resolveu isso? Ou eu estou fazendo alguma coisa errada? []s,
  12. Opa!!! Daniel, sem querer ser chato, mas cutucando de leve, ahuahuua, tem previsão? Pq estou gerando via xml para webservice, mas tá meio zuado ainda. []s,
  13. hcn boa noite Eu não gero em arquivo INI e sim em xml direto, mas acredito que o PLUS está fazendo certo, pq o 100 seria 1 = origem e 00 = cst e no xml está exatamente isso ou estou falando bobagem em relação ao arquivo INI. []s,
  14. Rafael, vc está informando no grupo certo? pq se não estiver no grupo certo, o monitor, pela sua excelência na validação, quando consiste, critica o que falta e exclui que não faz parte do grupo. []s,
  15. Gac, não posso tre afirmar se a sua compreensão neste sentido está certa ou errada. mas pra mima cfop 6.403 é que deve ser tulizada para recolhimento de ST , enquanto a 6.404, se houve recolhimento antecipado, com destaque apenas de icms normal, Aí não posso te afirmar sobre a sua situação. []s,
  16. Eu não vejo como lógico destacar ST e nem FCP para a cfop 6.404, pois está é exclusivamente para operações de saídas de mercadorias adquiridas em regime de ST com recolhimento antecipado, pois esta deve ter somente destaque de ICMS, o que deve sert estornado na apuração, perém se vc utilizar a cfop 6.403, esta sim, vc deve destcar a ST e não destcar o valor de FCP na sua tag do DIFAL e sim nos dados adicionais. Obs: O recolhimento deste FCP, não é referente ao DIFAL e sim de decreto específico de RJ, portanto não a tag não deve ser gerada. Lembrando que, estas informações estão relacionadas a CONTRIBUINTES.. []s,
  17. Gac, boa noite. No caso especificamente em operações com contribuintes e em ST para o estado de RJ, vc nãp precisa gerar a tag de FCP, o valor deve ser calculado e somente destacado nos dados adicionais e o recolhimento em guia especifica, diferetemente doa guia de st.
  18. Junior, Boa tarde Não tenho certeza do que vou falar, mas acredito que seja a máscara que vc está usando para gravar esta tag, se vc tiver gravando como <pICMSInter>12.00</pICMSInter>, não pode ocorrer esta alteração na assinatura. Visualize o arquivo com firefox ou edite com o notepad++ usando o plugin de xmltools, talvez ache alguma coisa errado no seu arquivo. []s
  19. Pessoal boa noite Hoje enviei uma MP para o Ítalo, solicitando ajuda na interpretação de uma resposta, em que um desenvolvedor de um aplicativo (Interface de emissão de nfe) de um cliente, sobre as obrigações das gerações das tag's referentes ao DIFAL, assim como o recolhimento do tributo, conforme a situação do emitente perante a UF's de destino. Segue abaixo o questionamento e as posições: Minha questão junto a empresa desenvolvedora: Bom dia Com o advento da PEC/87, a qual teve vigência a partir de 01-01-2016, necessito respostas para as questões abaixo: 1 - Existe uma versão de layout definitiva para atender as empresas em regime SIMPLES NACIONAL, tal qual as do grupo X, Caso exista, favor enviar-me urgente e se possível apontando os campos para as referidas informações; 2 - Pelo fato das empresas X's não terem IE nas UF's de destino, haverá alguma forma da geração da GNRE; Resposta do desenvolvedor: Senhores bom dia. segue esclarecimentos. O emissor já está em fase de liberação, vale lembrar que as regras de validação dos campos que atendem a EC 87/2015 serão aplicadas somente a partir de 01/07/2016 conforme NT 2015_3 e até 30/06/2016 a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto (Convênio ICMS 152/15, inciso II da clausula terceira). Questão de ajuda para o Ítalo: Ítalo Boa tarde Tenho um cliente que utiliza de um aplicativo interface de terceiro para emissão e como tal usa layout próprio, neste caso eu gero as informações conforme o layout dele e o resto ele faz, porém antes de iniciar o ano eu os cobrei um novo layout para atender a Pec/87 e não me responderam, porém diante da minha insistência eles me retornaram a resposta acima. Resposta do Ítalo: Boa tarde Jorge, Quanto a geração dessas novas TAGs em função da venda interestadual a consumidor final, não implementei na minha aplicação, visto que nenhum dos meus clientes vende para consumidor final e muito menos para fora do estado. No meu entendimento uma coisa é gerar as TAGs e outra coisa é a validação das mesmas pela SEFAZ. Não informar, podemos ter a nota rejeitada pela ausência da informação ou não. Na duvida devemos informar, não importa se a SEFAZ vai passar a validar de forma mais criteriosa em junho ou julho ou seja qual o mês que ela venha estabelecer novamente. Se a aplicação do terceiro não esta gerando por eles acreditarem que não seja necessário neste momento é bom que o seu cliente tenha isso documentado. A sua aplicação na medida do possível tem que fornecer essas informações, se elas vão ser aproveitadas ou não pela aplicação do terceiro isso já é outra história. Deixe tudo documentado, informando que a sua aplicação gera as informações e que a aplicação do terceiro não as utilizam. Se amanhã o seu cliente for autuado pelo Fisco ele vai saber quem tem que levar um puxão de orelha. Minha opinião: Obrigado, Ítalo, é justamente o que penso, entre gerar e não validar, são coisas distintas, acho que a obrigação está em produção desde 01/01/2016 e se a mercadoria será retida ou não, ficará a critério do fisco quando do transito da mesma. O que fiquei ainda mais intrigado é justamente pelo fato dele ter citado que "a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias será de caráter exclusivamente orientador", e logo se contradiz, quando cita " desde que ocorra o pagamento do imposto (Convênio ICMS 152/15, inciso II da clausula terceira)", então, como posso confiar numa resposta em que fala que é em caráter orientador, desde que o tributo seja recolhido. Se possível, gostaria da opinião dos demais companheiros do fórum. []s,
  20. Aocampioni, boa noite, pra vc ver, se entre nós já não há concordância, imagina entre os vagabundas que aprovaram todo este processo? Sobre a validação das tag's não tenho conhecimento, mas o conteúdo em termos de cálculos por enquanto sim, embora, tive problemas com o Estado da Bahia, que não aceitava a tag vFCPUFDest zerada no total, fazendo com que o pessoal colaborador tivesse que fazer ajustes contrariando a nota técnica, que desobriga esta informação quando o valor da soma dos itens for igual a zero. []s,
  21. Wandeley não sei se vc já resolveu o pepino, mas o <indFinal>0</indFinal> não pode ser = 0, se é uma operação com consumidor, tem que ser 1 meu brother, captou caro amigo? []s,
  22. aocampioni Boa noite Achei sua explanação interessante e lendo posteriormente o link citado pelo Agnaldo, a situação ficou ainda mais confusa, leia abaixo a resposta do link postado pelo Agnaldo: Quem faz parte do Simples precisa pagar o diferencial de alíquota do ICMS? Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos "São Paulo - As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem oito tributos através de uma tabela pré-definida por uma Lei Complementar baseada no volume de seu faturamento. Não existe o critério de compensação de ICMS, pelo fato de não haver a possibilidade das PMEs tomarem crédito fiscal pelas compras e nem efetuarem o débito fiscal pelas suas saídas. Ou seja, as empresas enquadradas no Simples não obedecem ao critério da não comutatividade. Por isso, não existe a obrigatoriedade das empresas do Simples efetuarem o recolhimento do ICMS, a título de diferencial de alíquota, quando efetuarem compras interestaduais de bens destinados ao seu uso e consumo ou ingresso no ativo imobilizado da empresa. Isso ocorre porque sua forma de apuração não obedece ao critério de compensação. Nenhum Estado pode exigir este recolhimento simplesmente pelo fato de uma mesma empresa não poder adotar critérios diferentes para efetuar o recolhimento do ICMS." Essa resposta vai de encontro com a sua e o pior, a dúvida ainda continua, pq na sua resposta vc diz que deve ser recolhido a partilha Difal para as Uf's de destino, enquanto na resposta do link, cita justamente o contrário. Neste caso vc não está penalizando/onerando o seu cliente, criando um débito desnecessário/Inexistente? Outra coisa, em SP, ainda estou utilizando em alguns clientes enquadrados no simples nacional, uma versão binária do AcbrNfeMonitor e os arquivos estão sendo transmitidos normalmente pela webservice-SP sem nenhuma rejeição pela falta das tags do Difal. Mais uma situação exdruxula. Tenho um cliente na Ba, e em consulta a uma delegacia fiscal (Posto) conforme eles chamam lá, sobre um cliente estritamente em regime de ST, comercializando produtos estritamente em ST com recolhimento todo dia 25 e não antecipado como na origem ou quando do recebimento após o recolhimento para liberação e ela ainda não tinha uma definição de como seria tratado esta situação, e pela falta de, teria que recolher para todas Uf's a partilha correspondente utilizando a alíquota nacional (PICMSINTER) igual de 12% (Alíquota de origem das Uf's situadas no norte, nordeste e centro-oeste para operações interestaduais). Neste caso está mais que claro, que existe dupla tributação ou está correta a posição do posto fiscal? []s,
  23. Obrigado, farei isso Daniel, enviarei inclusive um xml sem a tag e vou informá-los que, a webservice está rejeitando xml sem a tag específica, contrariando a NT. []s,
  24. Bom dia Régys Vc acha que devo enviar esta informação ao Sefaz-Ba, afim de que seja verificado este assunto? Ou esta contestação partiria do ACBR? []s,
  25. Sr(as), Boa noite Primeiramente, peço desculpas por não retornar as suas mensagens de imediato e aproveito pra agradecer ao Daniel, Régys e Ítalo pelo empenho em solucionar o problema, mesmo contrariando a nota técnica. A partir da utilização do executável que o Régys disponibilizou, fiz os testes interativamente com êxito, conforme abaixo, porém, fica a questão, a nota técnica está errada? ou a sefaz-ba corrigiu o problema? Porque, pelo o que eu entendi nas palavras do Régys, este executável forçou a permanência da tag mesmo zerada. <protNFe versao="3.10"> <infProt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" Id="NFe129160000008517"> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>5.0</verAplic> <chNFe>29151211164073000135550010000069451000071572</chNFe> <dhRecbto>2016-01-07T00:12:09-03:00</dhRecbto> <nProt>129160000008517</nProt> <digVal>hZMutZEqPuofdt6cax9Mo+1ZxeY=</digVal> <cStat>100</cStat> <xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo> </infProt> </protNFe> </nfeProc> []s,
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