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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Valeu Juliomar, desculpe. []s,
  2. NF-e - Publicada a NT 2013/003- Publicado por Jorge Campos em 26 abril 2013 às 15:34 em NF-e Exibir tópicos Pessoal, Novidades sobre a Lei de Transparência - lei 12.741 - impostos no documento fiscal e regra 01. Resumo O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12. Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; · Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências; · Validação das chaves dos documentos referenciados; · Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico; · Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. abraços Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 e PL006r)
  3. E ae negreiros, teve sucesso? não postou aqui a sua solução? Queremos saber pois servirá de exemplos para outros. []s,
  4. Pessoal Boa noite Muito cuidado com algumas afirmações sobre o frete fazer parte da base de icms em alguns casos geram dúvidas: . Alguns estados nas saídas internas não incide icms . Nas saídas somente com produtos isentos com situações tributárias 40 e 41: A base será composta somente com do valor do frete? Visto que os produtos são isentos? Mas o frete não é? Nas saídas em substituição tributárias com situação tributária 60? []s,
  5. Amigo, se vc está informando no produto 540, ou seja, estas são as informações que vc está disponibilizando na nota: ORIGEM: 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; CST 40 - Isenta Na qual vc pode informar somente: vICMS O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004) e motDesICMS Este campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 1 – Táxi; 2 – Deficiente Físico; 3 – Produtor Agropecuário; 4 – Frotista/Locadora; 5 – Diplomático/Consular; 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 – SUFRAMA; 8 – Venda a Órgãos Públicos 9 – outros. (NT 2011/004) Portanto é bem diferente de 510 que tem a informação de ST. Quanto ao nosso amigo Robsonsx, sobre todas as informações fornecidas por ele, não bate pq o valor total da nota tem que ser igual a soma das seguintes informações; Produtos + Frete + Outras - Desconto + Valor de icms st, portanto faça todos os cálculos para que a sua nota tenha este valor e mais, o crédito de icms deve ser sobre a base reduzida, na dúvida se informe "Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL)" Espero ter ajudado. []s,
  6. Amigos, este tipo de situação pode acontecer mesmo, então nestes casos o correto é fazer ao menos duas consultas para ter a certerza que o lote foi rejeitado. []s,
  7. No simples não dá pra inventar, pois se vc está enquadrado numa CSOSN não pode mudar ao ebl-prazer, então, se não pode destcar valores, informe-os de maneira clara nos dados adicionais para tanto o destinatário como o fisco entenda e aceite. Seria o certo vc fazer uma nota exatamente igual a que vc recebeu apenas alterando a cfop para devolução de saída, mas no simples como o nome já diz é simples mesmo. []s,
  8. Meu, de tudo que foi falado, vc só tem que alterar origem do produto se entrou para vc como 1, altere para 6, se entrou como 2, altere para 7 e seu problema estará resolvido e este erro não mais acontecerá. []s.
  9. Negreiros Boa noite Não sei se vc percebeu, mas estão todos empenhados aqui em te ajudar, inclusive qdo solicitei que vc postasse os seus procedimentos seria passo a passo, o que vc não fez, então todos estão tentando adivinhar o que está acontecendo com o seu processo, então vamos a sequencia de procedimentos para que possamos ajudá-lo: Primeiro configure o AcbrNfeMonitor em todas as abas. Manualmente efetue os comandos abaixo: 1 - Crie o arquivo TXT com o comando de: NFE.CriarNFe . Verifique a resposta 2 - Crie o arquivo TXT com o comando NFE.ValidarNFe . Verifique a resposta Se as respostas dos comando acima foram satisfatórios, execute o restante do processo: 3 - NFE.EnviarNFe . Verifique a resposta, se autorizada 4 - NFe.ImprimirDANFE A partir daí, vc pode testar as demais opções, tais como Cce, Cancelamento, inutilização e etc... Espero que essas informações possam te ajudar, caso ainda continue com problemas, me chame no skype jorge.fnl, sei que o processo da nfe não é fácil, principalmente qdo está se iniciando. []s,
  10. Amigo boa noite Espero poder te ajudar então aí vai as dicas. Se vc recebeu uma nota de entrada de um forncedor que cujas as origens são? 1 - Importada, com exceção da 6. 2 - Importada Adquirida no mercado interno, com exceção da 7. Neste caso vc apenas deve verificar na lista camex e aplicar conforme a situação de cada origem, embora acredito que seu fornecedor deve estar errando pelo fato do mesmo não ter destacado os 4%. []s,
  11. Pessoal Boa noite Fiz atualização do AcbrNfeMOnitor em um cliente (Da versão 0.7.9.1 para 0.7.10.1) e quando da validação do arquivo xml recebi o erro acima com as seguintes informações: Exception: Falha na validação dos dados da nota 8583 Content for element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}dest' is incomplete according to the DTD/Schema. Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}IE. Achei estranho pq até aquele momento meus arquivos xml's eram validados e enviados normalmente, então, por uma questão sanar a dúvida e a necessidade de enviar a nota, retornei a versão utilizada anterioremente e o xml foi validado normalmente. Aí fica a questão, onde está o problema? Na versão 0.7.10.1 ou do meu arquivo xml? pq acredito que os schemas não devem ser diferentes, e não foram alterados, exceto os de eventos, que não é o caso? []s
  12. Exatamente, por isso que disse que não tentei download do emitente (cliente) pelo fato de, mesmo que eu não tenha o xml do emitente (cliente) posso gerá-lo novamente e fazer a consulta para gravar o protocolo de autorização no mesmo. []s
  13. Pessoal, Ontem também tive problemas no cancelamento de nfe em SP, sendo que utilizei a versão do nfemonitor 0.7.9.1, 0.7.9.2 e 0.7.10.1, os quais irei relatar no outro post.
  14. ArqBox, boa noite Eu tentei muitas vezes fazer o download do xml de fornecedor (Versão 0.8.0A do AcbrNfeMonitor), tanto em MG quanto em SP, sem sucesso, embora o André garantiu que o comando funciona e que ele mesmo fez vários download's, como acredito nele, deixei de lado o processo para com mais calma analisá-lo e ver onde estou errando, contudo, sobre este erro, ocorreu-me qdo tentei fazer o download com uma das informações inconsistente: Unidade de UF, ambiente incompatível ou cnpj (No caso era o do cliente que tentava baixar o xml do fornecedor) de destino diferente do constante no arquivo a ser baixado. []s,
  15. Pessoal Existe um tópico anterior a este: "Nfe Registrado No Portal Nacional Não Existe Na Sefaz Sp Origem", Portanto dar continuidade a ele, visto que ele tem precedencia ao meu e o problema é o mesmo. []s
  16. Negreiros boa tarde, pq vc não passa o procedimento que vc está fazendo, ou seja qual/quais comando(s) vc está usando para facilitar para a galera aqui pode te ajudar. []s,
  17. É difinitivamente é problema no sefaz, então o que nos resta é esperar, pq agora até no sefaz-sp, assim como no programa emissor naõ está localizando notas anteriores. []s
  18. Está ocorrendo isso mesmo, porém com todas as notas, inclusive as transmitidas hoje (15/04/2013), só que, fiz um teste de consulta através do programa do sefaz versão 2.28 e este está respondendo satisfatoriamente, tal qual a consulta direta no portal nacional, então, não dá pra saber o pq do sefaz estar respondendo desta maneira, ou seja, não localizando a chave de acesso no seu ambiente através da consulta do ACBRNFEMONITOR e o pior é que o arquivo ora autorizado, passa a ficar como rejeitado pelo motivo citado no início do meu tópico. []s,
  19. Obrigado pela informação, mas, o nosso amigo Helderir deve estar enganado em alguma coisa, como pode ler na minha resposta a ele, está tudo atualizado. []s
  20. Meu caro amigo, desculpe, mas tenho acompanhado os processos de atualizações e as evoluções deles, e neste caso, estou utilizando a versão mais recente 7.10.1, que possivelmente os schemas devam estar também atualizados ou a sessão de download está desatualizada? []s,
  21. jorge andrade

    Consulta Nfe Via Acbr

    Pessoal Bom dia Não estou conseguindo fazer consulta no sefaz através do acbfnfemonitor através do comando nfe.consultarnfe(chave), por acaso o sefaz está com problemas na consulta, pq todas as notas autorizadas qdo consultadas retorna como: OK: [CONSULTA] Versao=SP_NFE_PL_006q TpAmb=1 VerAplic=SP_NFE_PL_006q CStat=217 XMotivo=Rejeicao: NF-e nao consta na base de dados da SEFAZ CUF=35 ChNFe=35130414546201000101550010000085521000145508 DhRecbto=30/12/1899 NProt= DigVal= Obs: Não pesquisei tópico idêntico, se houver, favor informar-me e peço desculpas antecipadamente. []s,
  22. Hummm, tem gasparzinho na área, essa é muiuto interessante, melhor analisar o fato da atualizaçãoe usar aplicativo antigo. []s
  23. Pessoal Boa noite Em relação ao assunto vou dar o meu pitaco, ou seja, utilizo o seguinte procedimento: Só me preocupo com o status da webservice, após ter alguma rejeição da nfe gerada e submetida a ela, pelo motivo de estarr fora do ar/inoperante. Neste caso, vejo o status via nfemonitor e confirmo via portal da nfe, caso os serviços estejam parados e não seja lentidão no tempo de resposta, faço valer as seguintes situações: Se a nota tem que emitida imediatamente gero novo arquivo no modo de contingência ou SCAN e faço a impressão do danfe, caso contrário aguardo por certo tempo restabelecimento da webservice. []s,
  24. Amigo Boa noite Vc nunca emitiu nota fiscal em papel? Pense que vc estará fazendo a mesma emissão de tempos atrás, exceto que, doravante vc terá que gerar as informações, sejam em arquivo texto ou xml, preenchendo o arquivo conforme o layout utilizado, seja ele do acbr ou da receita. Diante de suas perguntas, melhor vc contatar o contador, visto que tens dúvidas até sobre o cálculo, pois estes podem ser vários: Iicms próprio, icms st, icms base reduzida, icms de crédito de simples nacional e etc... []s
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