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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Jéter Boa noite Procure verificar junto ao contador as seguintes questões: 1 - Emitente está no regime de ST com recolhimento antecipado. 2 - Existe convênio entre as unidades envolvidas. 3 - Se o destinatário não for contribuinte e o emitente recolhe icms st antecipado, vc estara desobrigado de destacar o icms st na saída, tendo em vista que este já fora recohido na entrada. 4 - A saída obrigatoriamente tiver que sair no regime de st para este produto, porém com cfop que especifique recolhimento antecipado, destacando somente o icms. []s,
  2. Amigo, verifique o modo de impressão que está utilizando e/ou configuração do aplicativo, pois conforme anexo está normal no modo ravecb. []s
  3. Complementando a informação do Juliomar, informe apenas o que é necessário para a sua operação, desde de que esta contemple o fisco. []s.
  4. Se nada disso deu certo, e se vc é religiso, o negócio é começar a rezar, pq, td o que foi tentado não funcionou, resta saber se isso ocorre em outras máquinas? Se é que vc tentou em outras? []s,
  5. Vc tentou o mesmo comando, alterando a opção por evento? []s,
  6. Realmente Juliomar o link é do fiscal, acho que copiei e colei errado, mas o crédito de qualquer maneira é do SPED BRASIL. []s,
  7. Marcelo Td indica que vc está fazendo td corretamente, porém está deixando de fazer valer a etapa mais importante do processo da Nfe, que é exigir a obrigatoriedade do fornecedor, o envio do arquivo XML quando do envio da Nfe ao Sefaz, simplesmente informado a ele que o receptor (Sua empresa) por obrigação deve manter estes arquivos por 5 anos, tanto os recebidos, quanto os enviados e seus problemas e tempo de programação para este processo acaba. []s,
  8. Ao vc configurar o NfeMonitor, vc define onde serão gravados os arquivo de comandos e os demais arquivos. Sempre que vc gerar um comando, este deverá ser gravado na pasta definida para gravação dos comandos, com o nome definido por vc ou seja, comando de envio ENT.TXT, retorna conforme a sua configuração SAI.TXT. Para vc aprender com mais facilidade, inicie fazendo consultas, tais como: Consulta de nfe, cadastro, disponibilidade de webservices e etc... []s,
  9. Chequini Boa noite Se vc tiver paciência e perseverança, melhor vc gerar os arquivos tanto nos formatos TXT e XML simultaneamente, isso te dará mais bagagem de programação, entendimento e conhecimento do layout da nfe. []s,
  10. Pessoal, Foi publicado o no guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, com as seguintes novidades: Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013 1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013. 2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos. 3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180. 4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014. 5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS). 6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro. 7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013. 8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON). 9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC). 10. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08 (QUANT_DOC). Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GU...
  11. Jéter Boa noite testei na minha máquina de desonvolvimento e inclusive parei todo o serviço de bloqueio, como kaspesky, e mais utilizo pra tudo, sempre com cok=m captcha. []s,
  12. Jéter Boa noite tentei testar o programa, mas não deu certo, reclama que não consegue mostrar o captcha. []s,
  13. Até onde eu sei não tem como, pois vc terá que assinar de qualquer forma o documento, e ao assinar vai validar o arquivo. []s,
  14. Tallta Boa noite Pq vc quer imprimir um danfe, sendo que um número/nota denegado(a) seria equivalente a um número inutilizado, ou seja, sem nenhuma validade? []s,
  15. Com certeza deve ser a consulta estadual de CNPJ/IE. []s,
  16. http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=13360&sid=16 Minas distribui programa "Auditor Eletrônico" para 22 Estados :: Luiz Queiroz :: Convergência Digital :: 14/04/2008 Protocolo ICMS nº 27, assinado no último dia 4 de abril, permite que o Estado de Minas Gerais repasse, sem custo, para outros 22 Estados da Federação "para uso, reprodução e adaptação", o programa denominado "Auditor Eletrônico". O programa faz o levantamento da emissão de notas fiscais eletrônicas de contribuintes e constata se há ou não inconsistência nos dados apresentados. Se o aplicativo detectar alguma irregularidade, o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos aos Fiscos Estaduais. A decisão de repassar o aplicativo, sem custo, foi tomada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada naquela data, no Rio de Janeiro. Os Estados autorizados a utilizar o programa são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal. O acordo prevê que Minas Gerais repassará inclusive os arquivos fontes do programa em sua versão mais atualizada, assim como, "de todas que lhes sucederem, bem como respectivos diagramas, manuais e metodologias de desenvolvimento". A cessão do sistema, no entanto, não implica transferência de propriedade, assim como, não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original, sem o consentimento do cessionário. "Fica vedado aos cessionários divulgar os arquivos fontes dos programas cedidos ou revelar informações que possam vulnerabilizá-los, bem como, exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição dos mesmos", informa o acordo do Confaz. Se for constatada a distribuição, a comercialização, o uso indevido do sistema cedido ou ainda, a divulgação dos arquivos fontes dos mesmos ou a revelação de informações que venham a vulnerabilizá-los, os Estados serão obrigados a ressarcir os prejuízos para Minas Gerais. "Os prejuízos de que trata o caput serão calculados com base nos preços praticados no mercado de localização do cedente", ou seja, no Estado de Minas Gerais. Pelo acordo, os Estados que receberão o programa também ficam obrigados a disponibilizar para a Secretaria de Fazenda mineira, novas funcionalidades ou melhorias que eventualmente sejam incorporadas ao programa.
  17. Amigo, vou te dar um conselho, embora, o ditado diz que "Se conselho, fosse bom, cobrava-se por ele", mas vai de graça mesmo (rs), no seu caso eu acho que é a melhor solução. As vezes em determinadas condições R$ 120,00 pode parecer uma fortuna e as vezes o valor de um cafezinho, então, acho que R$ 120,00, pode ser pra vc: Solução imediata, menos tempo de programação, regado a menos trabalho, menos dores de cabeça e o principal, a satisfação do cliente e etc... []s,
  18. Felipeiw e Fagner O Régys e o Kiko, deixaram um alerta, e aconselho-os a não utilizar deste expediente, pois em alguns estados dá um dor de cabeça das boas, além de expor o seu cliente ao fisco, então, melhor fazer uma nota de devolução e/ou estorno, revertendo a operação. []s,
  19. Foi o que eu pensei, aidna não havia sido dilvulado no portal da Nfe e e nem havia data determinada. []s,
  20. Td indica que está faltando é arquivo de schema, faça a atualização dos schemas. []s,
  21. Puts, bagunçou td, misturou um com outro e discordo do sossytem quando diz "porem a maioria das pessoas que usa o monitor nem sabe como o componente funciona", os usuários tem a obrigação de conhecer o aplicativo que usa, portanto qdo submete um comando, este já sabe quais são as respostas possíveis e qdo não as interpretam, recorrem ao fórum, então vamos ajudar a quem precisa e fazer com que as dúvidas diminuam conforme o uso, se juntos ou separados. []s,
  22. Não se essas quantidades deobrigações são boas ou ruim, mas uma coisa eu tenho certeza, além de programar, fazemos um curso fiscal e tributário em paralelo. []s,
  23. Daniel, sei das dificuldades, tanto é que as citei, o intuíto da enquete, seria para medir qtas pessoas hoje utilzam os 2 juntos, e que só usam partes de cada, no meu caso, eu gostaria de utilizar o boleto, porém, pra isso tenho que usar o acbrmonitor, em todo caso, como disse antes, pode ser realmente uma bobagem esta questão. valeu
  24. Meu, posta o conteúdo que vc tá gerando, senão, vc vai ficar sem ajuda. []s,
  25. Sr(s) Administradores, Moderadores, Colaborades e etc... Gostaria de solicitar uma enquete para verficar a possibilidade de anexar o AcbrBoleto ao NfeMonitor, ou seja, antes de tudo medir as nessidades dos usuários deste aplicativo, pois sabemos que ele faz parte do AcbrMonitor. Sei que há muitas questões a serem discutidas e se não estiver enganado, o AcbrMonitor foi desenvolvido em Lazarus, enquanto o Nfemonitor em Delphi e isso pode dificultar esta anexação e tempo de conversão. Muitos usuários utilizam-se de ambos aplicativos e acredito que seria de grande utilidade a sua anexação ao Nfemonitor. Espero não estar solicitando uma discussão sem sentido e ou considerada boba. []s,
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