Olá bom dia.
Estou com a seguinte dúvida e agradeceria a ajuda se possível.
Estou situado no ES.
Efetuamos uma venda de GRANITO para um cliente PESSOA FISICA, no estado do MS.
Porem, cerca de 50% da mercadoria foi ''refugada'' pelo cliente, onde ele solicitou a reposição da mesma.
Vamos repor essa mercadoria. Fico na dúvido quanto ao CFOP, CSOSN, obs complementares.
Em meu ponto de vista, acredito que ele teria que recusar a mercadoria no verso da NFe e então eu emitiria uma NFe de devolução, e posteriormente
uma outra NFe de venda normal dessa reposição.
Tem outro detalhe também que é o da CTe, terei que emitir um outro CTe normalmente? Vou pagar imposto pelos dois CTe?
Aguardo.