Boa tarde @Reinaldo Silva td bem?
Estávamos analisando o caso e uma informação deve ser corrigida:
Vencimento 03/10/2024
Cobrar juros de R$ X,XX por dia de atraso para pagamento a partir de 04/10/2024 ( ou seja, vai iniciar a cobrança no dia 04/10/2024) conforme manual e não no dia 05 como reportei acima.
Cobrar multa de X,XX% para pagamento a partir de 04/10/2024 ( ou seja, vai iniciar a cobrança no dia 04/10/2024) conforme manual e não no dia 05 como reportei acima.
O arquivo CNAB está gerando conforme o manual, nas posições corretas igual os prints acima, realmente o banco deveria aceitar as datas, não temos relatos semelhantes e o itau é um dos mais atualizados.
Chegou a falar com o suporte do banco?