Olá pessoal, tudo bom?
"De acordo com a Nota Técnica 2018/001 - Emitente Pessoa Física (CPF) Com Inscrição Estadual :
Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
No caso de Produtor Rural, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.
Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF possua vários estabelecimentos
rurais. Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser para uma determinada Inscrição Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido
autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Rural.
Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969."
Minha dúvida é com relação à série, coloquei no INI do ACBr a série dentro do faixa citada acima, mas retornou rejeição 266. Daí lendo melhor a NT vi que 920-969 é somente NFe com amissão via CPF. Como aqui em SP os produtores rurais são obrigados a possuir e-CNPJ, então qual série devo utilizar, a padrão de 0-899 (Sequencial por CNPJ, controlado pelo emitente com aplicativo próprio)?
Estou com essa dificuldade, inclusive alguém sabe me dizer se procede o adiamento do prazo para obrigatoriedade de Produtores de emitir NF-e em 1º de maio de 2024, para 1º de dezembro de 2024?