Pessoal bom dia, tenho uma dúvida que me incomoda a um bom tempo, e nunca soube a forma correta de tratar.
Tenho o seguinte Cenario, o Cliente pode iniciar uma nota com a Numeração 1 por exemplo, e não transmitila hoje, e na sequencia, iniciar uma nova nota com a numeração 2 e transmitir a Nota numero 2 assim que termina de faze-la, e no outro dia ele emite a nota com a numeração 1.
Atualmente eu instruo os meus clientes a quando pular a numeração inutiliza-las e acredito que o ideal seria a transmissão das Notas fiscais na sequencia númerica da transmissão.
Mas perante a Legislação atual, se eu emitir uma nota com numeração inferior a uma nuteração já transmitida existe algum problema, claro que desde de que esteja dentro do prazo de transmissão e podendo ser com a data de emissão inferior ou superior a uma nota com numeração seguinte já transmitida!